Lei nº 1.975, de 23 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1975

2014

23 de Dezembro de 2014

ALTERA A LEI 735/90, QUE CRIA CARGOS PARA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA A LEI 735/90, QUE CRIA CARGOS PARA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do Art.3º, da Lei Municipal nº 735/90, de 27 de junho de 1990:
        Denominação da Categoria FuncionalNº de CargosPadrãoJornada de Trabalho
        I-ARQUIVISTA011140
        II-ASSISTENTE SOCIAL021140
        III-CIRURGIÃO DENTISTA041120
        IV-CONTADOR021140
        V-ENFERMEIRO021140
        VI-ENGENHEIRO AGRÔNOMO011140
        VII-ENGENHEIRO CIVIL021140
        VIII-FARMACÊUTICO011140
        IX-FISIOTERAPEUTA011140
        X-MÉDICO CLÍNICO GERAL081120
        XI-MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA011120
        XII-MÉDICO PEDIATRA011120
        XIII-MÉDICO VETERINÁRIO011140
        XIV-NUTRICIONISTA011140
        XV-PROCURADOR JURÍDICO011120
        XVI-PSICÓLOGO031140
        XVII-ZOOTECNISTA011140
        XVIII-TÉCNICO EM CONTABILIDADE021040
        XIX-INSPETOR TRIBUTÁRIO010940
        XX-TESOUREIRO010940
        XXI-AUXILIAR DE TOPOGRAFIA010844
        XXII-FISCAL040840
        XXIII-MESTRE EM CONSTRUÇÕES010844
        XXIV-MESTRE EM MECÂNICA010844
        XXV-OFICIAL ADMINISTRATIVO100840
        XXVI-OFICIAL PREVIDENCIÁRIO010840
        XXVII-AUXILIAR ADMINISTRATIVO120740
        XXVIII-AUXILIAR DE TESOURARIA010740
        XXIX-CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE010744
        XXX-CONTRAMESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO010744
        XXXI-TÉCNICO AGRÍCOLA010740
        XXXII-TÉCNICO EM ENFERMAGEM040740
        XXXIII-TÉCNICO EM INFORMÁTICA010740
        XXXIV-ALMOXARIFE010644
        XXXV-AUXILIAR DE ENFERMAGEM070640
        XXXVI-OPERADOR DE MÁQUINAS210644
        XXXVII-MOTORISTA240544
        XXXVIII-SECRETÁRIO DE ESCOLA090540
        XXXIX-LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS020444
        XL-MECÂNICO030444
        XLI-PEDREIRO080444
        XLII-TELEFONISTA-RECEPCIONISTA120440
        XLIII-VIVEIRISTA010444
        XLIV-CALCETEIRO160344
        XLV-ELETRICISTA060344
        XLVI-PINTOR030344
        XLVII-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE050240
        XLVIII-AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS010240
        XLIX-MONITOR DE ESCOLA050244
        L-OPERÁRIO ESPECIALIZADO200244
        LI-VIGILANTE030244
        LII-ZELADOR DE CEMITÉRIO010244
        LIII-COZINHEIRA010144
        LIV-LAVADEIRA010144
        LV-MERENDEIRA-SERVENTE510144
        LVI-OPERÁRIO450144"
        Art. 2º. 
        Os anexos I a LVI passam a integrar a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 23 de dezembro de 2014; 157°da Colonização e 55°da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário de Administração e Gestão
              CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUIVISTA
              PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
              SÍNTESE DOS DEVERES: planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional e acompanhar processo documental informativo.
