Lei nº 741, de 17 de setembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

741

1990

17 de Setembro de 1990

INSTITUI QUADRO EM EXTINÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO, FIXA VENCIMENTOS E VANTAGENS DA SEUS INTEGRANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Quadro em Extinção da Prefeitura Municipal de Agudo, integrado pelos servidores que ao tempo promulgação da Lei 732/90 ficaram enquadrados no que dispõe o artigo 244 daquela Lei.
      Parágrafo único. 
      O Quadro que trata o Caput do artigo, que especificará quais são os cargos excedentes, constará no Anexo Único que é parte integrante desta Lei.
      Art. 2º. 
      O Quadro criado por esta Lei será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
        Art. 3º. 
        A remuneração dos servidores enquadrados no Quadro criado por esta Lei será a mesma fixada para a Classe "A":
          I – 
          do Nível em que foram enquadrados os estatutários com idêntica habilitação, se professor:
            II – 
            do Padrão em que foram enquadrados os estatutários com função igual ou similar, se servidor; acrescido do adicional por tempo de serviço de 01% (um por cento) por ano trabalhado.
              Art. 4º. 
              Para fins de compensação de valores relativos aos meses de maio e junho de 1990 será considerado o VR - Valor Referencial fixado pela Lei 735/90; para o mês de julho o VR - Valor Referencial será fixado pela Lei 737/90.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Lei de meios vigente.
                Art. 6º. 
                Enquadram-se no disposto nesta Lei os servidores enquadrados no disposto no artigo 246 da Lei 732/90.
                Art. 7º. 
                Vetado
                  Art. 8º. 
                  Vetado
                    Art. 9º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 01 de maio de 1990, revogadas as disposições em contrário.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 17 de setembro de 1990.

                      Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
                      Prefeito Municipal
                      Registre-se e publique-se
                      PAULO AUGUSTO WILHELM
                      Sec. de Administração.
                      Bel. CLÓVIS FERNANDO FICK
                      Sec. de Finanças.

                         FUNÇÃOPADRÃONÚMERO DE SERVIDORES ENQUADRADOS
                        CONTRAMESTRE DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS702
                        CONTRAMESTRE DE PAVIMENTAÇÃO701
                        OPERADOR DE MÁQUINA601
                        AUXILIAR ADMINISTRATIVO502
                        AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA401
                        CALCETEIRO302
                        OPERÁRIO ESPECIALIZADO202
                        OPERÁRIO106
                        SERVENTE101
                         NÍVEL 
                        PROFESSOR301
                        PROFESSOR201
                        PROFESSOR114