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Dados Complementares
Publicações
Lei nº 822, de 12 de maio de 1992
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
822
Ano
1992
Data
12 de Maio de 1992
Ementa
ALTERA FOLHA 51 DO ANEXO I DA LEI 735/90.
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a
A
Altera o(a)
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
TMS
TMI
TVL
TVT
TVR
ALTERA FOLHA 51 DO ANEXO I DA LEI 735/90.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação da Folha 51 do Anexo I da Lei 735/90:
Fl. 51
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
SÍNTESE DOS DEVERES:
Operar em mesas de ligação telefônica em repartições municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligações; prestar informações sobre a repartição; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)
Horário:
período normal de trabalho de 40 horas semanais
b)
Outras:
O exercíio do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horario normal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)
Escolaridade
: 1º Grau incompleto;
b)
Habilitação Funcional
: Experiência no manejo de mesas de ligação;
c)
Idade
: Entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO
: Concurso Público
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as situações em contrário.
AGUDO/RS, 12 de maio de 1992; 135º da Colonização e 33º da Emancipação.
PEDRO ÁLVARO MÜLLER
Registre-se e Publique-se.
PAULO AUGUSTO WILHELM,
Sec. da Administração.