Lei nº 756, de 25 de setembro de 1990
Altera o(a)
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica alterada a redação das folhas 05 (cinco), 14 (quatorze) e 17 (dezessete) do Anexo I da Lei 735/90, especificadoras das condições de trabalho e atribuições, respectivamente das Categorias Funcionais Cirurgião-Dentista, Médico e Psicólogo.
- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
Citado em:
Art. 2º.
As Folhas com redação alterada conforme prescreve o artigo anterior, estão anexas à presente Lei, passando a integrá-la.
- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.