Lei nº 957, de 27 de janeiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

957

1995

27 de Janeiro de 1995

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 19 DA LEI 735/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 19 DA LEI 735/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Fica supresso o Parágrafo único do Art. 21 da Lei Municipal nº 735/90.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, 27 de janeiro de 1995; 136º da Colonização e 35º da Emancipação.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Registre-se e Publique-se

            HELIO PAULO FEHN
            Sec. da Administração