Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 738, de 13 de julho de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 737, de 13 de julho de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 742, de 14 de agosto de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 748, de 18 de setembro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 756, de 25 de setembro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 755, de 25 de setembro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 763, de 30 de outubro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 765, de 13 de novembro de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 773, de 10 de janeiro de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 774, de 19 de março de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 776, de 16 de abril de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 780, de 07 de maio de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 781, de 14 de maio de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 785, de 11 de junho de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 786, de 18 de junho de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 789, de 19 de junho de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 791, de 13 de agosto de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 795, de 17 de setembro de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 809, de 05 de dezembro de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 813, de 24 de janeiro de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 815, de 18 de março de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 819, de 15 de abril de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 822, de 12 de maio de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 823, de 22 de maio de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 824, de 16 de junho de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 827, de 14 de julho de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 833, de 18 de agosto de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 835, de 15 de setembro de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 839, de 15 de outubro de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 848, de 10 de novembro de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 856, de 15 de dezembro de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 858, de 26 de janeiro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 862, de 19 de fevereiro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 865, de 16 de março de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 866, de 15 de abril de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 867, de 23 de abril de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 870, de 18 de maio de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 878, de 15 de junho de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 883, de 28 de julho de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 886, de 24 de agosto de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 891, de 21 de setembro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 896, de 20 de outubro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 905, de 18 de novembro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 909, de 15 de dezembro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 916, de 18 de janeiro de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 915, de 18 de janeiro de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 919, de 11 de fevereiro de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 923, de 17 de março de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 935, de 08 de setembro de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 937, de 21 de setembro de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 941, de 11 de novembro de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 957, de 27 de janeiro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 961, de 21 de fevereiro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 958, de 21 de fevereiro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 972, de 26 de abril de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 984, de 23 de maio de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 986, de 08 de junho de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.024, de 17 de janeiro de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.037, de 16 de abril de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.048, de 03 de junho de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.050, de 03 de junho de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.098, de 21 de maio de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.138, de 01 de outubro de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.176, de 19 de maio de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.212, de 18 de março de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.221, de 14 de abril de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.225, de 18 de maio de 1999
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.292, de 03 de abril de 2000
Norma correlata
Lei nº 1.313, de 21 de junho de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.348, de 24 de janeiro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.381, de 23 de outubro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.404, de 06 de fevereiro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.414, de 14 de abril de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.424, de 22 de maio de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.459, de 31 de dezembro de 2002
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.464, de 09 de janeiro de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.537, de 25 de fevereiro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.569, de 15 de outubro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.590, de 12 de abril de 2005
Norma correlata
Lei nº 1.610, de 30 de agosto de 2005
Norma correlata
Lei nº 1.628, de 14 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.638, de 20 de abril de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.669, de 17 de abril de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.693, de 14 de novembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.701, de 25 de março de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.703, de 25 de março de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.728, de 20 de fevereiro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.733, de 01 de abril de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.743, de 26 de maio de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.765, de 29 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.769, de 20 de janeiro de 2010
Norma correlata
Lei nº 1.787, de 04 de agosto de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.798, de 09 de novembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.806, de 14 de janeiro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.823, de 16 de agosto de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.840, de 08 de dezembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.849, de 18 de janeiro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.858, de 21 de março de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.869, de 17 de julho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.905, de 29 de maio de 2013
Norma correlata
Lei nº 1.960, de 22 de julho de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.975, de 23 de dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.985, de 01 de abril de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.002, de 12 de agosto de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.040, de 11 de janeiro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.036, de 11 de janeiro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.046, de 05 de abril de 2017
Norma correlata
Lei nº 2.049, de 25 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.065, de 30 de agosto de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.084, de 21 de março de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.095, de 19 de junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.106, de 20 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.129, de 10 de julho de 2019
Norma correlata
Lei nº 2.130, de 10 de julho de 2019
Norma correlata
Lei nº 2.144, de 01 de outubro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.144, de 01 de outubro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.350, de 09 de agosto de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.353, de 24 de agosto de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.363, de 25 de outubro de 2022
Norma correlata
Lei nº 2.363, de 25 de outubro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.369, de 29 de novembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.404, de 16 de maio de 2023
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 2.590, de 23 de janeiro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.646, de 02 de setembro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.647, de 09 de setembro de 2025
-
Texto
Original -
1990
- Vigência entre 13 de Julho de 1990 e 31 de Julho de 1990
- Vigência entre 1 de Agosto de 1990 e 17 de Setembro de 1990
- Vigência entre 18 de Setembro de 1990 e 31 de Agosto de 1990
- Vigência entre 1 de Setembro de 1990 e 29 de Outubro de 1990
- Vigência entre 1 de Setembro de 1990 e 29 de Outubro de 1990
- Vigência entre 30 de Outubro de 1990 e 12 de Novembro de 1990
- Vigência entre 13 de Novembro de 1990 e 31 de Dezembro de 1990
-
1991
- Vigência entre 1 de Janeiro de 1991 e 28 de Fevereiro de 1991
- Vigência entre 1 de Março de 1991 e 31 de Março de 1991
- Vigência entre 1 de Abril de 1991 e 6 de Maio de 1991
- Vigência entre 7 de Maio de 1991 e 13 de Maio de 1991
- Vigência entre 14 de Maio de 1991 e 10 de Junho de 1991
- Vigência entre 11 de Junho de 1991 e 31 de Maio de 1991
- Vigência entre 1 de Junho de 1991 e 31 de Julho de 1991
- Vigência entre 1 de Junho de 1991 e 31 de Julho de 1991
- Vigência entre 1 de Agosto de 1991 e 16 de Setembro de 1991
- Vigência entre 17 de Setembro de 1991 e 4 de Dezembro de 1991
- Vigência entre 5 de Dezembro de 1991 e 1 de Janeiro de 1992
-
1992
- Vigência entre 2 de Janeiro de 1992 e 29 de Fevereiro de 1992
- Vigência entre 1 de Março de 1992 e 31 de Março de 1992
- Vigência entre 1 de Abril de 1992 e 11 de Maio de 1992
- Vigência entre 12 de Maio de 1992 e 30 de Abril de 1992
- Vigência entre 1 de Maio de 1992 e 31 de Maio de 1992
- Vigência entre 1 de Junho de 1992 e 30 de Junho de 1992
- Vigência entre 1 de Julho de 1992 e 31 de Julho de 1992
- Vigência entre 1 de Agosto de 1992 e 31 de Agosto de 1992
- Vigência entre 1 de Setembro de 1992 e 30 de Setembro de 1992
- Vigência entre 1 de Outubro de 1992 e 31 de Outubro de 1992
- Vigência entre 1 de Novembro de 1992 e 30 de Novembro de 1992
- Vigência entre 1 de Dezembro de 1992 e 31 de Dezembro de 1992
-
1993
- Vigência entre 1 de Janeiro de 1993 e 31 de Janeiro de 1993
- Vigência entre 1 de Fevereiro de 1993 e 14 de Março de 1993
- Vigência entre 15 de Março de 1993 e 28 de Fevereiro de 1993
- Vigência entre 1 de Março de 1993 e 31 de Março de 1993
- Vigência entre 1 de Abril de 1993 e 30 de Abril de 1993
- Vigência entre 1 de Maio de 1993 e 31 de Maio de 1993
- Vigência entre 1 de Junho de 1993 e 30 de Junho de 1993
- Vigência entre 1 de Julho de 1993 e 31 de Julho de 1993
- Vigência entre 1 de Agosto de 1993 e 31 de Agosto de 1993
- Vigência entre 1 de Setembro de 1993 e 30 de Setembro de 1993
- Vigência entre 1 de Outubro de 1993 e 17 de Novembro de 1993
- Vigência entre 18 de Novembro de 1993 e 30 de Novembro de 1993
- Vigência entre 1 de Dezembro de 1993 e 17 de Janeiro de 1994
-
1994
- Vigência entre 18 de Janeiro de 1994 e 31 de Dezembro de 1993
- Vigência entre 1 de Janeiro de 1994 e 31 de Janeiro de 1994
- Vigência entre 1 de Fevereiro de 1994 e 28 de Fevereiro de 1994
- Vigência entre 1 de Março de 1994 e 7 de Setembro de 1994
- Vigência entre 8 de Setembro de 1994 e 31 de Agosto de 1994
- Vigência entre 1 de Setembro de 1994 e 10 de Novembro de 1994
- Vigência entre 11 de Novembro de 1994 e 26 de Janeiro de 1995
-
1995
- Vigência entre 27 de Janeiro de 1995 e 20 de Fevereiro de 1995
- Vigência entre 21 de Fevereiro de 1995 e 31 de Março de 1995
- Vigência entre 21 de Fevereiro de 1995 e 31 de Março de 1995
- Vigência entre 1 de Abril de 1995 e 7 de Maio de 1995
- Vigência entre 8 de Maio de 1995 e 30 de Abril de 1995
- Vigência entre 1 de Maio de 1995 e 31 de Dezembro de 1995
- 1996
- 1997
- 1998
- 1999
- 2000
- 2001
- 2002
- 2003
- 2004
- 2005
- 2006
- 2007
- 2008
- 2009
- 2010
- 2011
- 2012
- 2013
- 2014
- 2015
- 2017
- 2018
- 2019
- 2022
- 2023
- 2025
-
Texto
Atual
Dada por Lei nº 2.647, de 09 de setembro de 2025
Art. 2º.
Para efeitos desta Lei, considera-se:
- Referência Simples
- •
- 24 Abr 2019
Citado em:
I –
cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, numero certo e retribuição pecuniária padronizada;
II –
categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III –
carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais 05 servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV –
padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V –
classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
VI –
promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.
Art. 3º.
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Art. 3º.
O Quadro de Cargos de provimento efetivo é integrada pelas seguintes Categorias Funcionais,com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 866, de 15 de abril de 1993.
Art. 3º.
O Quadro de cargos de provimento efetivo é integrada pelas seguintes Categorias Funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 915, de 18 de janeiro de 1994.
Art. 3º.
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrão de vencimentos:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 941, de 11 de novembro de 1994.
Art. 3º.
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrão de vencimentos.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.138, de 01 de outubro de 1997.
Art. 3º.
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrão de vencimentos:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.414, de 14 de abril de 2002.
Art. 3º.
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimentos e jornada de trabalho:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.905, de 29 de maio de 2013.
Art. 3º.
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimentos e jornada de trabalho:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.646, de 02 de setembro de 2025.
Art. 3º.
O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimentos e jornada de trabalho:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.647, de 09 de setembro de 2025.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
- Administrador de Empresas | 01 | 11 |
- Arquiteto | 01 | 11 |
- Assistente Social | 01 | 11 |
- Contador | 01 | 11 |
- Cirurgião Dentista | 01 | 11 |
- Economista | 01 | 11 |
- Engenheiro Agrônomo | 01 | 11 |
- Engenheiro Civil | 01 | 11 |
- Engenheiro Elétrico | 01 | 11 |
- Enfermeiro | 02 | 11 |
- Farmacêutico-Bioquímico | 01 | 11 |
- Fisioterapêuta | 01 | 11 |
- Fonoaudiólogo | 01 | 11 |
- Médico | 08 | 11 |
- Médico Veterinário | 01 | 11 |
- Nutricionista | 01 | 11 |
- Psicólogo | 01 | 11 |
- Zootecnista | 01 | 11 |
- Técnico Agricola | 01 | 10 |
- Técnico em Agrimensura | 01 | 10 |
- Técnico em Contabilidade | 02 | 10 |
- Inspetor Tributário | 01 | 09 |
- Tesoureiro | 01 | 09 |
- Oficial Administrativo | 09 | 08 |
- Fiscal | 02 | 08 |
- Mestre em Construções | 01 | 08 |
- Mestre em Mecânica | 01 | 08 |
- Mestre em Transp. e Equip. Rodov. | 01 | 08 |
- Contramestre em Construções | 03 | 07 |
- Contramestre em Eletricidade | 01 | 07 |
- Contramestre em Mecânica | 01 | 07 |
- Contramestre em Pavimentação | 02 | 07 |
- Contramestre em Transp. e Equip. Rodov. | 01 | 07 |
- Escriturário | 05 | 06 |
- Operador de Máquina | 12 | 06 |
- Auxiliar Administrativo | 05 | 05 |
- Motorista | 15 | 05 |
- Auxiliar de Técnico Agrícola | 01 | 04 |
- Carpinteiro | 03 | 04 |
- Inseminador | 01 | 04 |
- Mecânico | 03 | 04 |
- Pedreiro | 12 | 04 |
- Viveirista | 01 | 04 |
- Auxiliar de Enfermagem | 03 | 03 |
- Calceteiro | 12 | 03 |
- Eletricista | 05 | 03 |
- Guarda Municipal | 05 | 03 |
- Padeiro | 01 | 03 |
- Pintor | 03 | 03 |
- Auxiliar de Serviços Médicos | 06 | 02 |
- Telefonista | 10 | 02 |
- Operário Especializado | 20 | 02 |
- Zelador de Cemitério | 01 | 02 |
- Vigilante | 03 | 03 |
- Cozinheira | 03 | 01 |
- Lavadeira | 03 | 01 |
- Merendeira | 20 | 01 |
- Operário | 40 | 01 |
- Servente | 12 | 01 |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
01-Administrador de Empresas | 01 | 11 |
02-Arquiteto | 01 | 11 |
03-Assistente Social | 01 | 11 |
04-Contador | 01 | 11 |
05-Cirurgião Dentista | 04 | 11 |
06-Economista | 01 | 11 |
07-Engenheiro Agrônomo | 01 | 11 |
08-Engenheiro Civil | 01 | 11 |
09-Engenheiro Elétrico | 01 | 11 |
10-Enfermeiro | 02 | 11 |
11-Farmacêutico-Bioquímico | 01 | 11 |
12-Fisioterapêuta | 01 | 11 |
13-Fonoaudiólogo | 01 | 11 |
14-Médico | 08 | 11 |
15-Médico Veterinário | 01 | 11 |
16-Nutricionista | 01 | 11 |
17-Psicólogo | 01 | 11 |
18-Zootecnista | 01 | 11 |
19-Técnico Agricola | 01 | 10 |
20-Técnico em Agrimensura | 01 | 10 |
21-Técnico em Contabilidade | 02 | 10 |
22-Inspetor Tributário | 01 | 09 |
23-Tesoureiro | 01 | 09 |
24-Oficial Administrativo | 09 | 08 |
25-Fiscal | 02 | 08 |
26-Mestre em Construções | 01 | 08 |
27-Mestre em Mecânica | 01 | 08 |
28-Mestre em Transp. e Equip. Rodov. | 01 | 08 |
29-Contramestre em Construções | 03 | 07 |
30-Contramestre em Eletricidade | 01 | 07 |
31-Contramestre em Mecânica | 01 | 07 |
32-Contramestre em Pavimentação | 02 | 07 |
33-Contramestre Transp.Equip.Rod. | 01 | 07 |
34-Escriturário | 05 | 06 |
35-Operador de Máquina | 12 | 06 |
36-Auxiliar Administrativo | 05 | 05 |
37-Motorista | 15 | 05 |
38-Auxiliar de Técnico Agrícola | 01 | 04 |
39-Carpinteiro | 03 | 04 |
40-Inseminador | 01 | 04 |
41-Mecânico | 03 | 04 |
42-Pedreiro | 12 | 04 |
43-Viveirista | 01 | 04 |
44-Auxiliar de Enfermagem | 03 | 03 |
45-Calceteiro | 12 | 03 |
46-Eletricista | 05 | 03 |
47-Guarda Municipal | 05 | 03 |
48-Padeiro | 01 | 03 |
49-Pintor | 03 | 03 |
50-Auxiliar de Serviços Médicos | 06 | 02 |
51-Telefonista | 10 | 02 |
52-Operário Especializado | 20 | 02 |
53-Zelador de Cemitério | 01 | 02 |
54-Vigilante | 03 | 03 |
55-Cozinheira | 03 | 01 |
56-Lavadeira | 03 | 01 |
57-Merendeira | 20 | 01 |
58-Operário | 40 | 01 |
59-Servente | 12 | 01 |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
- ADMINISTRADOR DE EMPRESAS | 01 | 11 |
- ARQUITETO | 01 | 11 |
- CONTADOR | 01 | 11 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 |
- ADVOGADO | 01 | 11 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 |
- ECONOMISTA | 01 | 11 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 01 | 11 |
- ENGENHEIRO ELÉTRICO | 01 | 11 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 |
- FISIOTERAPÊUTA | 01 | 11 |
- FONOAUDIÓLOGO | 01 | 11 |
- MÉDICO | 08 | 11 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 |
- TÉCNICO EM AGRIMENSURA | 01 | 10 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 |
- FISCAL | 02 | 08 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 09 | 08 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 |
- MESTRE EM TRANS. E EQUIP. RODOVIÁRIOS | 01 | 08 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÕES | 03 | 07 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 |
- CONTRAMESTRE EM TRANSP. E EQUIP.ROD. | 01 | 07 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 |
- ESCRITURÁRIO | 05 | 06 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 12 | 06 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 05 | 05 |
- MOTORISTA | 15 | 05 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 |
- MECÂNICO | 03 | 04 |
- PEDREIRO | 12 | 04 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 03 |
- CALCETEIRO | 12 | 03 |
- ELETRICISTA | 05 | 03 |
- GUARDA MUNICIPAL | 05 | 03 |
- PADEIRO | 01 | 03 |
- PINTOR | 03 | 03 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 06 | 02 |
- TELEFONISTA | 10 | 02 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 |
- VIGILANTE | 03 | 02 |
- COZINHEIRA | 03 | 01 |
- LAVADEIRA | 03 | 01 |
- MERENDEIRA | 20 | 01 |
- OPERÁRIO | 40 | 01 |
- SERVENTE | 12 | 01 |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE CARGOS | PADRÃO | JORNADA DE TRABALHO |
- ADMINISTRADOR DE EMPRESAS | 01 | 11 | 40 |
- ARQUITETO | 01 | 11 | 40 |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ECONOMISTA | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 01 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO ELÉTRICO | 01 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPÊUTA | 01 | 11 | 40 |
- FONOAUDIÓLOGO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 20 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM AGRIMENSURA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL | 02 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 09 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM TRANSP. E EQUIPTOS RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÕES | 03 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM TRANSP.EQUIP.RODOV. | 01 | 07 | 44 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- ESCRITURÁRIO | 05 | 06 | 40 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 12 | 06 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 08 | 05 | 40 |
- MOTORISTA | 15 | 05 | 44 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 12 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 03 | 40 |
- CALCETEIRO | 12 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 05 | 03 | 44 |
- GUARDA MUNICIPAL | 05 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 06 | 02 | 44 |
- TELEFONISTA | 10 | 02 | 40 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 03 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 03 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 20 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 40 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 12 | 01 | 44 |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE CARGOS | PADRÃO | JORNADA DE TRABALHO |
- ADMINISTRADOR DE EMPRESAS | 01 | 11 | 40 |
- ARQUITETO | 01 | 11 | 40 |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ECONOMISTA | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 01 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO ELÉTRICO | 01 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPÊUTA | 01 | 11 | 40 |
- FONOAUDIÓLOGO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 20 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM AGRIMENSURA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL | 02 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 09 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM TRANSP. E EQUIP. RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÕES | 03 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM TRANSP.EQUIP.RODOV. | 01 | 07 | 44 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- ESCRITURÁRIO | 05 | 06 | 40 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 13 | 06 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 08 | 05 | 40 |
- MOTORISTA | 15 | 05 | 44 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 12 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 03 | 40 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 05 | 03 | 44 |
- GUARDA MUNICIPAL | 05 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 06 | 02 | 44 |
- TELEFONISTA | 10 | 02 | 40 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 03 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 03 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 20 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 40 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 12 | 01 | 44 |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE CARGOS | PADRÃO | JORNADA DE TRABALHO |
- ADMINISTRADOR DE EMPRESAS | 01 | 11 | 40 |
- ARQUITETO | 01 | 11 | 40 |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ECONOMISTA | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO ELÉTRICO | 01 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPÊUTA | 01 | 11 | 40 |
- FONOAUDIÓLOGO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 20 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM AGRIMENSURA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL | 02 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 09 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM TRANSP. E EQUIP. RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÕES | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM TRANSP. EQUIP. RODOV. | 01 | 07 | 44 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- ESCRITURÁRIO | 05 | 06 | 40 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 16 | 06 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 08 | 05 | 40 |
