Lei nº 1.798, de 09 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1798

2010

9 de Novembro de 2010

CRIA CARGOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS PARA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CRIA CARGOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS PARA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 735/90, alterada pelas Leis nºs 738/90, 756/90, 763/90, 780/91. 785,91 866/93, 915/94, 941/94, 1.037/96, 1.138/97, 1.212/99, 1.221/99, 1414/2002, 1424/2002, 1.459/2002, 1.693/2007, 1.701/2008, 1.733/2009 e 1.765/2009:
        Denominação da Categoria FuncionalNº de CargosPadrãoJornada de Trabalho
        - CONTADOR011140
        - ENGENHEIRO AGRÔNOMO011140
        - MÉDICO VETERINÁRIO011140
        - ADVOGADO011120
        - ASSISTENTE SOCIAL021140
        - CIRURGIÃO DENTISTA041120
        - ENGENHEIRO CIVIL021140
        - ENFERMEIRO021140
        - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO011140
        - FISIOTERAPEUTA011140
        - MÉDICO081120
        - MÉDICO GINECOLOGISTA011120
        - MÉDICO PEDIATRA011120
        - NUTRICIONISTA011140
        - PSICÓLOGO021140
        - ZOOTECNISTA011140
        - ARQUIVOLOGISTA011140
        - TÉCNICO AGRÍCOLA011040
        - TÉCNICO EM CONTABILIDADE021040
        - TÉCNICO EM INFORMÁTICA010740
        - INSPETOR TRIBUTÁRIO010940
        - TESOUREIRO010940
        - FISCAL DO MEIO AMBIENTE010840
        - FISCAL030840
        - OFICIAL ADMINISTRATIVO100840
        - OFICIAL PREVIDENCIÁRIO010840
        - AUXILIAR DE TOPOGRAFIA010844
        - MESTRE EM CONSTRUÇÃO010844
        - MESTRE EM MECÂNICA010844
        - MESTRE TRANSP. E EQUP. RODOVIÁRIO010844
        - TÉCNICO DE ENFERMAGEM040740
        - CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO040744
        - CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE010744
        - CONTRAMESTRE EM MECÂNICA010744
        - AUXILIAR DE TESOURARIA010740
        - CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO020744
        - CONTRAMESTRE TRANSP. EQUIP. RODOV.010744
        - AUXILIAR ADMINISTRATIVO120740
        - ALMOXARIFE010644
        - OPERADOR DE MÁQUINAS210644
        - AUXILIAR DE ENFERMAGEM070640
        - MOTORISTA240544
        - SECRETÁRIO DE ESCOLA080540
        - AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA010440
        - CARPINTEIRO030444
        - INSEMINADOR010444
        - MECÂNICO030444
        - PEDREIRO080444
        - VIVEIRISTA010444
        - LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS010444
        - TELEFONISTA-RECEPCIONISTA120440
        - CALCETEIRO160344
        - ELETRICISTA060344
        - PADEIRO010344
        - PINTOR030344
        - AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS010244
        - OPERÁRIO ESPECIALIZADO200244
        - ZELADOR DE CEMITÉRIO010244
        - VIGILANTE030244
        - COZINHEIRA010144
        - LAVADEIRA010144
        - MERENDEIRA160144
        - OPERÁRIO450144
        - SERVENTE310144"
        Art. 2º. 
        Os Anexos I, II, III, IV,V e VI, de folhas 67 a 72 , com a especificação das Categorias Funcionais criadas através desta Lei, passam a integrá-la, e a integrar o Anexo I da Lei 735/90, conforme previsto no seu artigo 6º.
        Art. 3º. 
        As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das Dotações Orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 09 de novembro de 2010; 153º da Colonização e 51º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Dirigente da Sec. Mun. da Administração
              Fl. 67

              CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA
              PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
              SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar diagnóstico e tratamento ginecológico, obstétrico e Clínica Geral em Unidades de Saúde. Realizar atividades interdisciplinares.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: São atribuições do Médico Ginecologista, além daquelas já descritas para a função de Médico, tais como: prestar atendimento médico em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os, realizar diagnóstico e tratamento ginecológico e atendimento no tratamento; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos; prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, principalmente para os programas de saúde da mulher; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em ginecologia e clínica geral; prestar serviços de âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção e recuperação da saúde da mulher e da coletividade; coordenar atividades médicas institucionais a nível local; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistências integral ao munícipe; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo; encaminhar pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referência; efetuar outras atividades correlatas, mediante determinação superior; executar outras tarefas afins.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
              a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
              b) Especial: serviço externo; dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade (urbano ou rural) e atendimento residencial, sujeito ao trabalho em regime de plantão, bem como do uso de uniforme fornecido pelo município.
              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              a) Idade mínima: 18 anos;
              b) Escolaridade: nível superior
              c) Habilitação Profissional: diplomação em Medicina, com especialização em Ginecologia e o devido registro no Conselho Regional de Medicina;
              d) Recrutamento: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
              Fl. 68

              CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUIVOLOGISTA
              PADRÃO DE VENCIMENTOS: 11
              SÍNTESE DOS DEVERES: planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional e acompanhar processo documental informativo.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo e documentação institucional; planejar, orientar, acompanhar e executar processo documental e informativo; planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos; planejar, organizar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientar quanto a classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos; planejar e realizar atividades técnico administrativas; elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos; emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas a conservação e restauração do patrimônio documental; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna do Município, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
              a) Geral: carga horária de 20 ou 40 horas semanais;
              b) Especial: podem solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo/função contempladas no edital de regulamentação do concurso público.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              a) Idade mínima: 18 anos
              b) Escolaridade: curso superior de Arquivologista, com registro profissional no órgão de classe para as funções cujo exercício profissional esteja regulamentado por Lei.
              c) Recrutamento: aprovação em Concurso Público de provas ou provas e títulos.
              Fl. 70

              CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL PREVIDENCIÁRIO
              PADRÃO DE VENCIMENTOS: 08

              SÍNTESE DOS DEVERES: executar serviços inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social, procedendo a interpretação de preceitos legais pertinentes.

              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: examinar processos relativos às concessões de benefícios, preparando as informações e expedientes necessários a seu regular andamento e solução; elaborar e manter armazenadas informações relativas aos diversos benefícios concedidos pelo Fundo Próprio de Previdência; prestar atendimento e informações aos segurados, dependentes e beneficiários do Fundo de Previdência nas diversas áreas de atividade e prestação de serviços; elaborar e manter atualizados fichários e registros manuais e/ou magnéticos de dados cadastrais e através de equipamentos eletrônicos; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder às rotinas necessárias para garantia do CRP (Cadastro de Regularidade Previdenciária) ao município; verificar a exatidão de documentos da área financeira e de pessoal; fazer relatórios porventura necessários; redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: ofícios, informações, relatórios, correspondências e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas financeiras, de pessoal e outras; auxiliar na escrituração de livros contábeis; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar outras tarefas correlatas.

              CONDIÇÕES DE TRABALHO:
              a) Geral: carga horária semanal de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas;
              b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horário diverso da carga horária estabelecida, inclusive à noite e aos sábados, domingos e feriados.

              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              a) Idade mínima: 18 anos;
              b) Escolaridade: ensino médio completo e conhecimentos em informática;
              c) Recrutamento: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
              Agudo, 9 de novembro de 2010.
              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal