Lei nº 957, de 27 de janeiro de 1995
Altera o(a)
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Art. 1º.
O Art. 19 do Capítulo III da Lei 735/90 fica com a seguinte redação:
Art. 19.
"É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e ou Função Gratificada de Administração Centralizada do Executivo Municipal:
| Nº de Cargos e funções | Denominação | Código |
| 08 | Secretário Municipal | 1.5 |
| 01 | Diretor Geral de Compras | 1.4 |
| 01 | Assessor Jurídico | 1.4 |
| 02 | Dirigente de Equipe | 1.4 |
| 06 | Dirigente de Núcleo | 1.3 |
| 01 | Supervisor e Programador de CPD | 1.3 |
| 01 | Assessor de Planejamento | 1.3 |
| 01 | Oficial de Gabinete | 1.3 |
| 01 | Secretário Junta de Serv. Militar | 1.3 |
| 01 | Chefe da Unidade Sanitária | 1.3 |
| 04 | Chefe de Seção | 1.2 |
| 01 | Motorista do Prefeito | 1.2 |
| 15 | Chefe de Turma | 1.1 |
| 01 | Assessor de Imprensa | 1.1 |
Art. 3º.
Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.