- MOTORISTA | 15 | 05 | 44 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 12 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 03 | 40 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 05 | 03 | 44 |
- GUARDA MUNICIPAL | 05 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 06 | 02 | 44 |
- TELEFONISTA | 12 | 02 | 40 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 03 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 03 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 20 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 40 | 01 | 44 |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | NÚMERO DE CARGOS | PADRÃO | JORNADA DE TRABALHO |
- ADMINISTRADOR DE EMPRESAS | 01 | 11 | 40 |
- ARQUITETO | 01 | 11 | 40 |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ECONOMISTA | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO ELÉTRICO | 01 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPÊUTA | 01 | 11 | 40 |
- FONOAUDIÓLOGO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 20 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM AGRIMENSURA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM TRANSP. E EQUIP. RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÕES | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM TRANSP. EQUIP. RODOV. | 01 | 07 | 44 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- ESCRITURÁRIO | 05 | 06 | 40 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 16 | 06 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 08 | 05 | 40 |
- MOTORISTA | 15 | 05 | 44 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 12 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 03 | 40 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 05 | 03 | 44 |
- GUARDA MUNICIPAL | 05 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 06 | 02 | 44 |
- TELEFONISTA | 12 | 02 | 40 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 03 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 03 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 20 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 40 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 12 | 01 | 44 |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO | JORNADA DE TRABALHO |
- Assistente Social | 01 | 11 | 40 |
- Contador | 01 | 11 | 40 |
- Cirurgião Dentista | 01 | 11 | 20 |
- Engenheiro Agrônomo | 01 | 11 | 40 |
- Engenheiro Civil | 01 | 11 | 40 |
- Enfermeiro | 02 | 11 | 40 |
- Farmacêntico-Bioquímico | 01 | 11 | 40 |
- Fisioterapêuta | 01 | 11 | 40 |
- Médico | 08 | 11 | 20 |
- Médico Veterinário | 01 | 11 | 40 |
- Nutricionista | 01 | 11 | 40 |
- Psicólogo | 01 | 11 | 20 |
- Zootecnista | 01 | 11 | 40 |
- Técnico Agrícola | 01 | 10 | 40 |
- Técnico em Contabilidade | 02 | 10 | 40 |
- Inspetor Tributário | 01 | 09 | 40 |
- Tesoureiro | 01 | 09 | 40 |
- Oficial Administrativo | 09 | 08 | 40 |
- Fiscal | 02 | 08 | 40 |
- Mestre em Construções | 01 | 08 | 44 |
- Mestre em Mecânica | 01 | 08 | 44 |
- Mestre em Transp. e Equip. Rodov. | 01 | 08 | 44 |
- Contramestre em Construções | 03 | 07 | 44 |
- Contramestre em Eletricidade | 01 | 07 | 44 |
- Contramestre em Mecânica | 01 | 07 | 44 |
- Contramestre em Pavimentação | 02 | 07 | 44 |
- Contramestre em Trans.e Equip. Rodov. | 01 | 07 | 44 |
- Operador de Máquina | 12 | 06 | 44 |
- Auxiliar Administrativo | 05 | 05 | 40 |
- Motorista | 15 | 05 | 44 |
- Auxiliar de Técnico Agrícola | 01 | 04 | 40 |
- Carpinteiro | 03 | 04 | 44 |
- Inseminador | 01 | 04 | 44 |
- Mecânico | 03 | 04 | 44 |
- Pedreiro | 08 | 04 | 44 |
- Viveirista | 01 | 04 | 44 |
- Auxiliar de Enfermagem | 03 | 03 | 40 |
- Calceteiro | 12 | 03 | 44 |
- Eletricista | 05 | 03 | 44 |
- Padeiro | 01 | 03 | 44 |
- Pintor | 03 | 03 | 44 |
- Auxiliar de Serviços Médicos | 06 | 02 | 44 |
- Telefonista | 10 | 02 | 40 |
- Operário Especializado | 20 | 02 | 44 |
- Zelador de Cemitério | 01 | 02 | 44 |
- Vigilante | 03 | 03 | 44 |
- Cozinheira | 03 | 01 | 44 |
- Lavadeira | 03 | 01 | 44 |
- Merendeira | 20 | 01 | 44 |
- Operário | 40 | 01 | 44 |
- Servente | 12 | 01 | 44 |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO | JORNADA DE TRABALHO |
- Contador | 01 | 11 | 40 |
- Engenheiro Agrônomo | 01 | 11 | 40 |
- Médico Veterinário | 01 | 11 | 40 |
- Advogado | 01 | 11 | 20 |
- Assistente Social | 01 | 11 | 40 |
- Cirurgião Dentista | 04 | 11 | 20 |
- Engenheiro Civil | 02 | 11 | 40 |
- Enfermeiro | 02 | 11 | 40 |
- Farmacêntico-Bioquímico | 01 | 11 | 40 |
- Fisioterapêuta | 01 | 11 | 40 |
- Médico | 08 | 11 | 20 |
- Nutricionista | 01 | 11 | 40 |
- Psicólogo | 01 | 11 | 20 |
- Zootecnista | 01 | 11 | 40 |
- Técnico-Agrícola | 01 | 10 | 40 |
- Técnico em Contabilidade | 02 | 10 | 40 |
- Inspetor Tributário | 01 | 09 | 40 |
- Tesoureiro | 01 | 09 | 40 |
- Auxiliar de Topografia | 01 | 08 | 40 |
- Fiscal | 03 | 08 | 40 |
- Oficial Administrativo | 10 | 08 | 40 |
- Mestre em Construção | 01 | 08 | 44 |
- Mestre em Mecânica | 01 | 08 | 44 |
- Mestre em Transp. e Equip. Rodov. | 01 | 08 | 44 |
- Contramestre em Construção | 04 | 07 | 44 |
- Contramestre em Eletricidade | 01 | 07 | 44 |
- Contramestre em Mecânica | 01 | 07 | 44 |
- Contramestre em Pavimentação | 02 | 07 | 44 |
- Contramestre em Trans. Equip. Rodov. | 01 | 07 | 44 |
- Almoxarife | 01 | 06 | 44 |
- Operador de Máquina | 16 | 06 | 44 |
- Auxiliar Administrativo | 08 | 05 | 40 |
- Motorista | 15 | 05 | 44 |
- Auxiliar de Técnico Agrícola | 01 | 04 | 40 |
- Carpinteiro | 03 | 04 | 44 |
- Inseminador | 01 | 04 | 44 |
- Mecânico | 03 | 04 | 44 |
- Pedreiro | 08 | 04 | 44 |
- Viveirista | 01 | 04 | 44 |
- Auxiliar de Enfermagem | 03 | 03 | 40 |
- Calceteiro | 16 | 03 | 44 |
- Eletricista | 06 | 03 | 44 |
- Padeiro | 01 | 03 | 44 |
- Pintor | 03 | 03 | 44 |
- Auxiliar de Serviços Médicos | 06 | 02 | 44 |
- Telefonista | 12 | 02 | 40 |
- Operário Especializado | 20 | 02 | 44 |
- Zelador do Cemitério | 01 | 02 | 44 |
- Vigilante | 03 | 02 | 44 |
- Cozinheira | 03 | 01 | 44 |
- Lavadeira | 03 | 01 | 44 |
- Merendeira | 20 | 01 | 44 |
- Operário | 40 | 01 | 44 |
- Servente | 16 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional: | Nº de Cargos: | Padrão: | Jornada de Trabalho: |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 20 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE TRANSP. E EQUIP. RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMEST. EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAMEST. TRANSP. EQUIP. RODOV. | 01 | 07 | 44 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 16 | 06 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 08 | 05 | 40 |
- MOTORISTA | 15 | 05 | 44 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 03 | 40 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 06 | 02 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 02 | 40 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DO CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 03 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 03 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 20 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 40 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 16 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional: | Nº de Cargos: | Padrão: | Jornada de Trabalho: |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 20 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE TRANSP. E EQUIP. RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMEST. EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAMEST. TRANSP. EQUIP. RODOV. | 01 | 07 | 44 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 16 | 06 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 05 | 40 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 08 | 05 | 40 |
- MOTORISTA | 15 | 05 | 44 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 02 | 40 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 03 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 03 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 20 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 40 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 16 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional: | Nº de Cargos: | Padrão: | Jornada de Trabalho: |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO-DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 20 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE TRANSP. E EQUIP. RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMEST. EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAMEST. TRANSP. EQUIP. RODOV. | 01 | 07 | 44 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 16 | 06 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 05 | 40 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 08 | 05 | 40 |
- MOTORISTA | 16 | 05 | 44 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 02 | 40 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DO CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 03 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 03 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 20 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 40 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 16 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 20 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE TRANSP. E EQUIP. RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAM. TRANSP. EQUIP. RODOVIÁRIOS | 01 | 07 | 44 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 16 | 06 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 05 | 40 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 08 | 05 | 40 |
- MOTORISTA | 16 | 05 | 44 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 02 | 40 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 16 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 40 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 22 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 20 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE TRANSP. E EQUIP. RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAM. TRANSP. EQUIP. RODOVIÁRIOS | 01 | 07 | 44 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 18 | 06 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 05 | 40 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 08 | 05 | 40 |
- MOTORISTA | 22 | 05 | 44 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 02 | 40 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 16 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 40 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 22 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 20 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL DO MEIO AMBIENTE | 01 | 08 | 40 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE TRANSP. E EQUIP. RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 02 | 07 | 40 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAM. TRANSP. EQUIP. RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 21 | 06 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 10 | 05 | 40 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 05 | 40 |
- MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
- SECRETÁRIO DE ESCOLA | 05 | 04 | 40 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 02 | 40 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DO CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 16 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 26 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 20 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL DO MEIO AMBIENTE | 01 | 08 | 40 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE TRANSP. E EQUIP. RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 02 | 07 | 40 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAM. TRANSP. EQUIP. RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 21 | 06 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 10 | 05 | 40 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 05 | 40 |
- MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
- SECRETÁRIO DE ESCOLA | 06 | 04 | 40 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 02 | 40 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DO CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 16 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 26 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 40 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL DO MEIO AMBIENTE | 01 | 08 | 40 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE TRANSP. E EQUIP. RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 04 | 07 | 40 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAM. TRANSP. EQUIP. RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 21 | 06 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 10 | 05 | 40 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 05 | 40 |
- MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
- SECRETÁRIO DE ESCOLA | 07 | 04 | 40 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 02 | 40 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 16 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 26 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 40 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL DO MEIO AMBIENTE | 01 | 08 | 40 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE TRANSP. E EQUIP. RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 04 | 07 | 40 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAM. TRANSP. EQUIP. RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 21 | 06 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 10 | 05 | 40 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 05 | 40 |
- MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
- SECRETÁRIO DE ESCOLA | 07 | 04 | 40 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 02 | 40 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 16 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 31 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 01 | 11 | 40 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- FISCAL DO MEIO AMBIENTE | 01 | 08 | 40 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE TRANSP. E EQUIP. RODOV. | 01 | 08 | 44 |
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 04 | 07 | 40 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAM. TRANSP. EQUIP. RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 10 | 07 | 40 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINA | 21 | 06 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 06 | 40 |
- MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
- SECRETÁRIO DE ESCOLA | 07 | 05 | 40 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 44 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 16 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 31 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- MÉDICO GINECOLOGISTA | 01 | 11 | 20 |
- MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 02 | 11 | 40 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- ARQUIVOLOGISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- FISCAL DO MEIO AMBIENTE | 01 | 08 | 40 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE TRANSP. E EQUP. RODOVIÁRIO | 01 | 08 | 44 |
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 04 | 07 | 40 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | 07 | 40 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE TRANSP. EQUIP. RODOV. | 01 | 07 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 12 | 07 | 40 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 06 | 40 |
- MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
- SECRETÁRIO DE ESCOLA | 08 | 05 | 40 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 01 | 04 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 44 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 16 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 31 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- MÉDICO GINECOLOGISTA | 01 | 11 | 20 |
- MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 02 | 11 | 40 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- ARQUIVOLOGISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- FISCAL DO MEIO AMBIENTE | 01 | 08 | 40 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE TRANSP. E EQUP. RODOVIÁRIO | 01 | 08 | 44 |
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 04 | 07 | 40 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | 07 | 40 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE TRANSP. EQUIP. RODOV. | 01 | 07 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 12 | 07 | 40 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 06 | 40 |
- MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
- SECRETÁRIO DE ESCOLA | 08 | 05 | 40 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 01 | 04 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 44 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 16 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 33 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- MÉDICO GINECOLOGISTA | 01 | 11 | 20 |
- MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 02 | 11 | 40 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- ARQUIVOLOGISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- FISCAL DO MEIO AMBIENTE | 01 | 08 | 40 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE TRANSP. E EQUIP. RODOVIÁRIO | 01 | 08 | 44 |
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 04 | 07 | 40 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | 07 | 40 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE TRANSP. EQUIP. RODOV. | 01 | 07 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 12 | 07 | 40 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 06 | 40 |
- MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
- SECRETÁRIO DE ESCOLA | 08 | 05 | 40 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 01 | 04 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 44 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 16 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 35 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
- CONTADOR | 01 | 11 | 40 |
- ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
- ADVOGADO | 01 | 11 | 20 |
- ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
- CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
- ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
- ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | 01 | 11 | 40 |
- FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
- MÉDICO | 08 | 11 | 20 |
- MÉDICO GINECOLOGISTA | 01 | 11 | 20 |
- MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
- NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
- PSICÓLOGO | 02 | 11 | 40 |
- ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
- ARQUIVOLOGISTA | 01 | 11 | 40 |
- TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
- TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
- INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
- TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
- FISCAL DO MEIO AMBIENTE | 01 | 08 | 40 |
- FISCAL | 03 | 08 | 40 |
- OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
- OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
- AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM CONSTRUÇÃO | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
- MESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO | 01 | 08 | 44 |
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 04 | 07 | 40 |
- CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO | 04 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM MECÂNICA | 01 | 07 | 44 |
- AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | 07 | 40 |
- CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO | 02 | 07 | 44 |
- CONTRAMESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 12 | 07 | 40 |
- ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
- OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 06 | 40 |
- MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
- SECRETÁRIO DE ESCOLA | 08 | 05 | 40 |
- AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 04 | 40 |
- CARPINTEIRO | 03 | 04 | 44 |
- INSEMINADOR | 01 | 04 | 44 |
- MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
- PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
- VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
- LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
- TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
- CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
- ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
- PADEIRO | 01 | 03 | 44 |
- PINTOR | 03 | 03 | 44 |
- AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 44 |
- OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
- ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
- VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
- COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
- LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
- MERENDEIRA | 16 | 01 | 44 |
- OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
- SERVENTE | 35 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
I-ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
II-ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
III-CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
IV-CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
V-ENFERMEIRO | 02 | 11 | 40 |
VI-ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
VII-ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
VIII-FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
IX-FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
X-MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 11 | 20 |
XI-MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 11 | 20 |
XII-MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
XIII-MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
XIV-NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
XV-PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
XVI-PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
XVII-ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
XVIII-TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
XIX-INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
XX-TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
XXI-AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
XXII-FISCAL | 04 | 08 | 40 |
XXIII-MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 | 44 |
XXIV-MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
XXV-OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
XXVI-OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
XXVII-AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 12 | 07 | 40 |
XXVIII-AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | 07 | 40 |
XXIX-CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
XXX-CONTRAMESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
XXXI-TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
XXXII-TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 04 | 07 | 40 |
XXXIII-TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
XXXIV-ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
XXXV-AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 06 | 40 |
XXXVI-OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
XXXVII-MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
XXXVIII-SECRETÁRIO DE ESCOLA | 09 | 05 | 40 |
XXXIX-LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
XL-MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
XLI-PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
XLII-TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
XLIII-VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
XLIV-CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
XLV-ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
XLVI-PINTOR | 03 | 03 | 44 |
XLVII-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 05 | 02 | 40 |
XLVIII-AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
XLIX-MONITOR DE ESCOLA | 05 | 02 | 44 |
L-OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
LI-VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
LII-ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
LIII-COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
LIV-LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
LV-MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
LVI-OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
I-ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
II-ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
III-CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
IV-CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
V-ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
VI-ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
VII-ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
VIII-FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
