Lei nº 765, de 13 de novembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

765

1990

13 de Novembro de 1990

ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI MUNICIPAL 734/90, 28 DA LEI MUNICIPAL 735/90 E 29 DA LEI MUNICIPAL 746/90 POR MAJORAÇÃO DO VALOR DO PR - PADRÃO REFERENCIAL EM 36%.

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ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI MUNICIPAL 734/90, 28 DA LEI MUNICIPAL 735/90 E 29 DA LEI MUNICIPAL 746/90 POR MAJORAÇÃO DO VALOR DO PR - PADRÃO REFERENCIAL EM 36%.
    Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do artigo 30 da Lei 734/90, de 27 de junho de 1990:
        Art. 30.   "O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$9.572,00 (nome mil quinhentos e setenta e dois cruzeiros)."
        Art. 2º. 
        Passa a ser a seguinte a redação do artigo 28 da Lei 735/90, de 27 de junho de 1990:
          Art. 28.   "O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$9.572,00 (nome mil quinhentos e setenta e dois cruzeiros)."
          Art. 3º. 
          Passa a ser a seguinte a redação do artigo 29 da Lei 746/90, de 28 de agosto de 1990:
            Art. 29.   "O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$9.572,00 (nome mil quinhentos e setenta e dois cruzeiros)."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 13 de novembro de 1990.

              Dr. PEDRO ÁLVARO MULLER,
              Prefeito Municipal.
              Registre-se e Publique-se.

              PAULO AUGUSTO WILHELM
              Sec. da Administração.