Lei nº 1.404, de 06 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1404

2002

6 de Fevereiro de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI Nº 734/90, 28 DA LEI Nº 735/90 E 29 DA LEI Nº 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL EM 12,50%.

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ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI Nº 734/90, 28 DA LEI Nº 735/90 E 29 DA LEI Nº 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL EM 12,50%.
LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Passa a ser a seguinte a redação do artigo 30 da Lei nº 734/90, do artigo 28 da Lei nº 735/90 e do artigo 29 da Lei nº 746/90:
    Art. 30.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais)."
    Art. 28.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais)."
    Art. 29.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais)."
    Art. 2º. 
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de janeiro de2002.
      Art. 3º. 
      Ficam revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 06 de fevereiro de 2002; 145º da Colonização e 43º da Emancipação.

        LAURO REINOLDO REETZ
        Prefeito Municipal
        Registre-se e Publique-se

        HASSO HARRAS BRAÜNIG
        Sec. Mun. de Administração