Lei nº 742, de 14 de agosto de 1990
Altera o(a)
Lei nº 734, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 30 da Lei 734/90, de 27 de junho de 1990:
Art. 30.
"O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$5.630,00 (cinco mil seiscentos e trinta cruzeiros)."
Art. 2º.
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 28 da Lei 735/90, de 27 de junho de 1990:
Art. 28.
"O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$5.630,00 (cinco mil seiscentos e trinta cruzeiros)."
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de agosto de 1990, revogadas as disposições em contrário.