Lei nº 1.728, de 20 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1728

2009

20 de Fevereiro de 2009

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI Nº 734/90, 28 DA LEI Nº 735/90 E 29 DA LEI Nº 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL EM 10%

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ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI Nº 734/90, 28 DA LEI Nº 735/90 E 29 DA LEI Nº 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL EM 10%.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar de 01 de fevereiro de 2009, a redação do artigo 30 da Lei nº 734/90, do artigo 28 da Lei nº 735/90 e do artigo 29 da Lei nº 746/90, passa a ser a seguinte:
        Art. 30.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 359,58 (trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos)."
        Art. 28.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 359,58 (trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos)."
        Art. 29.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 359,58 (trezentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos)."
        Art. 2º. 
        Do reajuste de 10% (dez por cento) de que trata esta Lei, 7,36% (sete vírgula trinta e seis por cento) corresponde a variação anual do IGP-M no período e 2,64% (dois vírgula sessenta e quatro por cento) de ganho real.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, aos 20 de fevereiro de 2009; 151º da Colonização e 50º da Emancipação.

            ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            ALICEU ODAIR KLEIN
            Sec. Mun. da Administração