IX-FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
X-MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 11 | 20 |
XI-MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 11 | 20 |
XII-MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
XIII-MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
XIV-NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
XV-PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
XVI-PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
XVII-ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
XVIII-TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
XIX-INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
XX-TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
XXI-AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
XXII-FISCAL | 04 | 08 | 40 |
XXIII-MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 | 44 |
XXIV-MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
XXV-OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
XXVI-OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
XXVII-AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 14 | 07 | 40 |
XXVIII-AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | 07 | 40 |
XXIX-CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
XXX-CONTRAMESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
XXXI-TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
XXXII-TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 04 | 07 | 40 |
XXXIII-TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
XXXIV-ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
XXXV-AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 07 | 06 | 40 |
XXXVI-OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
XXXVII-MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
XXXVIII-SECRETÁRIO DE ESCOLA | 08 | 05 | 40 |
XXXIX-LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
XL-MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
XLI-PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
XLII-TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
XLIII-VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
XLIV-CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
XLV-ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
XLVI-PINTOR | 03 | 03 | 44 |
XLVII-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 05 | 02 | 40 |
XLVIII-AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
XLIX-MONITOR DE ESCOLA | 05 | 02 | 44 |
L-OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
LI-VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
LII-ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
LIII-COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
LIV-LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
LV-MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
LVI-OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
LVII-MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 11 | 20 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
I-ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
II-ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
III-CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
IV-CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
V-ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
VI-ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
VII-ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
VIII-FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
IX-FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
X-MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 11 | 20 |
XI-MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 11 | 20 |
XII-MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
XIII-MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
XIV-NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
XV-PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
XVI-PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
XVII-ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
XVIII-TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
XIX-INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
XX-TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
XXI-AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
XXII-FISCAL | 04 | 08 | 40 |
XXIII-MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 | 44 |
XXIV-MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
XXV-OFICIAL ADMINISTRATIVO | 10 | 08 | 40 |
XXVI-OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
XXVII-AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 14 | 07 | 40 |
XXVIII-AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | 07 | 40 |
XXIX-CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
XXX-CONTRAMESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
XXXI-TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
XXXII-TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
XXXIII-TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
XXXIV-ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
XXXV-AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
XXXVI-OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
XXXVII-MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
XXXVIII-SECRETÁRIO DE ESCOLA | 09 | 05 | 40 |
XXXIX-LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
XL-MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
XLI-PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
XLII-TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
XLIII-VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
XLIV-CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
XLV-ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
XLVI-PINTOR | 03 | 03 | 44 |
XLVII-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 05 | 02 | 40 |
XLVIII-AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
XLIX-MONITOR DE ESCOLA | 05 | 02 | 44 |
L-OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
LI-VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
LII-ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
LIII-COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
LIV-LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
LV-MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
LVI-OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
LVII-MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 11 | 20 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
I-ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
II-ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
III-CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
IV-CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
V-ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
VI-ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
VII-ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
VIII-FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
IX-FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
X-MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 11 | 20 |
XI-MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 11 | 20 |
XII-MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
XIII-MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
XIV-NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
XV-PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
XVI-PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
XVII-ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
XVIII-TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
XIX-INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
XX-TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
XXI-AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
XXII-FISCAL | 04 | 08 | 40 |
XXIII-MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 | 44 |
XXIV-MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
XXV-OFICIAL ADMINISTRATIVO | 08 | 08 | 40 |
XXVI-OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
XXVII-AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 18 | 07 | 40 |
XXVIII-AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | 07 | 40 |
XXIX-CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
XXX-CONTRAMESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
XXXI-TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
XXXII-TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
XXXIII-TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
XXXIV-ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
XXXV-AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
XXXVI-OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
XXXVII-MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
XXXVIII-SECRETÁRIO DE ESCOLA | 09 | 05 | 40 |
XXXIX-LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
XL-MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
XLI-PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
XLII-TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
XLIII-VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
XLIV-CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
XLV-ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
XLVI-PINTOR | 03 | 03 | 44 |
XLVII-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 05 | 02 | 40 |
XLVIII-AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
XLIX-MONITOR DE ESCOLA | 05 | 02 | 44 |
L-OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
LI-VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
LII-ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
LIII-COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
LIV-LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
LV-MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
LVI-OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
LVII-MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 11 | 20 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
I-ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
II-ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
III-CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
IV-CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
V-ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
VI-ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
VII-ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
VIII-FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
IX-FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
X-MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 11 | 20 |
XI-MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 11 | 20 |
XII-MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
XIII-MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
XIV-NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
XV-PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
XVI-PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
XVII-ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
XVIII-TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
XIX-INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
XX-TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
XXI-AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
XXII-FISCAL | 04 | 08 | 40 |
XXIII-MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 | 44 |
XXIV-MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
XXV-OFICIAL ADMINISTRATIVO | 08 | 08 | 40 |
XXVI-OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
XXVII-AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 18 | 07 | 40 |
XXVIII-AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | 07 | 40 |
XXIX-CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
XXX-CONTRAMESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
XXXI-TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
XXXII-TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
XXXIII-TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
XXXIV-ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
XXXV-AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
XXXVI-OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
XXXVII-MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
XXXVIII-SECRETÁRIO DE ESCOLA | 09 | 05 | 40 |
XXXIX-LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
XL-MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
XLI-PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
XLII-TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
XLIII-VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
XLIV-CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
XLV-ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
XLVI-PINTOR | 03 | 03 | 44 |
XLVII-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 05 | 02 | 40 |
XLVIII-AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
XLIX-MONITOR DE ESCOLA | 06 | 02 | 44 |
L-OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 20 | 02 | 44 |
LI-VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
LII-ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
LIII-COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
LIV-LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
LV-MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
LVI-OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
LVII-MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 11 | 20 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
I-ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
II-ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
III-CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
IV-CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
V-ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
VI-ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
VII-ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
VIII-FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
IX-FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
X-MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 11 | 20 |
XI-MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 11 | 20 |
XII-MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
XIII-MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
XIV-NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
XV-PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
XVI-PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
XVII-ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
XVIII-TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 02 | 10 | 40 |
XIX-INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
XX-TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
XXI-AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
XXII-FISCAL | 04 | 08 | 40 |
XXIII-MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 | 44 |
XXIV-MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
XXV-OFICIAL ADMINISTRATIVO | 08 | 08 | 40 |
XXVI-OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
XXVII-AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 19 | 07 | 40 |
XXVIII-AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | 07 | 40 |
XXIX-CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
XXX-CONTRAMESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
XXXI-TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
XXXII-TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
XXXIII-TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
XXXIV-ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
XXXV-AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
XXXVI-OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
XXXVII-MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
XXXVIII-SECRETÁRIO DE ESCOLA | 09 | 05 | 40 |
XXXIX-LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
XL-MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
XLI-PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
XLII-TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
XLIII-VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
XLIV-CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
XLV-ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
XLVI-PINTOR | 03 | 03 | 44 |
XLVII-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 05 | 02 | 40 |
XLVIII-AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
XLIX-MONITOR DE ESCOLA | 08 | 02 | 44 |
L-OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 10 | 02 | 44 |
LI-VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
LII-ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
LIII-COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
LIV-LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
LV-MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
LVI-OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
LVII-MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 11 | 20 |
LVIII-TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
I-ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
II-ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
III-CIRURGIÃO DENTISTA | 04 | 11 | 20 |
IV-CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
V-ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
VI-ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
VII-ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
VIII-FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
IX-FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
X-MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 11 | 20 |
XI-MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 11 | 20 |
XII-MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
XIII-MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
XIV-NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
XV-PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
XVI-PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
XVII-ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
XVIII-TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
XIX-INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
XX-TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
XXI-AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
XXII-FISCAL | 04 | 08 | 40 |
XXIII-MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 | 44 |
XXIV-MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
XXV-OFICIAL ADMINISTRATIVO | 08 | 08 | 40 |
XXVI-OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
XXVII-AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 19 | 07 | 40 |
XXVIII-AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | 07 | 40 |
XXIX-CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
XXX-CONTRAMESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
XXXI-TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
XXXII-TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
XXXIII-TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
XXXIV-ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
XXXV-AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
XXXVI-OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
XXXVII-MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
XXXVIII-SECRETÁRIO DE ESCOLA | 09 | 05 | 40 |
XXXIX-LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
XL-MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
XLI-PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
XLII-TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
XLIII-VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
XLIV-CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
XLV-ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
XLVI-PINTOR | 03 | 03 | 44 |
XLVII-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 05 | 02 | 40 |
XLVIII-AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
XLIX-MONITOR DE ESCOLA | 08 | 02 | 44 |
L-OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 10 | 02 | 44 |
LI-VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
LII-ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
LIII-COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
LIV-LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
LV-MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
LVI-OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
LVII-MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 11 | 20 |
LVIII-TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
I-ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
II-ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
III-CIRURGIÃO DENTISTA | 03 | 11 | 20 |
IV-CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
V-ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
VI-ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
VII-ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
VIII-FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
IX-FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 40 |
X-MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 11 | 20 |
XI-MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 11 | 20 |
XII-MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
XIII-MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
XIV-NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
XV-PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
XVI-PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
XVII-ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
XVIII-TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
XIX-INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
XX-TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
XXI-AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
XXII-FISCAL | 04 | 08 | 40 |
XXIII-MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 | 44 |
XXIV-MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
XXV-OFICIAL ADMINISTRATIVO | 08 | 08 | 40 |
XXVI-OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
XXVII-AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 19 | 07 | 40 |
XXVIII-AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | 07 | 40 |
XXIX-CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
XXX-CONTRAMESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
XXXI-TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
XXXII-TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
XXXIII-TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
XXXIV-ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
XXXV-AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
XXXVI-OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
XXXVII-MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
XXXVIII-SECRETÁRIO DE ESCOLA | 09 | 05 | 40 |
XXXIX-LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
XL-MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
XLI-PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
XLII-TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
XLIII-VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
XLIV-CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
XLV-ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
XLVI-PINTOR | 03 | 03 | 44 |
XLVII-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 06 | 02 | 40 |
XLVIII-AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
XLIX-MONITOR DE ESCOLA | 08 | 02 | 44 |
L-OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 10 | 02 | 44 |
LI-VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
LII-ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
LIII-COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
LIV-LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
LV-MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
LVI-OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
LVII-MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 11 | 20 |
LVIII-TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
LIX-ODONTÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
I-ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
II-ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
III-CIRURGIÃO DENTISTA | 02 | 11 | 20 |
IV-CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
V-ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
VI-ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
VII-ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
VIII-FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
IX-FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 30 |
X-MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 11 | 20 |
XI-MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 11 | 20 |
XII-MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
XIII-MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
XIV-NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
XV-PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
XVI-PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
XVII-ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
XVIII-TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
XIX-INSPETOR TRIBUTÁRIO | 01 | 09 | 40 |
XX-TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
XXI-AUXILIAR DE TOPOGRAFIA | 01 | 08 | 44 |
XXII-FISCAL | 04 | 08 | 40 |
XXIII-MESTRE EM CONSTRUÇÕES | 01 | 08 | 44 |
XXIV-MESTRE EM MECÂNICA | 01 | 08 | 44 |
XXV-OFICIAL ADMINISTRATIVO | 08 | 08 | 40 |
XXVI-OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
XXVII-AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 19 | 07 | 40 |
XXVIII-AUXILIAR DE TESOURARIA | 01 | 07 | 40 |
XXIX-CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE | 01 | 07 | 44 |