              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo e documentação institucional; planejar, orientar, acompanhar e executar processo documental e informativo; planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos; planejar, organizar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos; planejar e realizar atividades técnico administrativas; elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos; emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas a conservação e restauração do patrimônio documental; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna do Município, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
              CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 ou 40 horas semanais
              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
              a) Idade mínima: 18 anos
              b) Escolaridade: Ensino Superior em Arquivologia
              c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
                PADRÃO DE VENCIMENTO: 11SÍNTESE DOS DEVERES: realizar atividades de natureza especializada, relativos à habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de assistência social com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar atividades inerentes à prestação de serviços na área de atuação profissional de serviço social; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e organizações sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, com relação às matérias específicas de serviço social; efetuar o planejamento, a organização e administração de serviços sociais nas unidades de prestação desses serviços em nível municipal;
                realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de concessão de benefícios e execução de programas e serviços sociais; prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos; pesquisar a origem e natureza dos problemas, mediante entrevistas ou outros métodos, avaliar o ambiente e as particularidades de indivíduos e grupos; observar a evolução dos assistidos após a implementação de ações para melhoria de suas condições; solicitar levantamentos sócio econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do assistente social; elaborar laudos técnicos, estudos sociais e realizar perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do serviço social; executar atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; treinar, avaliar e supervisionar diretamente os estagiários de serviço social; operar equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; executar as atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras; realizar atividades de serviço social nos Centros de Referência, no âmbito dos programas de Assistência Social, instituídos pelo Município ou implementados por intermédio de convênios com a União, Estado e outros Municípios; executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária 40 horas semanais
                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                a) Idade mínima: 18 anos
                b) Escolaridade: Ensino Superior em Serviço Social
                c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                  CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 11SÍNTESE DOS DEVERES: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilo facial e proceder a odontologia profilática.
                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; realizar os procedimentos clínicos definidos nas normas operacionais dos sistemas da assistência à saúde; realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de materiais para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; e executar outras tarefas afins.CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                  a) Idade mínima: 18 anos
                  b) Escolaridade: Ensino Superior em Odontologia
                  c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                    CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                    SÍNTESE DOS DEVERES: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos serviços contábeis e do Sistema de Controle Interno.
                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos
                    públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extra orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de formalização, guarda, manutenção de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na
                    forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens;
                    organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão.
                    CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                    a) Idade mínima: 18 anos
                    b) Escolaridade: Ensino Superior em Ciências Contábeis
                    c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                      CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                      SÍNTESE DOS DEVERES: prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município.
                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em unidades sanitárias e ambulatórias; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; participar com os profissionais da saúde no desenvolvimento de programas e treinamento de pessoal para a área de saúde; prestar, sob orientação médica, os primeiros socorros em situações de emergência; promover e participar de estudos para estabelecimento de normas e padrões dos serviços de saúde; participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; planejar e prestar cuidados complexos de saúde na área de enfermagem; planejar e coordenar campanhas de imunização; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; controlar o estoque de material de consumo; participar de campanhas epidemiológicas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vista à aplicação de medidas preventivas; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; coletar e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnico-administrativas para os serviços de saúde; coletar e analisar dados referentes às necessidades de enfermagem nos programas de saúde; fazer curativos, aplicar vacinas; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender aos casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; supervisionar e coordenar as ações de capacitação dos agentes de saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; desenvolver ações conjuntas com as unidades de saúde de referência e com os programas de saúde preventiva e curativa, no que diz respeito à saúde da mulher e da criança que tenham sido assistidos pelas unidades do Município; realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando os serviços destinados para este fim; executar atividades afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.
                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                      a) Idade mínima: 18 anos
                      b) Escolaridade: Ensino Superior em Enfermagem
                      c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                        CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                        SÍNTESE DOS DEVERES: ser responsável pelo serviço de assistência aos agricultores; fazer experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de agricultura.   
                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar experimentações racionais referentes a agricultura; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer propaganda e divulgação de processos de mecanização de lavouras, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividade fiscalizadora sobre o comércio de sementes, plantas vivas e parte vivas das plantas; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo na botânica, fitologia, entomologia e microbiologia agrícola; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar colônias agrícolas; fazer trabalhos de ecologia e meteorologia agrícola; fiscalizar empresas agrícolas ou industriais correlatas que gozarem favores do Município; orientar a construção de pequenas barragens de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação para fins agrícolas de construções rurais; executar outras tarefas correlatas, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da profissão.
                        CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                        a) Idade mínima: 18 anos
                        b) Escolaridade: Ensino Superior em Agronomia
                        c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                          CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                          SÍNTESE DOS DEVERES: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação de obras.
                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder a  vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
                          CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                          a) Idade mínima: 18 anos
                          b) Escolaridade: Ensino Superior em Engenharia Civil
                          c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                            CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                            SÍNTESE DOS DEVERES: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.
                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
                            CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                            a) Idade mínima: 18 anos
                            b) Escolaridade: Ensino Superior em Farmácia
                            c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                              CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                              SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.
