Lei nº 958, de 21 de fevereiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

958

1995

21 de Fevereiro de 1995

ALTERA REDAÇÃO DOS ART. 30 DA LEI 734/90, 28 DA LEI 735/90 E 29 DA LEI 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL, EM 10%.

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ALTERA REDAÇÃO DOS ART. 30 DA LEI 734/90, 28 DA LEI 735/90 E 29 DA LEI 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL, EM 10%.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do art. 30 da Lei 734/90; art. 28 da Lei 735/90 e art. 29 da Lei 746/90:
        Art. 30.   "O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 83,16 (Oitenta e três reais e dezesseis centavos)."
        Art. 28.   "O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 83,16 (Oitenta e três reais e dezesseis centavos)."
        Art. 29.   "O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 83,16 (Oitenta e três reais e dezesseis centavos)."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, aos 21 de fevereiro de 1995;

            ARI CARLINHOS JAEGER

            Registre-se e Publique-se

            HELIO PAULO FEHN
            Sec. da Administração