Lei nº 1.292, de 03 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1292

2000

3 de Abril de 2000

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI Nº 734/90, 28 DA LEI Nº 735/90 E 29 DA LEI Nº 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL, EM 11,03%.

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ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI Nº 734/90, 28 DA LEI Nº 735/90 E 29 DA LEI Nº 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL, EM 11,03%.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do art. 30 da Lei 734/90; art. 28 da Lei 735/90 e art. 29 da Lei 746/90:
        Art. 30.   "O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 151,00 (Cento e cinquenta e um reais)."
        Art. 28.   "O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 151,00 (Cento e cinquenta e um reais)."
        Art. 29.   "O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 151,00 (Cento e cinquenta e um reais)."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2000.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 03 de abril de 2000.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se

            HASSO HARRAS BRAÜNIG
            Sec. Mun. de Administração