Lei nº 1.537, de 25 de fevereiro de 2004
Altera o(a)
Lei nº 734, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 30 da Lei nº 734/90, do artigo 28 da Lei nº 735/90 e do artigo 29 da Lei nº 746/90:
Art. 30.
"O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 245,22 (duzentos e quarenta e cinco reais, vinte e dois centavos)."
Art. 28.
"O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 245,22 (duzentos e quarenta e cinco reais, vinte e dois centavos)."
Art. 29.
"O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 245,22 (duzentos e quarenta e cinco reais, vinte e dois centavos)."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de2004.