Lei nº 1.464, de 09 de janeiro de 2003
Altera o(a)
Lei nº 734, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 30 da Lei nº 734/90, do artigo 28 da Lei nº 735/90 e do artigo 29 da Lei nº 746/90:
- Referência Simples
- •
- 30 Set 2021
Citado em:
Art. 30.
"O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 212,40 (duzentos e doze reais, quarenta centavos)."
Art. 28.
"O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 212,40 (duzentos e doze reais, quarenta centavos)."
Art. 29.
"O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 212,40 (duzentos e doze reais, quarenta centavos)."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2003.