                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
                              CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                              a) Idade mínima: 18 anos
                              b) Escolaridade: Ensino Superior em Fisioterapia
                              c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                                CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                                SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assistência médico-cirúrgica aos pacientes, inspeção médica de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
                                EXEMPLOS DAS ATRIBUIÇÕES: ministrar tratamento médico; atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; prestar socorro urgente nas salas de primeiros-socorros, a domicílio e via pública; atender, com prioridade, a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independentemente de qualquer outra formalidade que posteriormente, poderão ser realizadas; providências no tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento; desempenhar de maneira ampla todas as atribuições atinentes à sua área de atuação; ministrar e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, a ficha médica de diagnósticos e tratamentos, encaminhando-as à chefia de serviços, examinar funcionários públicos para fins de licença e, ainda, aposentadoria; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas a domicílio a pacientes, sempre que necessário, e a servidores públicos para fins de controle de faltas por motivos de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever medicamentos em geral, regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio-x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; participar da elaboração de programas que visem o melhoramento da saúde pública; colaborar com a equipe de saúde em todos os planos e programas, bem como nas pesquisas para detectar doenças diversas; fornecer atestados; realizar pequenas cirurgias de âmbito ambulatorial; executar tarefas afins.
                                CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                a) Idade mínima: 18 anos 
                                b) Escolaridade: Ensino Superior em Medicina
                                c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                                  CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                                  SÍNTESE DOS DEVERES: realizar diagnóstico e tratamento ginecológico, obstétrico e clínica geral em Unidades de Saúde. Realizar atividades interdisciplinares.
                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: prestar atendimento médico em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os, realizar diagnóstico e tratamento ginecológico; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos; prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, principalmente para os programas de saúde da mulher; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em ginecologia e clínica geral; prestar serviços de âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção e recuperação da saúde da mulher e da coletividade; coordenar atividades médicas institucionais a nível local; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidade imprescindível à função; realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo; encaminhar pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra referência; efetuar outras atividades correlatas, mediante determinação superior; executar outras tarefas afins vinculadas à função de Médico.
                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                  a) Idade mínima: 18 anos
                                  b) Escolaridade: Ensino Superior em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia.
                                  c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                                    CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                                    SÍNTESE DOS DEVERES: atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação.
                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                    a) Idade mínima: 18 anos
                                    b) Escolaridade: Ensino Superior em Medicina, com especialização em Pediatria.
                                    c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                                      SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município e serviços de vigilância sanitária.
                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão.
                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                      a) Idade mínima: 18 anos
                                      b) Escolaridade: Ensino Superior em Medicina Veterinária
                                      c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                                        CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                                        SÍNTESE DOS DEVERES: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município.
                                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                        a) Idade mínima: 18 anos
                                        b) Escolaridade: Ensino Superior em Nutrição
                                        c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                                          CATEGORIA FUNCIONAL: PROCURADOR JURÍDICO
                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                                          SÍNTESE DOS DEVERES: representar o Município em juízo ou fora dele; atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelas autoridades respectivas; emitir pareceres e interpretações de textos legais; confeccionar minutas; sugerir e orientar a atualização da legislação local.
                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: representar o Município e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e de todos os poderes para o foro em geral; receber citações, intimações e notificações em que o Município seja parte; mediante autorização da Autoridade competente, nas condições estabelecidas em lei, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso; emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Autoridade e seus auxiliares diretos; assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município; representar a Administração junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira; propor à Autoridade o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; orientar os trabalhos de inscrição em dívida ativa do Município, tributária e de qualquer outra natureza, bem como realizar a sua cobrança judicial; examinar as ordens e decisões judiciais cujo cumprimento dependa da autorização da Autoridade e dar as orientações aos responsáveis; minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras peças de natureza jurídica; assessorar a expropriação amigável, ou propor a judicial, de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança ou quaisquer outras ações e expedientes, inclusive administrativos, pela Autoridade ou quaisquer outros servidores quando coatoras; promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos; propor à Autoridade a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos; promover a pesquisa e orientar a regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes; exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; representar a Administração Pública Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo à imóvel de patrimônio do Município; sugerir à Autoridade e outros dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes; revisar a redação dos projetos de leis, decretos e outros atos administrativos de competência do Poder; requisitar a qualquer órgão da Administração certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades; zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos; executar outras atribuições correlatas e próprias da profissão.
                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                          a) Idade mínima: 18 anos
                                          b) Escolaridade: Ensino Superior em Direito 
                                          c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                                            CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                                            SÍNTESE DOS DEVERES: executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, de orientação na área escolar e da clínica psicológica.
                                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludo terapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.
