Lei nº 1.537, de 25 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1537

2004

25 de Fevereiro de 2004

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI Nº 734/90, 28 DA LEI Nº 735/90 E 29 DA LEI Nº 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL EM 15,45%

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ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI Nº 734/90, 28 DA LEI Nº 735/90 E 29 DA LEI Nº 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL EM 15,45%
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do artigo 30 da Lei nº 734/90, do artigo 28 da Lei nº 735/90 e do artigo 29 da Lei nº 746/90:
        Art. 30.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 245,22 (duzentos e quarenta e cinco reais, vinte e dois centavos)."
        Art. 28.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 245,22 (duzentos e quarenta e cinco reais, vinte e dois centavos)."
        Art. 29.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 245,22 (duzentos e quarenta e cinco reais, vinte e dois centavos)."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de2004.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 25 de fevereiro de 2004; 146º da Colonização e 45º daEmancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun. da Administração