XXX-CONTRAMESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO | 01 | 07 | 44 |
XXXI-TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
XXXII-TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
XXXIII-TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
XXXIV-ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
XXXV-AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
XXXVI-OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
XXXVII-MOTORISTA | 24 | 05 | 44 |
XXXVIII-SECRETÁRIO DE ESCOLA | 09 | 05 | 40 |
XXXIX-LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
XL-MECÂNICO | 03 | 04 | 44 |
XLI-PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
XLII-TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
XLIII-VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
XLIV-CALCETEIRO | 16 | 03 | 44 |
XLV-ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
XLVI-PINTOR | 03 | 03 | 44 |
XLVII-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 06 | 03 | 40 |
XLVIII-AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
XLIX-MONITOR DE ESCOLA | 11 | 02 | 44 |
L-OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 10 | 02 | 44 |
LI-VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
LII-ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
LIII-COZINHEIRA | 01 | 01 | 44 |
LIV-LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
LV-MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
LVI-OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
LVII-MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 11 | 20 |
LVIII-TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
LIX-ODONTÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
ARQUITETO E URBANISTA | 01 | 11 | 40 |
ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
CIRURGIÃO DENTISTA | 02 | 11 | 20 |
CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO FLORESTAL | 01 | 11 | 40 |
FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 30 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 11 | 20 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 11 | 20 |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | 11 | 20 |
MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 11 | 20 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
ODONTÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
FISCAL | 04 | 08 | 40 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 06 | 08 | 40 |
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 21 | 07 | 40 |
TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
MECÂNICO | 02 | 06 | 44 |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
MOTORISTA | 26 | 05 | 44 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | 09 | 05 | 40 |
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 06 | 03 | 40 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 02 | 03 | 40 |
CALCETEIRO | 10 | 03 | 44 |
ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
PINTOR | 03 | 03 | 44 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
MONITOR DE ESCOLA | 11 | 02 | 44 |
OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 03 | 02 | 44 |
VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 12 | 20 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 12 | 20 |
ARQUITETO E URBANISTA | 01 | 11 | 40 |
ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
ASSISTENTE SOCIAL | 02 | 11 | 40 |
CIRURGIÃO DENTISTA | 02 | 11 | 20 |
CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO FLORESTAL | 01 | 11 | 40 |
FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 30 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
ODONTÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
FISCAL | 04 | 08 | 40 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 06 | 08 | 40 |
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 21 | 07 | 40 |
TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
MECÂNICO | 02 | 06 | 44 |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
MOTORISTA | 26 | 05 | 44 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | 09 | 05 | 40 |
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 06 | 04 | 40 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 02 | 04 | 40 |
CALCETEIRO | 10 | 03 | 44 |
ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
PINTOR | 03 | 03 | 44 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
MONITOR DE ESCOLA | 11 | 02 | 44 |
OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 03 | 02 | 44 |
VIGILANTE | 03 | 02 | 44 |
ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
LAVADEIRA | 01 | 01 | 44 |
MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 12 | 20 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 12 | 20 |
ARQUITETO E URBANISTA | 01 | 11 | 40 |
ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
CIRURGIÃO DENTISTA | 02 | 11 | 20 |
CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO FLORESTAL | 01 | 11 | 40 |
FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 30 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
ODONTÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
FISCAL | 04 | 08 | 40 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 06 | 08 | 40 |
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 24 | 07 | 40 |
TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
MECÂNICO | 02 | 06 | 44 |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
MOTORISTA | 26 | 05 | 44 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | 09 | 05 | 40 |
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 06 | 04 | 40 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 02 | 04 | 40 |
CALCETEIRO | 10 | 03 | 44 |
ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
PINTOR | 03 | 03 | 44 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
MONITOR DE ESCOLA | 11 | 02 | 44 |
OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 03 | 02 | 44 |
ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 12 | 20 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 12 | 20 |
ARQUITETO E URBANISTA | 01 | 11 | 40 |
ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
ASSISTENTE SOCIAL | 03 | 11 | 40 |
CIRURGIÃO DENTISTA | 02 | 11 | 20 |
CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO FLORESTAL | 01 | 11 | 40 |
FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 30 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
ODONTÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
FISCAL | 04 | 08 | 40 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 06 | 08 | 40 |
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 25 | 07 | 40 |
TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
MECÂNICO | 02 | 06 | 44 |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
MOTORISTA | 26 | 05 | 44 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | 11 | 05 | 40 |
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 06 | 04 | 40 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 02 | 04 | 40 |
CALCETEIRO | 10 | 03 | 44 |
ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
PINTOR | 03 | 03 | 44 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
MONITOR DE ESCOLA | 11 | 02 | 44 |
OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 03 | 02 | 44 |
ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 12 | 20 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 12 | 20 |
ARQUITETO E URBANISTA | 01 | 11 | 40 |
ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
ASSISTENTE SOCIAL | 03 | 11 | 40 |
CIRURGIÃO DENTISTA | 02 | 11 | 20 |
CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO FLORESTAL | 01 | 11 | 40 |
FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 30 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
ODONTÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
FISCAL | 04 | 08 | 40 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 06 | 08 | 40 |
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 25 | 07 | 40 |
TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
MECÂNICO | 02 | 06 | 44 |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
MOTORISTA | 26 | 05 | 44 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | 09 | 05 | 40 |
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 06 | 5A | 40 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 02 | 5A | 40 |
CALCETEIRO | 10 | 03 | 44 |
ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
PINTOR | 03 | 03 | 44 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
MONITOR DE ESCOLA | 11 | 02 | 44 |
OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 03 | 02 | 44 |
ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 12 | 20 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 12 | 20 |
ARQUITETO E URBANISTA | 01 | 11 | 40 |
ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
ASSISTENTE SOCIAL | 03 | 11 | 40 |
CIRURGIÃO DENTISTA | 02 | 11 | 20 |
CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO FLORESTAL | 01 | 11 | 40 |
FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 30 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
ODONTÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
FISCAL | 04 | 08 | 40 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 06 | 08 | 40 |
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 25 | 07 | 40 |
TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
MECÂNICO | 02 | 06 | 44 |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
MOTORISTA | 26 | 05 | 44 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | 11 | 05 | 40 |
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 06 | 5A | 40 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 02 | 5A | 40 |
CALCETEIRO | 10 | 03 | 44 |
ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
PINTOR | 03 | 03 | 44 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
MONITOR DE ESCOLA | 20 | 02 | 44 |
OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 03 | 02 | 44 |
ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 12 | 20 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 12 | 20 |
ARQUITETO E URBANISTA | 01 | 11 | 40 |
ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
ASSISTENTE SOCIAL | 03 | 11 | 40 |
CIRURGIÃO DENTISTA | 02 | 11 | 20 |
CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO FLORESTAL | 01 | 11 | 40 |
FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 30 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
ODONTÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
FISCAL | 04 | 08 | 40 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 06 | 08 | 40 |
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 25 | 07 | 40 |
TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
MECÂNICO | 02 | 06 | 44 |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
MOTORISTA | 26 | 05 | 44 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | 11 | 05 | 40 |
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 06 | 5A | 40 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 02 | 5A | 40 |
CALCETEIRO | 10 | 03 | 44 |
ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
PINTOR | 03 | 03 | 44 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
MONITOR DE ESCOLA | 20 | 02 | 44 |
OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 03 | 02 | 44 |
ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
MERENDEIRA-SERVENTE | 53 | 01 | 44 |
OPERÁRIO | 45 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 12 | 20 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 12 | 20 |
ARQUITETO E URBANISTA | 01 | 11 | 40 |
ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
ASSISTENTE SOCIAL | 03 | 11 | 30 |
CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO FLORESTAL | 01 | 11 | 40 |
FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
FISCAL AMBIENTAL | 01 | 11 | 40 |
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 01 | 11 | 40 |
FISIOTERAPEUTA | 02 | 11 | 30 |
FONOAUDIÓLOGO | 01 | 11/2 | 20 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 02 | 11 | 40 |
NUTRICIONISTA | 02 | 11 | 40 |
ODONTÓLOGO | 04 | 11 | 40 |
PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
PSICÓLOGO | 04 | 11 | 40 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 01 | 11/2 | 20 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
FISCAL | 02 | 08 | 40 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 02 | 08 | 40 |
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 30 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
ALMOXARIFE | 01 | 06 | 40 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 02 | 06 | 44 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 01 | 06 | 40 |
MECÂNICO | 02 | 06 | 40 |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 25 | 06 | 44 |
MOTORISTA | 28 | 05 | 44 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | 11 | 05 | 44 |
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 05 | 40 |
PEDREIRO | 05 | 04 | 44 |
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 44 |
VIVEIRISTA | 01 | 04 | 40 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 15 | 5A | 44 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 02 | 5A | 40 |
CALCETEIRO | 6 | 03 | 40 |
ELETRICISTA | 04 | 03 | 44 |
PINTOR | 03 | 03 | 44 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
MONITOR DE ESCOLA | 30 | 02 | 40 |
ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
MERENDEIRA-SERVENTE | 60 | 01 | 44 |
OPERÁRIO | 50 | 01 | 44 |
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 12 | 20 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 12 | 20 |
ARQUITETO E URBANISTA | 01 | 11 | 40 |
ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
ASSISTENTE SOCIAL | 03 | 11 | 30 |
CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO FLORESTAL | 01 | 11 | 40 |
FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
FISCAL AMBIENTAL | 01 | 11 | 40 |
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 01 | 11 | 40 |
FISIOTERAPEUTA | 02 | 11 | 30 |
FONOAUDIÓLOGO | 01 | 11/2 | 20 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 02 | 11 | 40 |
NUTRICIONISTA | 02 | 11 | 40 |
ODONTÓLOGO | 04 | 11 | 40 |
PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
PSICÓLOGO | 04 | 11 | 40 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 01 | 11/2 | 20 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
FISCAL | 02 | 08 | 40 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 02 | 08 | 40 |
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 30 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 02 | 06 | 40 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 01 | 06 | 40 |
MECÂNICO | 02 | 06 | 44 |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 25 | 06 | 44 |
MOTORISTA | 28 | 05 | 44 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | 11 | 05 | 40 |
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 05 | 44 |
PEDREIRO | 05 | 04 | 44 |
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 15 | 5A | 40 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 02 | 5A | 40 |
CALCETEIRO | 6 | 03 | 44 |
ELETRICISTA | 04 | 03 | 44 |
PINTOR | 03 | 03 | 44 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
MONITOR DE ESCOLA | 30 | 02 | 44 |
ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
MERENDEIRA-SERVENTE | 60 | 01 | 44 |
OPERÁRIO | 50 | 01 | 44 |
Art. 4º.
Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 5º.
A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I –
denominação de cada categoria funcional;
II –
padrão de vencimento;
III –
descrição sintética e analítica das atribuições;
IV –
condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
V –
requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º.
As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o ANEXO I, que é parte integrante desta Lei.
- Referência Simples
- •
- 15 Jul 2020
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 30 Set 2021
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2021
Citado em:
Art. 7º.
O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime jurídico dos servidores.
Art. 8º.
O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe "A" da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
Art. 9º.
A administração Municipal promoverá treinamento para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10.
O treinamento será considerado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.
Art. 11.
A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12.
Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D, e E, sendo esta última a final da carreira.
Art. 12.
Cada categoria funcional terá seis classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E e F sendo esta última a final da carreira.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.823, de 16 de agosto de 2011.
Art. 13.
Cada cargo se situa dentro da categoria funcional inicialmente na classe "A" e a ela retorna quando vago.
Art. 14.
As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.
- Referência Simples
- •
- 15 Mai 2019
Citado em:
Art. 15.
O tempo de serviço na classe imediatamente anterior, para fins de promoção para a seguinte será:
I –
quatro anos para a classe "B";
I –
de quatro anos para a classe B;
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.823, de 16 de agosto de 2011.
II –
cinco anos ṕara a classe "C";
II –
de cinco anos para a classe C;
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.823, de 16 de agosto de 2011.
III –
seis anos para a classe "D";
III –
de seis anos para a classe D;
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.823, de 16 de agosto de 2011.
IV –
sete anos para a classe "E".
IV –
sete anos para a classe E;
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.823, de 16 de agosto de 2011.
V –
cinco anos para a classe F.
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.823, de 16 de agosto de 2011.
Art. 16.
Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º
Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º
Fica prejudicado o merecimento, acarretando à interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
- Referência Simples
- •
- 11 Nov 2021
Citado em:
I –
somar duas penalidades de advertência;
II –
sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III –
Completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV –
somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada;
§ 3º
sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção.
- Referência Simples
- •
- 11 Nov 2021
Vide:
Art. 17.
Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I –
as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
II –
as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III –
as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18.
A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.
Art. 19.
É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
Art. 19.
É o seguinte o quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração centralizada do Executivo Municipal:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 935, de 08 de setembro de 1994.
Art. 19.
É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e ou Função Gratificada de Administração Centralizada do Executivo Municipal:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 957, de 27 de janeiro de 1995.
Art. 19.
É o seguinte o quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Administração centralizada do Executivo Municipal
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 961, de 21 de fevereiro de 1995.
Art. 19.
É o seguinte o quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada da Administração centralizada do Executivo Municipal:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 986, de 08 de junho de 1995.
Art. 19.
É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e/ou Função Gratificada da Administração Centralizada do Executivo Municipal
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.048, de 03 de junho de 1996.
Art. 19.
É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e/ou Funções Gratificadas do Executivo Municipal:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.743, de 26 de maio de 2009.
Nº de Cargos e funções | Denominação | Código |
08 | Secretário Municipal | 1.5 |
01 | Assessor Especial | 1.4 |
02 | Dirigente de Equipe | 1.4 |
01 | Assessor de Planejamento | 1.3 |
01 | Oficial de Gabinete | 1.3 |
01 | Secretário da Junta de Serviço Militar | 1.3 |
01 | Tesoureiro | 1.3 |
05 | Dirigente de Núcleo | 1.3 |
04 | Chefe de Seção | 1.2 |
01 | Motorista do Prefeito | 1.2 |
15 | Chefe de Turma | 1.1 |
Nº de Cargos e funções | Denominação | Código |
08 | SECRETÁRIO MUNICIPAL | 1.5 |
01 | ASSESSOR JURÍDICO | 1.4 |
02 | DIRIGENTE DE EQUIPE | 1.4 |
05 | DIRIGENTE DE NÚCLEO | 1.3 |
01 | ASSESSOR DE PLANEJAMENTO | 1.3 |
01 | OFICIAL DE GABINETE | 1.3 |
01 | SEC. JUNTA SERV. MILITAR | 1.3 |
01 | TESOUREIRO | 1.3 |
01 | CHEFE DE UNIDADE SANITÁRIA | 1.3 |
04 | CHEFE DE SEÇÃO | 1.2 |
01 | MOTORISTA DO PREFEITO | 1.2 |
15 | CHEFE DE TURMA | 1.1 |
Nº de Cargos e funções | Denominações | Código |
08 | Secretário Municipal | 1.5 |
01 | Diretor Geral de Compras | 1.4 |
01 | Assessor Jurídico | 1.4 |
01 | Diretor de Cultura | 1.4 |
02 | Dirigente de Equipe | 1.4 |
05 | Dirigente de Núcleo | 1.3 |
01 | Supervisor e Programador do CPD | 1.3 |
01 | Assessor de Planejamento | 1.3 |
01 | Oficial de Gabinete | 1.3 |
01 | Secretário da Junta do Serviço Militar | 1.3 |
01 | Tesoureiro | 1.3 |
01 | Chefe de Unidades Sanitária | 1.3 |
04 | Chefe de Seção | 1.2 |
01 | Motorista do Prefeito | 1.2 |
15 | Chefe de Turma | 1.1 |
01 | Assessor de Imprensa | 1.1 |
Nº de Cargos e funções | Denominação | Código |
08 | Secretário Municipal | 1.5 |
01 | Diretor Geral de Compras | 1.4 |
01 | Assessor Jurídico | 1.4 |
02 | Dirigente de Equipe | 1.4 |
06 | Dirigente de Núcleo | 1.3 |
01 | Supervisor e Programador de CPD | 1.3 |
01 | Assessor de Planejamento | 1.3 |
01 | Oficial de Gabinete | 1.3 |
01 | Secretário Junta de Serv. Militar | 1.3 |
01 | Chefe da Unidade Sanitária | 1.3 |
04 | Chefe de Seção | 1.2 |
01 | Motorista do Prefeito | 1.2 |
15 | Chefe de Turma | 1.1 |
01 | Assessor de Imprensa | 1.1 |
Nº de Cargos e funções | Denominação | Código |
08 | Secretário Municipal | 1.5 |
01 | Diretor Geral de Compras | 1.4 |
01 | Assessor Jurídico | 1.4 |
02 | Dirigente de Equipe | 1.4 |
06 | Dirigente de Núcleo | 1.3 |
01 | Supervisor e Programador de CPD | 1.3 |
01 | Assessor de Planejamento | 1.3 |
01 | Oficial de Gabinete | 1.3 |
01 | Secretário Junta de Serv. Militar | 1.3 |
01 | Chefe da Unidade Sanitária | 1.3 |
04 | Chefe de Seção | 1.2 |
01 | Motorista do Prefeito | 1.2 |
15 | Chefe de Turma | 1.1 |
01 | Assessor de Imprensa | 1.1 |
01 | Chefe de Setor de Engenharia | 1.1 |
Nº de Cargos e funções | Denominações | Código |
08 | Secretário Municipal | 1.5 |
01 | Diretor Geral de Compras | 1.4 |
01 | Assessor Jurídico | 1.4 |
01 | Diretor de Cultura | 1.4 |
02 | Dirigente de Equipe | 1.4 |
05 | Dirigente de Núcleo | 1.3 |
02 | Coordenador do Centro de Treinamento Agrícola | 1.3 |
01 | Supervisor e Programador de CPD | 1.3 |
01 | Assessor de Planejamento | 1.3 |
01 | Oficial de Gabinete | 1.3 |
01 | Secretário Junta do Serviço Militar | 1.3 |
01 | Tesoureiro | 1.3 |
01 | Chefe da Unidade Sanitária | 1.3 |
04 | Chefe de Seção | 1.2 |
01 | Motorista do Prefeito | 1.2 |
15 | Chefe de Turma | 1.1 |
01 | Assessor de Imprensa | 1.1 |
Nº de Cargos | Denominação | Código |
08 | Secretário Municipal | 1.5 |
01 | Diretor Geral de Compras | 1.4 |
01 | Assessor Jurídico | 1.4 |
02 | Dirigente de Equipe | 1.4 |
06 | Dirigente de Núcleo | 1.3 |
02 | Coordenador do Centro de Treinamento Agrícola | 1.3 |
01 | Supervisor e Programador de C.P.D. | 1.3 |
01 | Assessor de Planejamento | 1.3 |
01 | Oficial de Gabinete | 1.3 |
01 | Secretário Junta de Serviço Militar | 1.3 |
01 | Chefe da Unidade Sanitária | 1.3 |
05 | Chefe de Seção | 1.2 |
01 | Motorista do Prefeito | 1.2 |
16 | Chefe de Turma | 1.1 |
01 | Assessor de Imprensa | 1.1 |
01 | Chefe de Setor de Engenharia | 1.1 |
Nº de Cargos | Denominação | Código |
08 | Secretário Municipal | 1.5 |
01 | Assessor Jurídico | 1.5 |
01 | Diretor Geral de Compras | 1.4 |
02 | Dirigente de Equipe | 1.4 |
06 | Dirigente de Núcleo | 1.3 |
02 | Coordenador do Centro de Treinamento Agrícola | 1.3 |
01 | Supervisor e Programador de C.P.D. | 1.3 |
01 | Assessor de Planejamento | 1.3 |
01 | Oficial de Gabinete | 1.3 |
01 | Secretário Junta de Serviço Militar | 1.3 |
01 | Chefe da Unidade Sanitária | 1.3 |
05 | Chefe de Seção | 1.2 |
01 | Motorista do Prefeito | 1.2 |
16 | Chefe de Turma | 1.1 |
01 | Assessor de Imprensa | 1.1 |
01 | Chefe de Setor de Engenharia | 1.1 |
Nº de Cargos | Denominação | Código |
08 | Secretário Municipal | 1.5 |
01 | Assessor Jurídico | 1.5 |
03 | Dirigente de Equipe | 1.4 |
11 | Dirigente de Núcleo | 1.3 |
01 | Oficial de Gabinete | 1.3 |
01 | Secretário Junta de Serviço Militar | 1.3 |
11 | Chefe de Seção | 1.2 |
25 | Chefe de Turma | 1.1 |
Nº de Cargos | Denominação | Código |
08 | Secretário Municipal | 1.5 |
01 | Assessor Jurídico | 1.5 |
03 | Dirigente de Equipe | 1.4 |
08 | Dirigente de Núcleo | 1.3 |
01 | Oficial de Gabinete | 1.3 |
13 | Chefe de Seção | 1.2 |
33 | Chefe de Turma | 1.1 |
Art. 20.
