Lei nº 756, de 25 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

756

1990

25 de Setembro de 1990

ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 735/90, REDUZINDO JORNADA DE TRABALHO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS: CIRURGIÃO-DENTISTA, MÉDICO E PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 735/90, REDUZINDO JORNADA DE TRABALHO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS: CIRURGIÃO-DENTISTA, MÉDICO E PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
    FAÇO SABER  saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação das folhas 05 (cinco), 14 (quatorze) e 17 (dezessete) do Anexo I da Lei 735/90, especificadoras das condições de trabalho e atribuições, respectivamente das Categorias Funcionais Cirurgião-Dentista, Médico e Psicólogo.
      Art. 2º. 
      As Folhas com redação alterada conforme prescreve o artigo anterior, estão anexas à presente Lei, passando a integrá-la.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 25 de Setembro 1990.

        Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
        Prefeito Municipal.
        Registre-se e Publique-se.

        PAULO AUGUSTO WILHELM
        Sec. da Administração.
          Fl. 05

          CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

          SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir ao bem-estar da coletividade.

          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde da boca e dos dentes; supervisionando-os e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade; analizar dados específicos coletados pelos postos de saúde outros serviços, estudando-os e comparando-os, a fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de higiene oral para a comunidade coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analizando relatórios, para desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; poderá participar de programas e pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de adição de fluor na água, sal outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar outras tarefas correlatas.

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
          a) Horário: Período normal de 20 horas semanais
          b) Outras: O exerício do cargo poderá determinar deslocamentos para atendimento em Unidades Sanitárias.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
          a) Escolaridade: Nível superior.
          b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista;
          c) Idade: entre 18 e 45 anos

          RECRUTAMENTO: Concurso Público
          Fl. 17

          CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

          SÍNTESE DOS DEVERES: planejar e executar atividades uti1izando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica;

          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapiaclínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve em pacientes. em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolecentes em instituições comunitárias do município; manter atualizado o pontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias ao cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
          a) Horário: carga horária semanal de 20 horas
          b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
          a) Escolaridade: Nível Superior
          b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo.
          c) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos.

          RECRUTAMENTO: Concurso Público