Lei nº 1.769, de 20 de janeiro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 734, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
A contar de 01 de janeiro de 2010, a redação do artigo 30 da Lei nº 734/90, do artigo 28 da Lei nº 735/90 e do artigo 29 da Lei nº 746/90, passa a ser a seguinte:
Art. 30.
"O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 377,56 (trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)."
Art. 28.
"O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 377,56 (trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)."
Art. 29.
"O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 377,56 (trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)."
Art. 2º.
Do reajuste de 5% (cinco por cento) de que trata esta Lei, 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento) corresponde a variação anual do IPCA (IBGE) no período e 1,17% (um vírgula dezessete por cento) de ganho real.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.