O código de identificação estabelecido para o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:
I –
O primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a)
cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um);
b)
cargo em comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo dígito 2 (dois);
- Referência Simples
- •
- 18 Abr 2019
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 18 Abr 2019
Citado em:
c)
função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três).
II –
o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada.
§ 1º
A preferência de que trata o inciso I, letra "b", deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor:
- Referência Simples
- •
- 18 Abr 2019
Vide:
I –
com formação específica exigida para o desempenho do cargo;
II –
com perfil profissional correspondente às exigências do cargo; ou
III –
que aceite o exercício do cargo.
§ 2º
Ainda na hipótese do inciso I, letra “b", deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
- Referência Simples
- •
- 18 Abr 2019
Vide:
Art. 21.
O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
Parágrafo único.
a função gratificada de Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente.
Art. 22.
As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
Art. 23.
A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 24.
Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no artigo 28, conforme segue:
- Referência Simples
- •
- 11 Nov 2021
Vide:
I –
Cargos de provimento efetivo
I –
Cargos de Provimento Efetivo
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 1.823, de 16 de agosto de 2011.
Padrão | Coeficientes segundo a classe | |||||
A | B | C | D | E | F | |
01 | 1,65 | 1,82 | 1,98 | 2,15 | 2,31 | 2,48 |
02 | 1,85 | 2,04 | 2,22 | 2,41 | 2,59 | 2,78 |
03 | 2,05 | 2,26 | 2,46 | 2,67 | 2,87 | 3,08 |
04 | 2,25 | 2,48 | 2,70 | 2,93 | 3,15 | 3,38 |
05 | 2,75 | 3,03 | 3,30 | 3,58 | 3,85 | 4,13 |
06 | 3,25 | 3,58 | 3,90 | 4,23 | 4,55 | 4,88 |
07 | 3,63 | 3,99 | 4,36 | 4,72 | 5,08 | 5,45 |
08 | 4,38 | 4,82 | 5,26 | 5,69 | 6,13 | 6,57 |
09 | 5,38 | 5,92 | 6,49 | 6,99 | 7,53 | 8,07 |
10 | 7,13 | 7,84 | 8,56 | 9,27 | 9,98 | 10,70 |
11 | 9,13 | 10,04 | 10,96 | 11,87 | 12,78 | 13,70 |
Padrão | Coeficientes segundo a classe | |||||
A | B | C | D | E | F | |
01 | 1,65 | 1,82 | 1,98 | 2,15 | 2,31 | 2,48 |
02 | 1,85 | 2,04 | 2,22 | 2,41 | 2,59 | 2,78 |
03 | 2,05 | 2,26 | 2,46 | 2,67 | 2,87 | 3,08 |
04 | 2,25 | 2,48 | 2,70 | 2,93 | 3,15 | 3,38 |
05 | 2,75 | 3,03 | 3,30 | 3,58 | 3,85 | 4,13 |
06 | 3,25 | 3,58 | 3,90 | 4,23 | 4,55 | 4,88 |
07 | 3,63 | 3,99 | 4,36 | 4,72 | 5,08 | 5,45 |
08 | 4,38 | 4,82 | 5,26 | 5,69 | 6,13 | 6,57 |
09 | 5,38 | 5,92 | 6,49 | 6,99 | 7,53 | 8,07 |
10 | 7,13 | 7,84 | 8,56 | 9,27 | 9,98 | 10,70 |
11 | 9,13 | 10,04 | 10,96 | 11,87 | 12,78 | 13,70 |
12 | 13,70 | 13,97 | 14,25 | 14,52 | 14,80 | 15,07 |
Padrão | Coeficientes segundo a classe | |||||
01 | 1,65 | 1,82 | 1,98 | 2,15 | 2,31 | 2,48 |
02 | 1,85 | 2,04 | 2,22 | 2,41 | 2,59 | 2,78 |
03 | 2,05 | 2,26 | 2,46 | 2,67 | 2,87 | 3,08 |
04 | 2,25 | 2,48 | 2,70 | 2,93 | 3,15 | 3,38 |
05 | 2,75 | 3,03 | 3,30 | 3,58 | 3,85 | 4,13 |
05A | 2,95 | 3,25 | 3,54 | 3,84 | 4,13 | 4,43 |
06 | 3,25 | 3,58 | 3,90 | 4,23 | 4,55 | 4,88 |
07 | 3,63 | 3,99 | 4,36 | 4,72 | 5,08 | 5,45 |
08 | 4,38 | 4,82 | 5,26 | 5,69 | 6,13 | 6,57 |
09 | 5,38 | 5,92 | 6,49 | 6,99 | 7,53 | 8,07 |
10 | 7,13 | 7,84 | 8,56 | 9,27 | 9,98 | 10,70 |
11 | 9,13 | 10,04 | 10,96 | 11,87 | 12,78 | 13,70 |
12 | 13,70 | 13,97 | 14,25 | 14,52 | 14,80 | 15,07 |
Padrão | Coeficientes segundo a classe | |||||
- | A | B | C | D | E | F |
01 | 1,65 | 1,82 | 1,98 | 2,15 | 2,31 | 2,48 |
02 | 1,85 | 2,04 | 2,22 | 2,41 | 2,59 | 2,78 |
03 | 2,05 | 2,26 | 2,46 | 2,67 | 2,87 | 3,08 |
04 | 2,25 | 2,48 | 2,70 | 2,93 | 3,15 | 3,38 |
05 | 2,75 | 3,03 | 3,30 | 3,58 | 3,85 | 4,13 |
05A | 2,95 | 3,25 | 3,54 | 3,84 | 4,13 | 4,43 |
06 | 3,25 | 3,58 | 3,90 | 4,23 | 4,55 | 4,88 |
07 | 3,63 | 3,99 | 4,36 | 4,72 | 5,08 | 5,45 |
08 | 4,38 | 4,82 | 5,26 | 5,69 | 6,13 | 6,57 |
09 | 5,38 | 5,92 | 6,49 | 6,99 | 7,53 | 8,07 |
10 | 7,13 | 7,84 | 8,56 | 9,27 | 9,98 | 10,70 |
11 | 9,13 | 10,04 | 10,96 | 11,87 | 12,78 | 13,70 |
12 | 13,70 | 13,97 | 14,25 | 14,52 | 14,80 | 15,07 |
Padrão | Coeficientes segundo a classe | |||||
- | A | B | C | D | E | F |
01 | 1,65 | 1,82 | 1,98 | 2,15 | 2,31 | 2,48 |
02 | 1,85 | 2,04 | 2,22 | 2,41 | 2,59 | 2,78 |
03 | 2,05 | 2,26 | 2,46 | 2,67 | 2,87 | 3,08 |
04 | 2,25 | 2,48 | 2,70 | 2,93 | 3,15 | 3,38 |
05 | 2,75 | 3,03 | 3,30 | 3,58 | 3,85 | 4,13 |
05A | 2,95 | 3,25 | 3,54 | 3,84 | 4,13 | 4,43 |
06 | 3,25 | 3,58 | 3,90 | 4,23 | 4,55 | 4,88 |
07 | 3,63 | 3,99 | 4,36 | 4,72 | 5,08 | 5,45 |
08 | 4,38 | 4,82 | 5,26 | 5,69 | 6,13 | 6,57 |
09 | 5,38 | 5,92 | 6,49 | 6,99 | 7,53 | 8,07 |
10 | 7,13 | 7,84 | 8,56 | 9,27 | 9,98 | 10,70 |
11 | 9,13 | 10,04 | 10,96 | 11,87 | 12,78 | 13,70 |
11/2 | 4,56 | 5,02 | 5,48 | 5,93 | 6,39 | 6,85 |
12 | 13,70 | 13,97 | 14,25 | 14,52 | 14,80 | 15,07 |
II –
Cargos de provimento em comissão:
Art. 25.
Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade de cruzeiro seguinte.
Art. 26.
Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
- Referência Simples
- •
- 18 Abr 2019
Citado em:
Parágrafo único.
Excetuam-se no disposto neste artigo os cargos do Magistério Público Municipal, que terão quadro específico.
Art. 27.
Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo artigo 26 e os ocupantes de cargos em extinção serão enquadrados em cargos de categorias funcionais criadas por esta Lei, observadas as seguintes normas:
- Referência Simples
- •
- 18 Abr 2019
Vide:
I –
correspondência entre o cargo ou emprego exercido e a nova categoria funcional, conforme previsto no Anexo II, desta Lei;
- Referência Simples
- •
- 15 Jul 2020
Vide:
II –
enquadramento de uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme segue:
a)
na classe A, os que contem até quatro anos;
b)
na classe B, os que contem mais de quatro até nove anos;
c)
na classe C, os que contem mais de nove até quinze anos;
d)
na classe D, os que contém mais de quinze até vinte e dois anos;
e)
na classe E, os que contem mais de vinte e dois anos.
Art. 28.
O valor do Padrão de Referência é fixado em Cr$4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cincoenta cruzeiros).
- Referência Simples
- •
- 24 Abr 2019
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 14 Mai 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 11 Nov 2021
Citado em:
Art. 28.
O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$5.630,00 (cinco mil seiscentos e trinta cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 742, de 14 de agosto de 1990.
Art. 28.
O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$7.038,00 (sete mil e trinta e oito cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 748, de 18 de setembro de 1990.
Art. 28.
O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$9.572,00 (nome mil quinhentos e setenta e dois cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 765, de 13 de novembro de 1990.
Art. 28.
O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$12.923,00 (doze mil, novecentos e vinte e três cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 773, de 10 de janeiro de 1991.
Art. 28.
O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$15.508,00 (quinze mil, quinhentos e oito cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 774, de 19 de março de 1991.
Art. 28.
O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$18.300,00 (dezoito mil e trezentos cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 776, de 16 de abril de 1991.
Art. 28.
O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$20.130,00 (vinte mil cento e trinta cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 781, de 14 de maio de 1991.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$23.134,00 (vinte e três mil, cento e trinta e quatro cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 786, de 18 de junho de 1991.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$25.448,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 789, de 19 de junho de 1991.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$29.266,00 (vinte e nove mil, duzentos e sessenta e seis cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 791, de 13 de agosto de 1991.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$35.120,00 (trinta e cinco mil,cento e vinte cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 795, de 17 de setembro de 1991.
- Referência Simples
- •
- 16 Jul 2020
Citado em:
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$42.144,00 (quarenta e dois mil,cento e quarenta e quatro cruzeiros).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 809, de 05 de dezembro de 1991.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$70.001,18 (setenta mil, um cruzeiro e dezoito centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 813, de 24 de janeiro de 1992.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$105.001,77 (cento e cinco mil, um cruzeiro e setenta e sete centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 815, de 18 de março de 1992.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$126.002,12 (cento e vinte e seis mil, dois cruzeiros e doze centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 819, de 15 de abril de 1992.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$176.402,97 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e dois cruzeiros e noventa e seis centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 823, de 22 de maio de 1992.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$211.683,56 (duzentos e onze mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e cincoenta e seis centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 824, de 16 de junho de 1992.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$260.370,78 (duzentos e sessenta mil, trezentos e setenta cruzeiros e setenta e oito centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 827, de 14 de julho de 1992.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$317.652,35 (trezentos e dezessete mil, seiscentos e cincoenta e dois cruzeiros e trinta e cinco centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 833, de 18 de agosto de 1992.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$419.301,10 (quatrocentos e dezenove mil, trezentos e um cruzeiros e dez centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 835, de 15 de setembro de 1992.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$524.126,39 (quinhentos e vinte e quatro mil, cento e vinte e seis cruzeiros e trinta e nove centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 839, de 15 de outubro de 1992.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$665.640,50 (seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta cruzeiros e cincoenta centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 848, de 10 de novembro de 1992.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$732.204,55 (setecentos e trinta e dois mil, duzentos e quatro cruzeiros e cincoenta e cinco centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 856, de 15 de dezembro de 1992.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$1.098.360,83 (um milhão, noventa e oito mil, trezentos e seis cruzeiros e oitenta e três centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 858, de 26 de janeiro de 1993.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$1.317.968,20 (um milhão, trezentos e dezessete mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros e vinte centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 862, de 19 de fevereiro de 1993.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$1.713.358,66 (Um milhão, setecentos e treze mil, trezentos e cincoenta e oito cruzeiros e sessenta e seis centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 865, de 16 de março de 1993.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$2.227.366,26 (Dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte e seis centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 867, de 23 de abril de 1993.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$2.895.576,14 (Dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros e catorze centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 870, de 18 de maio de 1993.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$3.474.691,37 (Três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros e trinta e sete centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 878, de 15 de junho de 1993.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$ 4.169.629,64 (Quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros e sessenta e quatro centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 883, de 28 de julho de 1993.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$ 4.586,59 (Quatro mil, quinhentos e oitenta e seis cruzeiros e cincoenta e nove centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 886, de 24 de agosto de 1993.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$ 8.255,86 (Oito mil, duzentos e cincoenta e cinco cruzeiros e oitenta e seis centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 891, de 21 de setembro de 1993.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$ 11.558,20 (Onze mil quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais e vinte centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 896, de 20 de outubro de 1993.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$ 16.181,48 (Dezesseis mil cento e oitenta e um cruzeiros reais e quarenta e oito centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 905, de 18 de novembro de 1993.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$ 18.770,52 (Dezoito mil, setecentos e setenta cruzeiros reais e cinqüenta e dois centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 909, de 15 de dezembro de 1993.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$ 30.595,95 (Trinta mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros reais e noventa e cinco centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 916, de 18 de janeiro de 1994.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em Cr$ 42.834,33 (quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros reais e trinta e três centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 919, de 11 de fevereiro de 1994.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em 70 (setenta) URV - (Unidade Real de Valor). Criado pela MP 434.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 923, de 17 de março de 1994.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 75,60 (Setenta e cinco reais e sessenta centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 937, de 21 de setembro de 1994.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 83,16 (Oitenta e três reais e dezesseis centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 958, de 21 de fevereiro de 1995.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 92,00 (Noventa e dois reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 972, de 26 de abril de 1995.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 100,00 (Cem reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 984, de 23 de maio de 1995.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 105,00 (Cem e cinco reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.024, de 17 de janeiro de 1996.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 112,00 (Cento e doze reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.050, de 03 de junho de 1996.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 120,00 (Cento e doze reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.098, de 21 de maio de 1997.
- Referência Simples
- •
- 07 Out 2021
Citado em:
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 130,00 (Cento e trinta reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.176, de 19 de maio de 1998.
- Referência Simples
- •
- 07 Out 2021
Citado em:
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 136,00 (Cento e trinta e seis reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.225, de 18 de maio de 1999.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 151,00 (Cento e cinquenta e um reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.292, de 03 de abril de 2000.
Art. 28.
O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 160,00 (Cento e sessenta reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.381, de 23 de outubro de 2001.
Art. 28.
O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.404, de 06 de fevereiro de 2002.
Art. 28.
O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 212,40 (duzentos e doze reais, quarenta centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.464, de 09 de janeiro de 2003.
Art. 28.
O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 245,22 (duzentos e quarenta e cinco reais, vinte e dois centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.537, de 25 de fevereiro de 2004.
Art. 28.
O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 275,65 (duzentos e setenta e cinco reais, sessenta e cinco centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.590, de 12 de abril de 2005.
Art. 28.
O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.638, de 20 de abril de 2006.
Art. 28.
O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 303,38 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.669, de 17 de abril de 2007.
- Referência Simples
- •
- 08 Jan 2021
Citado em:
Art. 28.
O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 326,89 (trezentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.703, de 25 de março de 2008.
- Referência Simples
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- 19 Out 2021
Citado em:
Art. 28.
O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 359,58 (trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.728, de 20 de fevereiro de 2009.
Art. 28.
O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 377,56 (trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.769, de 20 de janeiro de 2010.
Art. 28.
O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 400,21 (quatrocentos reais e vinte e um centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.806, de 14 de janeiro de 2011.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Citado em:
Art. 28.
O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em lei específica.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.849, de 18 de janeiro de 2012.
- Referência Simples
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- 19 Out 2021
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 19 Out 2021
Citado em:
Art. 29.
Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta Lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, nos resultantes da transformação.
Art. 30.
Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta Lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmente por servidor efetivo.
Art. 31.
Os atuais servidores não concursados, se o desejarem, e tão automaticamente inscritos para o primeiro Concurso Público a ser realizado no prazo de 150 dias contados da vigência desta Lei.
Parágrafo único.
A inscrição automática prevista neste artigo só se fara:
I –
para Concurso Público para provimento de cargo idêntico ao em que o servidor atua;
II –
se o servidor preencher os "requisitos para Provimento" correspondentes ao cargo, excluindo-se o limite de idade.
Art. 32.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 33.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Maio de 1990, revogadas as disposições em contrário.
