Lei nº 1.728, de 20 de fevereiro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 734, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
A contar de 01 de fevereiro de 2009, a redação do artigo 30 da Lei nº 734/90, do artigo 28 da Lei nº 735/90 e do artigo 29 da Lei nº 746/90, passa a ser a seguinte:
Art. 30.
"O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 359,58 (trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos)."
Art. 28.
"O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 359,58 (trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos)."
Art. 29.
"O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 359,58 (trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos)."
Art. 2º.
Do reajuste de 10% (dez por cento) de que trata esta Lei, 7,36% (sete vírgula trinta e seis por cento) corresponde a variação anual do IGP-M no período e 2,64% (dois vírgula sessenta e quatro por cento) de ganho real.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.