Lei nº 2.369, de 29 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2369

2022

29 de Novembro de 2022

ALTERA A LEI 735/1990

a A
ALTERA A LEI 735/1990.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 735/90, de 27 de junho de 1990:
        “Art. 3º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimentos e jornada de trabalho:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 29 de novembro de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

             

            LUÍS HENRIQUE KITTEL

            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.

             

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO

            Secretária de Administração e Gestão