- Referência Simples
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- 15 Jul 2020
Citado em:
Fl. 01
CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR DE EMPRESAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e pesquisas sobre questões técnicas, econômicas e administrativas, relacionadas, em particular, com a política econômica do município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar pareceres, relatórios, planos projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração e seleção de pessoal, organização, análise e métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração da produção, relações industriais. bem como outros campos em que estes se desdobrem ou aos quais sejam conexos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível superior
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Administrador e/ou Técnico de Administração de Empresas e/ou Pública, com experiência comprovada
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 02
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico.
EXEMPLOS DE ATIVIDADES: Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica, realizar projetos de escolas e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de projetos do Plano Diretor do Município; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externo, à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquiteto
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 03
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar programas de bem-estar social e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes de família, participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tramento adequado; supervisionar o Serviço Social através das Agências: orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidato a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, à cegos, etc.; orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legitima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas a silos; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como as suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados a suas famílias e na sociedade; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: Serviços Exteno, contato com o público
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social:
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 04
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável por um serviço de contabilidade ou executar funções contábéis de certa complexidade em uma repartição do município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar escrituração de livros contábeis de escituração cronológica ou sistemática; fazer revisão de balanços; efetuar perícias contábeis; fazer levantanentos e organizar balanços patrimoniais e financeiros; participar de trabalhos de tomadas de contas dos respansáveis por bens e valores do Município; orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade em repartições industriais ou quaisquer outras que pela sua natureza, tenham necessidade de contabilidade própria; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar, do ponto de vista contábil, o levantarento dos bens patrimoniais do Município; integrar grupos operacionais; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: o exercicio do cargo poderá determinar viagens
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Contador
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 05
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participandodo planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública , para contribuir ao bem-estar da coletividade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde,normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades,para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes; supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde da saúde bucal da comunidade: analizar dados específicos coletados pelos postos de súde e outros serviços, estudando-os e comparando-os, a fim de traçar, coma equipe de saúde,as prioridades no desenvolvimento de higiene oral para a comunidade coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analizando relatórios para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária;poderá participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de fluor na água, sal ou tras substâncias de consumo obrigatório,para cooperar na prevenção das afecções dentárias;executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 40 horas semanais
b) Outras: O exerício do cargo poderá determinar deslocamentos para atendimento em Unidades Sanitárias.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Escolaridade: Nível Superior
B) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista;
C) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 05
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir ao bem-estar da coletividade.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes; supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; analizar dados específicos coletados pelos postos de saúde outros serviços, estudando-os e comparando-os, a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de higiene oral para a comunidade coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analizando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; poderá participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de fluor na água, sal outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 20 horas semanais
b) Outras: O exerício do cargo poderá determinar deslocamentos para atendimento em Unidades Sanitárias.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível superior.
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista;
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 06
CATEGORIA FUNCIONAL: ECONOMISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e pesquisas sobre questões econômicas, relacionadas em particular, com a política econômica do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e pesquisas sobre questões econômicas de interesse do Município, de acordo com programas pré-estabelecidos; emitir pareceres e prestar informações técnicas; dados para estudos e fazer observações “in loco”, dos fatores interferentes nos problemas em exame; organizar documentação sobre assuntos econômicos; participar de pesquisas visando ao aproveitamento econômico dos recursos naturais do Município; participar da elaboração dos orçamentos do Município e de pesquisas para a criação de novas fontes de receitas que assegurem ao Município expandir suas obras; estudar a repercussão, da incidência de impostos e taxas relacionadas com a receita do Município; elaborar planos para a colimação dos referidos objetivos; prestar assistência técnica aos diversos órgãos do Município; executar quaisquer outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Economista; experiência comprovada em trabalhos de pesquisa e interpretação de fenômenos econômicos.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 07
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Ser responsável por serviços de assistência aos lavradores; fazer experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de agricultura.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar experimentações racionais referentes à agricultura; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer propaganda e divulgação de processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como, de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aprefeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividade fiscalizadora, sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas das plantas; participar de trabalhos cientíticos compreendidos no campo da botânica, fitopologia, entomologia e microbiologias agrícolas; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar colônicas agrícolas, fazer trabalhos de ecologia e metereologia agrícolas; fiscalizar empresas agrícolas ou indústrias correlatas que gozarem favores do município; orientar a construção de pequenas barragens de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; realizar avaliações e perícias agronômicas; dirigir a execução de construções rurais; e xecutar quaisquer tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Agrônomo
c) Idade: entre 18 e 45 anos
Fl. 08
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de ferro e de rodagem bem como obras de captação e abastaecimento de água de drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a portes, rios e canais, e das de sanemeaneto urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanismo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletrônicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como as oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir viagens
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Civíl
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 09
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Atuar na supervisão, orientação técnicica, estudo, planejamento, assistência e execussão de atividades ligadas a matériais elétricos e eletrônicos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica - extensão; elaboração de orçamento;pa dronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho Técnico e efetuar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: - período normal de 40 horas semanais.
b) Outras: - O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Eletricista.
c) Idade: - entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
Fl. 10
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência nos trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias e ambulatórios; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir determinações; auxiliar e controlar o estoque de medicamentos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher material para exames laboratoriais; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 40 horas semanais
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir o deslocamento para atendimento em Unidades Sanitárias.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior em Enfermagem
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermagem
c) Idade. entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 11
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: manipular drogas de várias espécies; avaliar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob custódia, drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxillares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefa afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito à plantões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível superior
b) Habilitação funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de farmacêutico.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 12
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPÊUTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralísias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia,orientando os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vístas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física e mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais;
b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito à plantões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapêuta.
c) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos
RECRUTAMENTO: Concuros Público
Fl. 13
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver trabalhos de prevenção; diagnosticar; realizar terapia; lecionar teoria e prática; supervisionar e assessorar na tratativa de questões fonoaudiologicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalho de prevenção no que so refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnósticos, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em as suntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por grandes entididades públicas, privadas, autárquicas e místas; lecionar teoria e prática fonoaudiológica; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou místos no campo da fonoaudiologia; participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir horário de trabalho não convencional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: nível superior
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de fonoaudiólogo.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
Fl. 14
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico cirúrgico, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em funcionários municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pre-escolares; examinar funcionários públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como, sangue, urina, Raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos à atividades co cargo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de trabalho de 40 horas semanais
b) Outras: O Exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para atendimento em Unidades Sanitárias e/ou residências.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridas: Nível Superior
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 14
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgico, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em funcionários municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar funcionários públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como, sangue, urina, Raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; colaborar com programas de saúde pública; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos à atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período de trabalho de 20 horas semanais
b) Outras: O Exercício do cargo poderá exigir deslocamentos para atendimento em Unidades Sanitárias e/ou residências.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível superior
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
Fl. 14
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgica, inspeção médica de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: ministrar tratamento médico; atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; prestar socorro urgente nas salas de primeiros socorros, a domicílio e via pública; atender, com prioridade, a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independentemente de qualquer outra formalidade que posteriormente, poderão ser realizadas; providências no tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento; desempenhar de maneira ampla todas as atribuições atinentes à sua área de atuação; ministrar e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, a ficha médica de diagnósticos e tratamentos, encaminhando-as à chefia de serviços, examinar funcionários públicos para fins de licença e, ainda, aposentadoria; examinar candidatos à auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas a domicílio: a pacientes, sempre que necessário e a servidores públicos para fins de controle de faltas por motivos de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever medicamentos em geral, regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; participar da elaboração de programas que visem o melhoramento da saúde pública; colaborar com a equipe de saúde em todos os planos e programas, bem como nas pesquisas para detectar doenças diversas; fornecer atestados; realizar pequenas cirurgias de âmbito ambulatorial; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)HORÁRIO: Carga horária de 20 horas semanais.
b)OUTRAS: Serviço externo; dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade (urbana ou rural) e atendimento residencial, sujeito ao trabalho em regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Escolaridade: Nível Superior
b)Idade: mínima de 18 anos.
c)Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico
RECRUTAMENTO: Concurso Público
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Citado em:
Fl. 15
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veretinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da ráiva; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: serviço interno
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) Instrução: Nível Superior
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Veterinário
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 16
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução qualificada de trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais); condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias); e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preperação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saude pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a valiação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente, e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção matermo-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos; verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas a conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior
b) Habiltação Proficionao: Habilitação legal para o exercício da profissão de Nutricionista;
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 17
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas escolares e clínica psicológica;
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve e a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas posicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolecentes em instituições comunitárias do município; manter atualizado o pontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias ao cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo.
b) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 17
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: planejar e executar atividades uti1izando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica;
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapiaclínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve em pacientes. em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolecentes em instituições comunitárias do município; manter atualizado o pontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias ao cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: carga horária semanal de 20 horas
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo.
c) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 17
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades no campo de psicologia aplicada ao trabalho da orientação educacional e da clínica psicológica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia grupal e individual, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender a crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalho desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolar, profissionais e sociais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros;manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
b)Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão. Sujeito a trabalhos externos e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade: mínima de 18 anos.
b)Escolaridade: Superior completo.
c)Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo.
RECRUTAMENTO:
Através de Concurso Público.
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Citado em:
Fl. 18
CATEGORIA FUNCIONAL: ZOOTECNISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar pesquisas sobre genética animal, métodos aperfeiçoados de criação, aplicando os conhecimentos científicos de melhoria de raças, para obter maior rendimento dos produtos animais;
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Controlar o processo de reprodução, empregando métodos especias e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade precoce, fertilidade mais alta e maior tamanho. Realizar experiências testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal, e preservar a saúde e vigor dos animais; aperfeiçar métodos de combate a parasitos, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças; aperfeiçoar métodos de determinação de abates de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais terna e de melhor qualidade; Aperfeiçoar métodos de preparação e armanezamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deteriorização; Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Zootecnista;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 19
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência e orientação aos lavradores e criadores, bem como auxiliar no trabalho de defesa sanitária animal e vegetal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar culturas experimentais através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculos para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência da introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contensão de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos; colaborar em experimentação Zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais; acompanhar o desenvolvimento da produção do leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre indústrias rurais de conservas e lacticínios; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir deslocamentos afins,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso específico à nivel de segundo grau, nível Técnico
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico Rural.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 20
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM AGRIMENSURA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
SÍNTESE DOS DEVERES: executar trabalhos de levantamentos topográficos e locações de alinhamento.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: executar levantamentos topográficos e nivelamentos, calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar levantamentos cadastrais; fazer a locação de alinhamento; preparar a manejar aparelhos topográficos; executar levantamentos planimétricos à trena; fazer croquis dos levantamentos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades proprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: carga horaria semanal de 40 horas;
b) Outras: sujeito a trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão, com registro do Conselho Correspondente.
b) Idade: entre 18 e 45 anos incompletos;
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 21
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
SÍNTESE DOS DEVERES: Estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvam matéria financeira e econômica de natureza complexa.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços fazendários do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecadem rendas, realisem despesas, administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de créditos; organizar planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips" de caixa, escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "Slips” de arrecadacão; examinar processos do prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesa verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade segundo grau completo
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da prof. de Téc. em Contabilidade
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUT.:Conc. Público
Fl. 22
CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e exercer a fiscalização geral com repeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como no que diz respeito à fiscalização especializada.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Estudar o sistema tributário municipal; orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecinentos comerciais, industriais e comércio ambulante, prolatar pareceres e informações sobre Iançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantarento estatístico específico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; estudar a legislação básica, integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: o serviço de fiscalização exige atividade externa, a qualquer hora do dia ou da noite, em establecimentos ou casas de diversões sujeitas ao controle e vistoria do poder fiscal e de política administrativa
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: segundo grau completo
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em matéria fiscal e administrativa
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 23
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
SÍNTESE DOS DEVERES: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhinentos devidos; conferir e rubricar livros; receber e recolher inportâncias nos bancos, movimentar depósitos; informar e dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamentos de pessoal, fornecer suprimentos para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outros: atendimento ao público,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: segundo grau completo
b) Habilitação Funcional: experiência e idoneidade comprovada no serviço público e manuseio de valores
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 24
CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços conplexos do escritório, que envolvar a interpretacão de leis e normas adnínistrativas, especialmente para fundamentar informações.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacionados com assuntos gerais da Administração Municipal, que exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, projetos de lei, executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa, operar com máquinas contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação; secretariar reuniões, comissão de inquérito; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: viagens para fora da sede, frequência a cursos de especialização
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: segundo grau completo
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada no manuseio de documentos; noções relativas de administração pública
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 25
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
SÍNTESE DOS DEVERES: exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria e comércio e transporte coletivo, e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicancias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto às leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: 2º grau completo;
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 25
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, exercer, planejar, programar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades no âmbito da competência municipal tributária, sanitária, de posturas e de obras, bem como no que diz respeito à fiscalização especializada, de conformidade com a legislação municipal em vigor.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária, sanitária, de posturas e de obras; lavrar termos e autos, intimações, notificações e embargos, de conformidade com a legislação pertinente; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas à situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária ou legislação municipal aplicável; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato gerador do tributo ou sujeitos a condições sanitárias específicas, ou outra legislação municipal aplicável; proceder a apreensão, mediante lavratura de termos, de livros, documentos, papéis,objetos e mercadorias, necessários ao exame fiscal e, embargos de obras e estabelecimentos,constituídos sem o devido licenciamento; proceder ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista na legislação pertinente; proceder a cobrança de tributos municipais,bem como dos acessórios, adicionais e penalidades, nos casos previstos em lei; orientar,organizar e supervisionar o serviço de cadastro e realizar perícias; realizar sindicâncias de correntes de requerimentos, de revisões, isenções, imunidades, construções e demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição; proceder quaisquer diligências exigidas pelo serviço;prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos de produção e orientar o levantamento estatístico específico das área afins; gerir os cadastros de contribuintes outorgando inclusões, exclusões, alterações e respectivo processamento de acordo com a legislação; controlar as receitas originadas de transferências federais e estaduais, repassadas ao Município de conformidade com a legislação aplicável, controlar a evolução da receita municipal apresentando relatórios estatísticos periódicos; emitir pareceres sobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; estudar o sistema tributário e sanitário municipal, estadual e federal, bem como as leis referentes às posturas e obras do município; orientar, coordenar e supervisionar setores operacionais e administrativos que direta ou indiretamente dependam de conhecimentos da legislação tributária, sanitária, de posturas ou de obras; exercer, orientar e supervisionar a fiscalização de obras e posturas; exercer ou executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40(quarenta) horas;
b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público mediante convocação.
c)O trabalho de fiscalização a nível externo exige acompanhamento de policial militar, a fim de proteger sua integridade física, de seus colegas e do patrimônio público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Idade mínima: 18 anos;
b)Instrução: 2º Grau completo;
c)Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 26
CATEGORIA FUNCIONAL: MESTRE EM CONSTRUÇÕES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e coordenar serviços rotineiros de construção de obras em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edifícios públicos; fazer a distribuição e supervisão de serviços para seus subordinados; fazer locação de obras; interpretar plantas de construções em geral; fazer medições de obras; controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; apresentar relatórios informativos quanto a marcha dos serviços, consignando as irregularidades encontradas; responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu encargo e zelar pela sua conservação e aplicação; fiscalizar a execução de obras; organizar pedidos de materiais; verificar o cumprimento de exigências contratuais; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 44 horas semanais
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir uso de uniforme fornecido pelo município
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridoda: primeiro grau incompleto
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviços de construção civíl e instalações domiciliares; conhecimentos gerais de material de construção.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
d) Outros: ter trabalhado no mínimo 1 ano como Pedreiro ou carpinteiro, trabalho este anotado em sua Carteira de Trabalho.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 27
CATEGORIA FUNCIONAL: MESTRE EM MECÂNICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e executar serviços de montagem, desmontagem e consertos de máquinas, motores e equipamentos rodoviários.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer a distribuição e supervisão de serviços para mecânicos; responsabilizar-se pelos materiais e instrumentos de trabalho confiados a sua equipe; zelar pela aplicação e conservação dos mesmos; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas a motores; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 1º grau; incompleto.
b) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em mecânica;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 28
CATEGORIA FUNCIONAL: MESTRE EM TRANSP. EQUIP. RODOV.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar, coordenar e executar os serviços de transportes, bem como, operar equipamentos, máquinas rodoviárias e agrícolas do município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e orientar a distribuição dos serviços de transportes e obras rodoviárias; orientar e fiscalizar os serviços de veículos, equipamentos e maquinaria; verificar o comparecimento do pessoal ao serviço; providenciar na recuperação de máquinas e veículos; fiscalizar o cumprimento das tarefas determinadas; fornecer informações periodicamente ou quando solicitadas; operar máquinas e veículos quando se fizer necessário; adotar medidas preventivas contra acidentes de trânsito; organizar horário extra de trabalho; efetuar outra tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalhos noturnos e em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação -cat.profissional;experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 29
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÕES
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisionar a execução dos serviços rotineiros de construção de obras em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar tarefas rotineiras na construção de obras e edifícios públicos; fazer a distribuição e coordenação de serviços para seus subordinados; interpretar plantas de construções em geral; fazer medições de obras; controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; apresentar relatórios informativos quanto a marcha dos serviços, consignando as irregularidades encontradas; zelar pela sua conservação e aplicação; coordenar a execução de obras; orbanizar pedidos de materiais; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviços de construção civíl e instalações domiciliares; conhecimentos gerais de material de construção;
c) Idade: entre 18 e 45 anos
d) Outros: ter possibilidade de comprovar ter trabalhado pelos menos um ano como pedreiro e/ou carpinteiro
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 30
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
SÍNTESE DOS DEVERES: Coordenar e supervisionar a excução de serviços de instalação e reparos de redes, linhas, circuitos e aparelhos elétricos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer a distribuição e coordenação de serviços de construção de redes de eletrificação e telefonia rural; responsabilizar-se pelos materiais e instrumentos de trabalho confiados a sua equipe; inspecionar e reparar redes e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; conservar e reparar, instalações internas e externas; terinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; interpretar plantas e projetos de redos de eletrificação e telefonia rural; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
b) Habilitação Funcional:curso adequado ou experiência comprovada em eletricidade;
c) Idade: entre 18 e 45 anos
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 31
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTRAMESTRE EM MECÂNICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
SÍNTESEDOS DEVERES: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automorores.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óelo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionador, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: 4ª série do 1º Grau.