                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                            a) Idade mínima: 18 anos
                                            b) Escolaridade: Ensino Superior em Psicologia
                                            c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                                              CATEGORIA FUNCIONAL: ZOOTECNISTA
                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
                                              SÍNTESE DOS DEVERES: realizar pesquisas sobre genética animal e métodos aperfeiçoados de criação, aplicando os conhecimentos científicos de melhoria de raça, para obter maior rendimento dos produtos animais.
                                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade precoce, fertilidade mais alta e maior tamanho. Realizar experiências testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal, preservar a saúde e vigor dos animais; aperfeiçoar métodos de combate a parasitas, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças; aperfeiçoar métodos de determinação de abates de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais tenra e de melhor qualidade; aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração; executar outras tarefas correlatas.
                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                              a) Idade mínima: 18 anos
                                              b) Escolaridade: Ensino Superior em Zootecnia
                                              c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                                                CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
                                                SÍNTESE DOS DEVERES: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, sob orientação do responsável pela divisão de contabilidade, quando for o caso; escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos serviços contábeis e do Sistema de Controle Interno.
                                                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: abertura e encerramento da escrita contábil, bem como escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; análise, classificação e contabilização de receitas e despesas orçamentárias e extra orçamentárias, por qualquer processo e respectiva validação dos registros e demonstrações; análise, organização e elaboração dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares bem como informar sobre o andamento dos respectivos processos; auxiliar na elaboração de planos de contas; auxiliar na organização dos serviços contábeis; auxiliar no fornecimento de informações contábeis e fiscais aos usuários internos e externos visando o cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; conciliação de contas; efetuar ou conferir lançamentos contábeis; dar apoio técnico na elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; efetuar e conferir cálculos de qualquer espécie; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; formalização, guarda e manutenção de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; operação e funcionamento do Sistema de Controle Interno; instruir e acompanhar a elaboração dos expedientes relativos aos créditos adicionais; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente bem como a integração e consolidação, quando exigível; levantar dados estatísticos e subsidiar a elaboração de relatórios e quadros demonstrativos; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; receber, conferir e classificar documentos relacionados com a área de atuação; rever fichas de lançamentos e outros documentos contábeis, conforme determinação superior; subsidiar as análises da evolução da receita; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da função.
                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                a) Idade mínima: 18 anos
                                                b) Escolaridade: Ensino Técnico em Contabilidade
                                                c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: INSPETOR TRIBUTÁRIO
                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
                                                  SÍNTESE DOS DEVERES: orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do Município, bem como no que diz respeito à fiscalização especializada.
                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: estudar o sistema tributário municipal: orientar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta dos estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante, prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; organizar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico específico da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita; estudar a legislação básica, integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas correlatas.
                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                  a) Idade mínima: 18 anos
                                                  b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda.
                                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: receber e pagar em moeda corrente; receber, entregar e guardar valores; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar documentos; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; efetuar pagamentos; efetuar selagem e autenticação mecânica; executar tarefas afins.
                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                    a) Idade mínima: 18 anos
                                                    b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: executar pesquisas, trabalhos e arbitramentos relativos à topografia, sob a supervisão do engenheiro responsável.
                                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: fazer, mediante a supervisão do engenheiro responsável, demarcações e discriminações de terras; estabelecer a localização de estradas e respectivas obras de arte; executar trabalhos de topografia, levantamentos, locações, nivelamentos, medições; incluindo o cálculo das respectivas cadernetas e planilhas; fazer estudos de grades; preparar traçados de perfis; realizar medições de terras e as avaliações correspondentes; executar outras tarefas correlatas.
                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                      a) Idade mínima: 18 anos
                                                      b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação da legislação tributária, ambiental, sanitária e relativa a obras e posturas públicas e particulares, dirigir veículo exclusivamente para as atividades do cargo.
                                                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
                                                        ÁREA AMBIENTAL: observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar as atividades e empreendimentos considerados efetivos ou potencialmente poluidores e aqueles utilizadores de recursos naturais, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privadas; investigar questões de agressão ao meio ambiente; comunicar a quem interessar os casos de infração que constatar; lavrar auto de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação, normas e padrões ambientais vigentes; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; supervisionar a execução das atividades na área ambiental; emitir pareceres sobre a fiscalização nos processos administrativos, regulação e fiscalização; apresentar propostas de aprimoramento na área ambiental; analisar a documentação necessária à solicitação do licenciamento ambiental; emitir relatórios de vistorias atinentes à fiscalização; participar de atividades educacionais relativas ao meio ambiente junto à comunidade; dirigir veículos da municipalidade, para o cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas correlatas.
