Lei nº 1.806, de 14 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1806

2011

14 de Janeiro de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI Nº 734/90, 28 DA LEI Nº 735/90 E 29 DA LEI Nº 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL EM 6%

a A
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI Nº 734/90, 28 DA LEI Nº 735/90 E 29 DA LEI Nº 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR-PADRÃO REFERENCIAL EM 6%.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar de 01 de janeiro de 2011, a redação do artigo 30 da Lei nº 734/90, do artigo 28 da Lei nº 735/90 e do artigo 29 da Lei nº 746/90, passa a ser a seguinte:
        Art. 30.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 400,21 (quatrocentos reais e vinte e um centavos)."
        Art. 28.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 400,21 (quatrocentos reais e vinte e um centavos)."
        Art. 29.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 400,21 (quatrocentos reais e vinte e um centavos)."
        Art. 2º. 
        Do reajuste de 6% (seis por cento) de que trata esta Lei, 5,9090% (cinco inteiros e nove mil e noventa milésimos de por cento) corresponde a variação anual do IPCA(IBGE) no período e 0,091% (noventa e um centésimos de por cento) de ganho real.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 14 de janeiro de 2011; 153º da Colonização e 51º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Secretário. Mun. da Administração