Fl. 32
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e supervisionar a reparação de calçamentos com paralelepípedos e outros materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar e supervisionar os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, bem como paralelepípedos, pedra irregular, lages, mosaicos e pedras portuguesas; orientar o rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; orientar o concreto de calçamentos; orientar e supervisionar serviços de auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais
b) Outras: uso de iniforme fornecido pelo Município
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de pavimentação;
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 33
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTRAMESTRE EM TRANSP. EQUIP. RODOV.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
SÍNTESE DOS DEVERES: Supervisionar a execução dos serviços de transportes, bem como, os equipamentos, máquinas rodoviárias e agrícolas do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar a distribuição dos serviços de transportes, agrícolas e obras rodoviáras; fiscalizar a utilização de veículos, equipamentos de maquinaria; verificar o comparecimento de pessoal ao serviço; providenciar na recuperação de máquinas e veículos; controlar o cumprimento das tarefas determinadas; fornecer informações periodicamente ou quando solicitadas; operar máquinas e veículos quando se fizer necessário; adotar medidas preventivas contra acidentes de trânsito; controlar horário extra de trabalho; efetuar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalhos noturnos e em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação-categoria profissional; experiência comprovada em trabalhos com máquinas rodoviárias, tratores e veículos automotores
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 34
CATEGORIA FUNCIONAL: ESCRITURÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
SÍNTESE DOS DEVERES: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos;
b) Instrução: 1º Grau completo.
c) Outros: experiência comprovada em datilografia e redação oficial.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 35
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviáras, agricolas e equipamentos rodoviários.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplenagens, nivelanentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; realizar serviços agrícolas com tratores, operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de atêrros; efetuar ligeiros reparos quando necessários; providneciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado, sujeito a trabalhos noturnos, aos domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: Primeiro grau incompleto
b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação; experiência mínima de 6 meses com trabalho em veículos, máquinas e equipamentos rodoviários.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
- Referência Simples
- •
- 07 Out 2021
Citado em:
Fl. 36
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegranas; executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reunões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conforir falhas de pagamento;classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos ou papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotacões em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de corressondência; conferir materiais e suprimento em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar a freqüência de servidores; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: viagens, frequência a cursos de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: primeiro grau completo
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em datilografia e redação oficial
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 37
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: horário indeterminado sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pefo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível de 1º grau; incompleto
b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de habilitação; experiência no mínimo de 6 meses de prática com veículos automotores;
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
- Referência Simples
- •
- 07 Out 2021
Citado em:
Fl. 38
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, sob supervisão do Técnico Agrícola, serviços atinentes ao setor agrícola, conforme diretrizes da Administração Pública.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Apoio ao corpo técnico nos trabalhos de campo como locação de curvas de nível, terraços e taipas; preparo de áreas para levantamento planimétrico (estaqueamento); coleta de dados preliminares para projetos de construções rurais; implantação de açudes; sistematização de várzea e elaboração de planos de créditos; distribuição de insumos (sementes e mudas), pela Secretaria Municipal da Agricultura e orientação aos produtores sobre a sua utilização; realização de Demonstrações Técnicas de práticas simples como Podas, elaboração de Fungicidas caseiros, demarcação de Terraços com mangueira, etc.; acompanhamento de Hortas Escolares e Comunitárias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: 40 horas semanais
Outras Condições: O exercício do cargo poderá exigir deslocamentos e trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) Instrução: primeiro grau completo
b) Habilitação Funcional: conhecimento comprovado do desempenho das tarefas pertinentes ao cargo.
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
Fl. 39
CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
SÍNTESE DOS DEVERES: Construir e consertar estruturas e objetos de madeira.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Construir e consertar estruturas de madeira; preparar e assentar assoalhos de madeiramento para tetos, telhados e para formas de concreto; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janela; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeirames de carroças, carro de mão, automóveis e caminhões; colocar cabos em ferramentas; zelar pela limpeza do setor de trabalho que lhe diz respeito; organizar pedidos de superimento de materiais e equipamentos de carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho, calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; ministrar ensinamentos da profissão a ajudantes e auxiliares; reconstruir pontes e pontilhões de madeira; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviço de carpintaria
c) Idade: entre 18 e 45 anos
d) Outros: bem ondice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais
b) Outras: pode exigir uso de uniforme a ser fornecido pelo Município
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 40
CATEGORIA FUNCIONAL: INSEMINADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar todas as tarefas relativas à inseminação do gado. Manter em dia o Serviço de Inseminação e incentivá-lo permanentemente. Transmitir orientação e dar assistência aos criadores de gado no que diz respeito à inseminação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e atenter pedidos para a inseminação; manter em perfeitas condições de uso todo o instrumental necessário ao serviço; tomar todas as providências indispenśaveis à continuidade do Serviço de Inseminação Artificial; manter atualizado o registro das inseminações efetuadas; auxiliar o veterinário no atendimento ao gado em casos de doenças e partos; executar os programas de incentivo à prática de inseminação; transmitir conhecimentos práticos sobre as criações; auxiliar na preparação de animais destinados a exposições e feiras; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo exige prestação de serviço externo, à noite, domingos e feriados
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: segundo grau completo
b) Habilitação Funcional: curso profissional de Inseminador
c) Idade: entre 18 e 45 anos
PROVIMENTO: Concurso Público
Fl. 41
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
SÍNTESE DOS DEVERES: Manter e reparar máquinas, equipamentos e motores de diferentes espécies; efetuar chapeação e pintura quando necessário.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Consertar peças de máquinas e equipamentos; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletro-mecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; inspecionar, ajustar, reconstruir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, de refrigeração,de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio, carburadores, acelerados, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmente, desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos, o carro guincho; executar serviços de chapeamento e pintura de veículos; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Primeiro Grau incompleto
b) Habilitação Funcional: Curso adequado ou experiência comprovada em mecânica.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 44 horas semanais
b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município;
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 42
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente a alvenaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais
b) Outras: Sujeito a trabalho desabrigado e uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de construção na parte de alvenaria;
c) Idade: entre 18 e 45 anos
d) Outros: bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 43
CATEGORIA FUNCIONAL: VIVEIRISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas afins de um Horto ou Viveiro Municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar a identificação das árvores matrizes (conhecimento das características das espécies); ter condições de atestar a sanidade de sementes e árvores; coletar sementes, plantá-las, regá-las; preparar embalagens e canteiros para a produção de mudas; executar todas as fases da produção de mudas que exijam intervenção humana; controlar a comercialização e distribuição de mudas; orientar os produtores sobre as características das espécies, sua utilização, seu manuseio e a forma de plantio.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir cursos de especialização, bem como trabalho desabrigado e em horários não convencionais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: primeiro grau incompleto
b) Habilitação Funcional: conhecimento comprovado em manejo de plantas; conhecimento comprovado de espécies de árvores; condições de organizar controle de entrada e saída de materiais.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 44
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos, de acordo com a orientação recebida atender, sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições medicas; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas; transportar ou acompanhar clientes; preparar clientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; prestar socorros de urgência; realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer higienização de doentes, sob supervisão; orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar o cliente a alimentar-se quando solicitado; registrar as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e eliminação pelos clientes, para fins de controle e anotações;Coletar material para exames de laboratório; prepararar o instrumental para o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos clientes; preparar salas de cirurgia e unidades de pacientes; limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a clientes; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) Horário: Período normal de 40 horas semanais
b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: segundo grau completo
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de Enfermagem
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
- Referência Simples
- •
- 07 Out 2021
Citado em:
Fl. 45
CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer e reparar calçamentos com paralelepípedos e outros materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer travalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos, pedra irregular, lages, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; orientar e supervisionar serviços de auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como, o uso de uniforme fornecido pelo Município, sujeito ao trabalho desabrigado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto, conhecimentos inferiores à 4ª série;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de calçamento;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outras; bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 46
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como, efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc.; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo: reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar e montar motores elétricos, dínamos, etc.; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar motores de partida em geral, businas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores do automóveis; treinar auxiliares em serviços de eletricidade em geral; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: primeiro grau incompleto
b) Idade: entre 18 e 45 anos
c) Habilitação Funcional:curso adequado ou experiência comprovada em eletricidade
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 47
CATEGORIA FUNCIONAL: GUARDA MUNICIPAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
SÍNTESE DOS DEVERES: Promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando policiamento diurno e noturno; realizar por acompanhamento a fiscalização da Prefeitura Municipal na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Promover a vigilância dos logradouros publicos, realizando policiamento diurno e noturno; promover a vigilância dos próprios do município; promover a fiscalização da utilização adequada dos pargues, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação; promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natual e cultural do Municipio, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora; colaborar com a fiscalização da Prefeitura Municipal na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal 44 horas semanais
b) Outros: uso de uniforme e preenchimento de requisitos previstos no regulamento da profissão;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: primeiro grau completo
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em relações humanas; porte de arma
c) Idade: entre 21 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 48
CATEGORIA FUNCIONAL: PADEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com padaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar massas, bater, cortar, pesar e preparar a mão ou a máquina o material necessário à confecção de pães, doces, biscoitos e artigos de pastelaria em geral; manejar fornos mantendo a temperatura conveniente para o cozimento; executar ou orientar a limpeza das máquinas e utensílios; ministrar conhecimentos do ofício a auxiliares, presidiários ou a menores internados em estabelecimentos do Município; zelar pela limpeza, disciplina e condições de higiene da padaria; executar outras tarefas corretatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais
b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo município
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de padaria em geral
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 49
CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalho de pintura de proteção e decoração de interiores e exteriores de edifícios, em estruturas e outros objetos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores; lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas; remover pinturas; remover pinturas antigas, aplicar tinta decorativa ou de proteção esmaltes em paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal; fazer retoques em trabalhos antigos; emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas, janelas; armar andaimes; orientar e fiscalizar o serviço de ajudantes e outros auxiliares sob suas ordens; organizar orçamentos ou fazer registros necessários à apuração de custo de mão de obra, requisitar os materiais necessários ao seu serviço; conservar e limpar os utensílios que utilizar; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 44 horas semanais
b) Outras: pode exigir o uso de uniforme a ser fornecido pelo Município
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: primeiro grau incompleto
b) Habilitação funcional: experiência comprovada em trabalhos de pintura e preparação de tintas e superfícies para pintura
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 50
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar o atendimento ao público que busca os serviços de uma Unidade sanitária.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento às pessoas que procuram a Unidade Sanitária, preenchendo as fichas de identificação e encaminhando-as aos setores próprios para receberem o atendimento que procuram; auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos, de acordo com a orientação médica; verificar a temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados obtidos; ministrar medicamentos prescritos; aplicar vacinas; prestar socorros de emergência; realizar atividades simples de berçário e lectário; promover ou fazer higienização de doentes, sob supervisão; orientar as pessoas doentes que buscam cuidados na Unidade Sanitária; pesar e medir doentes; registrar as ocorrências relativas às pessoas atendidas na Unidade Sanitária; coletar material para exames de laboratório; preparar instrumental para aplicação de vacinas e injecções; limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar material cirúrgico e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento a pacientes; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: Sujeito a trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de roupa especial a ser fornecida pela Unidade sanitária.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: primeiro grau completo
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício legal da profissão de Auxiliar de Serviços Médicos
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 50
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar o atendimento ao público que busca os serviços de uma Unidade Sanitária.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento às pessoas que procuram a Unidade Sanitária, recebendo-as, preenchendo as fichas de identificação e encaminhando-as aos setores próprios para receberem o atendimento que procuram.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
b)Outras: Sujeito a trabalho aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de roupa especial a ser fornecida pela Unidade Sanitária.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Escolaridade: 1º grau completo
b)Idade mínima: 18 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 51
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
SÍNTESE DOS DEVERES:Operar em mesas de ligação telefônica em repartições municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação, efetuar as ligações pedidas, receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligações; prestar informações sobre a repartição; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal do trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau completo;
b) Habilitação Profissional: Experiência no manejo de mesas de ligação;
c) Idade:Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 51
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar em mesas de ligação telefônica em repartições municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligações; prestar informações sobre a repartição; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais
b) Outras: O exercíio do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horario normal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau incompleto;
b) Habilitação Funcional: Experiência no manejo de mesas de ligação;
c) Idade: Entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 51
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar em mesas de ligação telefônica em repartições municipais e executar trabalhos de escritório, que requeiram alguma capacidade de julgamento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação, efetuar as ligações pedidas, receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligações; prestar informações sobre a repartição; executar outras tarefas correlatas; pequenos serviços datilográficos, emissão e recepção de documentos, protocolo, atendimento ao público nas diversas secretarias, auxiliar no expediente recebimento a entrega de documentos, outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: O exercígio do cargo/função poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau Incompleto;
b) Habilitação Funcional: Experiência no manejo de mesas de ligação telefônica e manuseio de documentos.
c) Idade: Entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 52
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
SÍNTESE DOS DEVERES: realizar trabalhos que exigam especialização dos campos de alvenaria, carpintaira, operação de máquina industrial, mecânica e auxiliar e/ou operar máquinas e equipamentos rodoviários e industriais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fapricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricartelas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de afalto; manejar instrumentos agricolas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; realizar sob supervisão, trabalhos auxiliares que exijam alguns conhecimentos de eletricidade, mecânica, carpintaria, olaria, serralheria e marcenaria tais como: efetuar consertos em extensões de redes de alta tensão e telefônica, incluindo-se nestes o alinhamento de redes, troca de contactores, medidores, lâmpadas; auxiliar nos serviços de chapeação de veículos automotores do Município; executar serviços auxiliares de construção de galpões, garagens, escolas, pontes e pontilhões; fazer assentamento de tijolos de meio-fio e paralelepípedos; efetuar carregamentos de areia, cascalho, canos de ferro; montar e desmontar motores e máquinas, sob orientação de um mecânico; operar máquinas com motor de explosão de pequeno porte, manejar, serrar, afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagem e conservação de gramados; lavar, lubrificar e abastecer veículos motores; executar pequenos serviços em motores agrícolas, tais como: montagem e desmontagem, encarregar-se de bombas de gasolina; efetuar serviços de limpeza de estradas e locais de trabalho; fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria, sob orientação de um pedreiro; manejar instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e reparar pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, blocos de cimento ou outros materiais; fazer serviços de preparo de argamassa; ajudar no reboco de paredes; mexer e colocar, de acordo com instrução do pedreiro, concreto em formas e fazer artefatos de cimento; auxiliar o assentamento de marcos, colocação de azulejos e ladrilhos; armar andaimes; desempenhar os serviços rotineiros determinados pelos pedreiros em assuntos relativos a profissão; auxiliar em todas as tarefas atinentes a função sob a orientação do mecânico; engraxar, lubrificar e lavar instrumentos de trabalho sempre que necessário; limpar e conservar os utensílios e maquinaria de garagem ou oficina; auxiliar carpinteiros na construção de casas, galpões,etc e na montagem de esquadrias; executar de acordo com a orientação de carpinteiros trabalhos de assessoramento de assoalhos e de madeira para tetos e telhados; auxiliar no assentamento de portas e janelas; fazer consertos em objetos de madeira; fazer mudança de fechaduras, ajustagens de portas e substituição de vidraças, afiar ferramentas; manejar máquinas de carpintaria; limpá-las convenientemente; preparar cola de madeira; operar máquinas e equipamentos rodoviários e máquinas agrícolas, nos eventuais impedimentos dos operadores; dirigir máquinas e equipamentos até o canteiro de obras auxiliar os operadores em todas as tarefas atinentes às suas funções; operar a "Máquina Industrial" acionando e manipulando todos os comandos necessários; efetuar constante averiguação das condições de funcionamento do equipamento, executando pequenos reparos e o esquema de manutenção recomendado; efetuar e manter permanentemente em perfeitas condições higienicas o equipamento; preparar e efetuar a mistura dos ingridientes nas proporções necessárias a produção do alimento; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.