                                                        ÁREA SANITÁRIA: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados produtos destinados ao consumo humano para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar problemas e sugerir soluções às autoridades competentes; comunicar, a quem de direito, os casos de infração que constatar; participar do desenvolvimento de programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; fazer inspeções rotineiras nos estabelecimento da área de alimentos; fazer inspeções nos estabelecimentos da área de serviços de saúde; fazer inspeções nos estabelecimentos da área de produtos (medicamentos, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes, correlatos e matérias-primas); fazer inspeções nos serviços de abastecimento de água, bem como nos sistemas alternativos de abastecimento de água; fiscalizar as empresas responsáveis pelo recolhimento e destinação de resíduos sólidos urbanos, industriais e de saúde; fiscalizar os serviços de esgotamento sanitário; fiscalizar estações rodoviárias e ferroviárias; fiscalizar área com populações expostas ou sob o risco e exposição de solo contaminado (disposição final de resíduos industriais, áreas industriais, depósitos de agrotóxicos ou outros produtos perigosos, área de mineração, áreas de passivo ambiental e área de contaminação natural que possam ocasionar danos à saúde humana); zelar pela obediência à legislação sanitária; reprimir produção de alimentos e matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender produtos que estejam à venda, sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela; lavrar termos e autos específicos para a execução das suas atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa; executar atividades para cumprir convênios de outros órgãos; dirigir veículos da municipalidade, para o cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas correlatas.
                                                        ÁREA TRIBUTÁRIA: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‘in loco’ em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder às inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária, quando solicitado; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; apresentar relatórios de atividades; dirigir veículos da municipalidade, para o cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade administrativa; executar outras tarefas correlatas.
                                                        ÁREA DE OBRAS E POSTURAS: verificar e orientar o cumprimento das normas urbanísticas; fiscalizar e acompanhar o andamento das construções aprovadas pelo Município, a fim de constatar a sua conformidade com os projetos aprovados; fiscalizar e embargar as obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e notificar os responsáveis pelas construções clandestinas, aplicando as medidas administrativas cabíveis; comunicar à autoridade competente sobre as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas; prestar informações em requerimento sobre construções, reformas e demolições de prédios; fiscalizar instalações de água e esgoto em prédios novos; fiscalizar serviços de ampliação e reformas nas redes de água e esgoto; embargar a execução de instalações que estejam em desacordo com as exigências legais; supervisionar tarefas rotineiras nas obras, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, portas, telhados para opinar nos procedimentos de concessão de habite-se; acompanhar os arquitetos e engenheiros do Município nas inspeções e vistorias realizadas na sua circunscrição; verificar e orientar o cumprimento das normas de postura municipais; lavrar termos e autos de infração nas questões relativas às suas atribuições; fiscalizar a regularidade dos licenciamentos das atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; fiscalizar as licenças de ambulantes e suspender o exercício da atividade sem a documentação exigida; prestar informações dentro da respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições, mediante autorização da autoridade administrativa; realizar outras tarefas correlatas e afins.
                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                        a) Idade mínima: 18 anos
                                                        b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                        c) Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “B”
                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: MESTRE EM CONSTRUÇÕES
                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: executar, orientar e coordenar serviços rotineiros de construções de obras em geral.
                                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e prédios públicos; fazer a distribuição e supervisão de serviços; fazer a locação de obras; interpretar plantas de construções em geral; fazer medições de obras; controlar a dosagem de argamassa e concreto armado; apresentar relatórios informativos dos serviços, consignando as irregularidades encontradas; responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu encargo e zelar pela sua conservação e aplicação; fiscalizar a execução de obras; organizar pedidos de materiais; verificar o cumprimento de exigências contratuais; executar outras tarefas correlatas;
                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
                                                          a) Idade mínima: 18 anos
                                                          b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: MESTRE EM MECÂNICA
                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
                                                            SÍNTESE DOS DEVERES: orientar, coordenar e executar serviços de montagem, desmontagem e consertos de veículos, máquinas, motores e equipamentos rodoviários.
                                                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e supervisionar serviços mecânicos; responsabilizar-se pelos materiais e instrumentos de trabalhos; zelar pela aplicação e conservação dos mesmos; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas e veículos; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas a motores; reparar máquinas; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico; executar outras tarefas correlatas.