b) Outras: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como, o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Instrução: correspondente ao 1º grau completo.
b) Habilitação funcional: Alguma experiência no exercício de trabalhos braçais que exijam algum conhecimento
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 53
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DE CEMITÉRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder a limpeza e conservação dos cemitérios do Município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar lugares onde se devam abrir as covas; manter registros de sepulturas; fiscalizar a inhumações e exumações, mediante certidões de óbito, guias e pagamentos de taxas; arrecadar e recolher à tesouraria, na periodicidade determinada, as importâncias a qualquer título recebidas diretamente no cemitério. procedendo à sua escrituração e efetuando, dentro dos prazos estabelecidos, a prestação de contas das importâncias arrecadas; estabelecer as escalas de trabalho dos serviços lotados no cemitério, bem como seu horário de funcionamento; zelar pelo asseio e promover a limpeza nas suas dependências.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 44 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: primeiro grau incompleto
b) Habilitação Funcional: ter noções de pedreiro e condições para realizar medições de área
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 54
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de supervisão, relacionados com a conservação e segurança dos prédios.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edíficios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar qualquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais
b) Outras: poderá ser exigido à cumprir jornada noturna, diúrna e/ou mista, em rodízio
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: primeiro grau incompleto
b) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 55
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalho relacionados com a cozinha.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos de cozinha, relativos a preparação de alimentos; preparar refeições variadas em forno e fogão; selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação; operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; zelar para que o material e o equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionanento, higiene e segurança; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e coeção dos alimentos; exercer outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 44 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
b) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 56
CATEGORIA FUNCIONAL: LAVADEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com lavanderia.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Lavar, manualmente ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas e vestuários em geral; passar a ferro e engomar roupa lavada; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de 44 horas semanais;
b) Outras: Sujeito a uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: 1º Grau incompleto;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 57
CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades rotineiras envolvendo a preparação da merenda escolar e limpeza em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar, sob orientação, as tarefas relativas a confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deteriorização os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha esteja sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios própriso, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvem hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios merenda, encarregando-se da limpeza em geral da cozinha e refeitório;Auxiliar, na limpeza em geral do prédio escolar; executar outras tarefas compatíveis com o cargo, sempre que determinado pelas chefias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais
b) Outras: Uso de uniforme fornecido pelo Município
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: primeiro grau incompleto
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada no manuseio e preparo de alimentos em geral.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 58
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos braçais que exijam especialização.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar sob supervisão, trabalhos auxiliares que exijam alguns conhecimentos de eletricidade, mecânica, carpintaria, olaria, serralheria e marcenaria, tais como: incluindo-se nestes o alinhamento de redes, executar serviços auxilares de construção de galpões, garagens, escolas, pontes e pontilhões; fazer formas de madeira, vasos, calhas, capas de bueiros, armação de ferro, placas de sinalização, abrigo para pontos de ônibus e táxis e outros: fazer assentamentos de tijolos de meio-fio e paralelepípedos; efetuar carregamentos de areia, cascalho, canos de ferro; conduzir ao local de serviços todo material necessário à execução dos trabalhos; fazer pequenos reparos em pisos de cimento manejar serras; afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagens e conservação de gramados; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores agrícolas, tais como: montagem, desmontagem, trocas e consertos; limpar estátuas e monumentos; efetuar serviços de limpeza de estradas. carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudança; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar nos serviços de bastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; cuidar de terrenos baldios e praças; alimentar animais sib supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; excecutar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário: período normal de 44 horas semanais
b) Outras: o exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Habilitação Funcional: alguma experiência no exercício de trabalhos braçais que exijam alguma especialização.
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 59
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder à limpeza e conservação das Instalações da Prefeitura e Proprios Municipais; fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências da Prefeitura e outros prédios da Prefeitura; proceder a limpeza dos pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar o pó de livros e estantes, de armários, etc.; fazer arrumação nas salas da Prefeitura, proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones; anotar e transmitir recados; preparar café e serví-lo; transportar volumes; exetutar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em limpeza;
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 60
CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos proprios de almoxarife, tais como aquisição, guarda e distribuição de material.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços de um almoxarifado; preparar o expediente para a aquisição dos materiais necessarios ao abastecimento da repartição; realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro do estoque de material existente no almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferencia de todas as mercadorias; estabelecer normas de amarzenamento de materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas; supervisionar no serviço de guarda e conservação de moveis e materiais da repartiçao; supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição; proceder ao tombamento dos bens; informar processos relativos a assuntos de materiais; dirigir a arrumação de materiais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo
b) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em administração de material, em todos os seus aspectos;
e) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outros: idoneidade moral comprovada.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 61
CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Dar assistência juridica ao Prefeito, aos Secretários e aos dirigentes de Órgãos Autônomos; representar o Município Judicial e extrajudicialmente.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, nos feitos em que ele seja autor, reu, assistente ou oponente; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuidos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa que lhe forem distribuidos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado; responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município; estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou especifica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas da administração; realizar todas as tarefas necessárias a execução de atos administrativos; participar de reuniões, prolatando pareceres; elaborar informações em Mandados de Segurança; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nivel superior
b) Habilitaçao Funcional: diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente
c) Idade: entre 18 e 45 anos
d) Outras: o exercício do cargo poderá exigir viagens
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Fl. 62
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de levantamentos topograficos e locações de alinhamento.
b) Descrição Analítica: executar, sob supervisão de Topógrafo, Engenheiro Civil ou Engenheiro Agronomo: levantamentos topográficos e nivelamentos, calculando as cadernetas; desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; levantamento cadastrais; locação de alinhamento; preparo e manejo de aparelhos topograficos; levantamentos planimétricos a trena; croquis dos levantamentos. Responsabilizar se por equipes auxiliares necessários a execução das atividades proprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DO MEIO AMBIENTE
Padrão de Vencimento: 08
SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a fiscalização das questões relacionadas ao meio ambiente, pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Exemplos de Atribuições: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústrias, comércio e meio rural, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a degradação ambiental, depósitos de lixo clandestinos, destino correto dos resíduos sólidos, tanto industriais quanto residenciais; desmatamentos; orientar os contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de 40 horas semanais
Requisitos para Preenchimento do cargo:
a) idade: de 18 anos até 45 anos
b) instrução: 2º Grau Completo
Recrutamento:
Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
Padrão de Vencimento: 04
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias e estabelecimentos de ensino.
Exemplos de Atribuições: Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento, listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas semelhantes.
Condições de Trabalho:
a) Horário: Período normal de 40 horas semanais
Requisitos para Preenchimento do cargo:
a)idade: de 18 anos até 45 anos
b)instrução: 2º Grau Completo
Recrutamento:
Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Padrão de vencimento: 07
SÍNTESE DOS DEVERES:
-Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão de atividades relacionadas à Enfermagem;
-Assistir na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves;
-Auxiliar na prevenção e controle de doenças transmissíveis e em programas de vigilância sanitária e epidemiológica;
-Participar da Equipe de Saúde;
-Executar tratamentos prescritos e de rotina nas Unidades, sob supervisão do Enfermeiro;
-Preparar pacientes para cirurgias ambulatoriais;
-Realizar aspiração do trato respiratório;
-Cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço);
-Cuidados e administração de dietas por sondas:
-Remoção de sondas: gástricas, entérica e vesical;
-Colocação de sonda retal;
-Enema por colostomia;
-Troca de bolsa de ostomias:
-Medir drenagem e refazer vácuo dos drenos;
-Retirada de drenos simples;
-Curativos em flebotomias, catéter subclávia, “Shunt” arteriovenoso e de diálise peritonial;
-Executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas;
-Realizar e proceder a leitura de testes para dosagem de glicemia capilar.
Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
Requisitos para Preenchimento do cargo:
a)idade: de 18 anos até 45 anos
b)instrução: 2º Grau Completo
c)habilitação ou escolaridade: Certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem
Recrutamento:
Concurso Público
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
Padrão de Vencimento: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio decrescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico terapêutico profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico cirúrgica quando solicitado; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
Condições de Trabalho:
a) Horário: 20 horas semanais
Requisitos para Preenchimento do cargo:
a)idade: de 18 anos até 45 anos
b)instrução: curso superior completo
c)habilitação: legal para o exercício da profissão
Recrutamento:
Concurso Público
Fl. 67
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar diagnóstico e tratamento ginecológico, obstétrico e Clínica Geral em Unidades de Saúde. Realizar atividades interdisciplinares.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: São atribuições do Médico Ginecologista, além daquelas já descritas para a função de Médico, tais como: prestar atendimento médico em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os, realizar diagnóstico e tratamento ginecológico e atendimento no tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos; prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, principalmente para os programas de saúde da mulher; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em ginecologia e clínica geral; prestar serviços de âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção e recuperação da saúde da mulher e da coletividade; coordenar atividades médicas institucionais a nível local; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistências integral ao munícipe; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo; encaminhar pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referência; efetuar outras atividades correlatas, mediante determinação superior; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: serviço externo; dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade (urbano ou rural) e atendimento residencial, sujeito ao trabalho em regime de plantão, bem como do uso de uniforme fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: nível superior
c) Habilitação Profissional: diplomação em Medicina, com especialização em Ginecologia e o devido registro no Conselho Regional de Medicina;
d) Recrutamento: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Fl. 68
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUIVOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional e acompanhar processo documental informativo.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo e documentação institucional; planejar, orientar, acompanhar e executar processo documental e informativo; planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos; planejar, organizar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientar quanto a classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos; planejar e realizar atividades técnico administrativas; elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos; emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas a conservação e restauração do patrimônio documental; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna do Município, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 ou 40 horas semanais;
b) Especial: podem solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: curso superior de Arquivologista, com registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei.
c) Recrutamento: aprovação em Concurso Público de provas ou provas e títulos.
Fl. 69
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de manutenção e configuração de equipamentos, rede de computadores, sistemas operacionais e de informação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral, referentes a questões de hardware e software; manutenção e configuração de equipamentos de rede; instalar, configurar e dar manutenção aos Sistemas Operacionais, softwares aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados; instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores; ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos; interagir com os profissionais das áreas administrativas, de modo a compreender suas necessidades relacionadas com a informática, promovendo soluções satisfatórias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.
b) Especial: Sujeito a horário especial.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos.
b) Instrução: Curso Técnico em Informática
c) Curso Técnico em Informática de Nível Médio.
d) Recrutamento: aprovação em Concurso Público de provas ou provas e títulos.
Fl. 70
CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL PREVIDENCIÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 08
SÍNTESE DOS DEVERES: executar serviços inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social, procedendo a interpretação de preceitos legais pertinentes.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: examinar processos relativos às concessões de benefícios, preparando as informações e expedientes necessários a seu regular andamento e solução; elaborar e manter armazenadas informações relativas aos diversos benefícios concedidos pelo Fundo Próprio de Previdência; prestar atendimento e informações aos segurados, dependentes e beneficiários do Fundo de Previdência nas diversas áreas de atividade e prestação de serviços; elaborar e manter atualizados fichários e registros manuais e/ou magnéticos de dados cadastrais e através de equipamentos eletrônicos; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder às rotinas necessárias para garantia do CRP (Cadastro de Regularidade Previdenciária) ao município; verificar a exatidão de documentos da área financeira e de pessoal; fazer relatórios porventura necessários; redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: ofícios, informações, relatórios, correspondências e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas financeiras, de pessoal e outras; auxiliar na escrituração de livros contábeis; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: ensino médio completo e conhecimentos em informática;
c) Recrutamento: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Fl. 71
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TESOURARIA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 07
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar em todas as tarefas do Setor da Tesouraria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: receber e guardar valores, efetuar pagamentos, mediante documentação comprobatória, dar recibo e autenticar a documentação; realizar todos os pagamentos, após prévia autorização, cumprindo rigorosamente a legislação vigente; prestar contas ao chefe imediato; efetuar a prestação de contas diária da movimentação financeira; elaborar balancetes e demonstrativos da movimentação da Tesouraria; realizar conciliação financeira e bancária; executar tarefas afins determinadas pelo seu superior hierárquico imediato; realizar serviços externos nas agências bancárias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: podem solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos
b) Escolaridade: ensino médio completo e conhecimentos de informática.
c) Recrutamento: aprovação em Concurso Público de provas ou provas e títulos.
Fl.72
CATEGORIA FUNCIONAL: LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
SÍNTESE DOS DEVERES: lavar e lubrificar veículos, máquinas pesadas e outros equipamentos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: lavar e limpar veículos, máquinas pesadas e outros equipamentos com detergentes e xampus específicos; efetuar a limpeza da rampa de lavagem; lavar motor de veículos, máquinas pesadas e outros equipamentos, lavar ferramentas, peças e equipamentos individuais de cada veículos; limpar macacos mecânicos e hidráulicos; pulverizar com óleo veículos automotores, máquinas e outros equipamentos; polir e/ou encerar os veículos automotores; calibrar pneus, lubrificar e engraxar veículos, lavar os equipamentos de engraxar, examinar baterias e radiadores dos veículos, substituir óleo do diferencial, motor, Carter, filtro de ar, freios, caixa e outros; substituir graxeiras e filtros de óleo, quando necessário; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos ou feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Alfabetizado
c) Habilidade Profissional: alguma experiência na execução da função.
d) Recrutamento: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Anexo LVII
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médica psiquiátrica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar observações clínicos-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; realizar psicoterapia individual e em grupo; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria
c) Habilitação legal para o exercício da profissão
ANEXO XXXVI
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
SÍNTESE DOS DEVERES: operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar talude; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor, canchas para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para plantio; cuidar de limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento das mesmas; executar tarefas afins. Em casos especiais, conduzir veículos no transporte dos operadores de máquinas e auxiliares, para locais distantes, e seu retorno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
c) Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “C”
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
SÍNTESE DOS DEVERES: operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar talude; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor, canchas para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para plantio; cuidar de limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento das mesmas; executar tarefas afins. Em casos especiais, conduzir veículos no transporte dos operadores de máquinas e auxiliares, para locais distantes, e seu retorno.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
c) Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “C”
ANEXO LVIII
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOSÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e executar os trabalhos relativos à segurança e higiene do trabalho.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar os diversos setores da Administração sobre assuntos de segurança do trabalho; elaborar normas e regulamentos internos de segurança do trabalho; inspecionar as áreas de funcionamento da Administração, bem como seus equipamentos; enviar relatórios periódicos às diversas unidades administrativas, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção dos acidentes do trabalho; elaborar relatórios de atividades de segurança do trabalho; inspecionar o funcionamento e observância da utilização dos equipamentos de segurança; supervisionar as atividades de combate a incêndio e de salvamento; providenciar na manutenção rotineira, na distribuição, na instalação e no controle dos equipamentos de proteção contra incêndios; contatar com os órgãos de suprimento quanto a especificação de materiais e equipamentos, cuja armazenagem ou funcionamento estejam sujeitos a riscos; proceder análises de acidentes, investigação das causas e propostas de medidas preventivas e corretivas; manter cadastro e fazer análises estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção; auxiliar na promoção de campanhas internas de prevenção de acidentes de trabalho; inspecionar e informar sobre o eficaz funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); articular-se com o órgão de medicina do trabalho, visando o estudo e solução de problemas comuns; delimitar as áreas de periculosidade e insalubridade, de acordo com a legislação vigente; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Curso Técnico em Segurança do Trabalho
c) Habilitação legal para o exercício da profissão
ANEXO LIX
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar tratamento dentário em pacientes; executar serviços de odontologia, bem como cirurgias dentárias, próteses e outras correlatas.
ATRIBUIÇÕES: Efetuar tratamento dentário em geral; Atender nas Unidades Básicas de Saúde e eventualmente em escolas ou em veículo volante próprio nas zonas rurais; Efetuar obturações em todos os graus, tratamentos de canais, extrações, indicar tratamentos bucais, aplicação de flúor, moldar próteses e colocá-las; Efetuar e interpretar Raio-x, praticar pequenas cirurgias a nível de consultório; Efetuar relatórios, histórias clínicas e todos os demais procedimentos que regulamentam a profissão. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da Saúde) individual e coletiva de acordo com planejamento local com resolutividade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário a outros níveis de assistência mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros de Equipes de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de educação permanente; Efetuar o gerenciamento dos insumos necessários para os atendimentos; Executar atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Escolaridade: Curso de nível superior completo em odontologia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão.
- Referência Simples
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- 15 Jul 2020
Citado em:
SITUAÇÃO EXISTENTE | SITUAÇÃO PREVISTA |
Contador | Contador |
Médico Veterinário | Médico Veterinário |
Zootecnista | Zootecnista |
Inspetor Tributário | Inspetor Tributário |
Tesoureiro | Tesoureiro |
Oficial Administrativo | Oficial Administrativo |
Operador de Máquina | Operador de Máquina |
Auxiliar Administrativo | Auxiliar Administrativo |
Motorista | Motorista |
Mestre de Eletricidade | Contramestre de Eletricidade |
Telefonista | Telefonista |
Auxiliar de Operador de Máquina | Operário Especializado |
Cozinheira | Cozinheira |
Faxineira | Servente |
Lavadeira | Lavadeira |