                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                            a) Idade mínima: 18 anos
                                                            b) Escolaridade: Ensino Médio 
                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL ADMINISTRATIVO
                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
                                                              SÍNTESE DOS DEVERES: executar trabalhos burocráticos que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações, incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de documentos.
                                                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: digitar e examinar processos relacionados com a legislação e os assuntos gerais da repartição; redigir pareceres de certa complexidade; reunir e preparar informações ou expedientes que se fizerem necessários para decisões na órbita administrativa; elaborar relatórios gerais e parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo; elaborar e examinar minutas de contrato; auxiliar, sob a supervisão de profissional habilitado, na elaboração ou verificação da exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenhos, balancetes, demonstrativos de caixa; conferir o valor dos lançamentos de impostos e taxas; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação; supervisionar a execução de tarefas de rotina administrativa; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; levantar dados sobre receita e despesa; exarar despachos interlocutórios ou não; de acordo com a orientação do superior hierárquico; executar tarefas afins.
                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                              a) Idade mínima: 18 anos
                                                              b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL PREVIDENCIÁRIO
                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: executar serviços inerentes ao Regime Próprio de Previdência Social, procedendo à interpretação de preceitos legais pertinentes.
                                                                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: digitar e examinar processos relativos às concessões de benefícios, preparando as informações e expedientes necessários a seu regular andamento e solução; elaborar e manter armazenadas informações relativas aos diversos benefícios concedidos pelo Fundo Próprio de Previdência; prestar atendimento e informações aos segurados, dependentes e beneficiários do Fundo de Previdência nas diversas áreas de atividade e prestação de serviços; elaborar e manter atualizados fichários e registros manuais e/ou magnéticos de dados cadastrais e através de equipamentos eletrônicos; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder às rotinas necessárias para garantia do CRP (Cadastro de Regularidade Previdenciária) ao município; verificar a exatidão de documentos da área financeira e de pessoal; fazer relatórios porventura necessários; redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: ofícios, informações, relatórios, correspondências e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas financeiras, de pessoal e outras; auxiliar na escrituração de livros contábeis; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar outras tarefas correlatas.
                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                a) Idade mínima: 18 anos
                                                                b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
                                                                  SÍNTESE DOS DEVERES: exercer serviços burocráticos, administrativos, de natureza simples, inclusive protocolo, arquivo, comunicações e almoxarifado.
                                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: digitar e executar trabalhos burocráticos, compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, classificar, organizar e arquivar os expedientes recebidos, bem como qualquer documentação anexa, de acordo com a classificação pré-determinada; fazer anotações em fichas e manusear fichários; proceder à separação, classificação, distribuição, numeração e expedição de correspondência; obter informação de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados; executar serviços rotineiros de digitação, tais como ofícios, memorandos, folhas de pagamento, etc.; numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e encerramento em livros; executar tarefas administrativas simples, relacionadas com o recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral; pesar, medir, contar e identificar materiais; fazer apuração de frequência e horário dos servidores; executar outras tarefas correlatas.
                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                  a) Idade mínima: 18 anos
                                                                  b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TESOURARIA
                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
                                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: auxiliar em todas as tarefas do Setor da Tesouraria. 
                                                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: receber e guardar valores, efetuar pagamentos, mediante documentação comprobatória, dar recibo e autenticar a documentação; realizar todos os pagamentos, após prévia autorização, cumprindo rigorosamente a legislação vigente; prestar contas ao chefe imediato; efetuar a prestação de contas da movimentação financeira; elaborar balancetes e demonstrativos da movimentação da Tesouraria; realizar conciliação financeira e bancária; executar tarefas afins determinadas pelo seu superior hierárquico imediato; realizar serviços externos nas agências bancárias.
                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                    a) Idade mínima: 18 anos
                                                                    b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE
                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: executar e coordenar serviços de instalação e reparos de redes, linhas, circuitos e aparelhos elétricos.
                                                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e coordenar os serviços de construção de redes de eletrificação; responsabilizar-se pelos materiais e instrumentos de trabalho; inspecionar e reparar redes e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; conservar e reparar instalações internas e externas; interpretar plantas e projetos elétricos; executar outras tarefas correlatas.
                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                      a) Idade mínima: 18 anos
                                                                      b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: CONTRAMESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO
                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 07 
                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: executar e supervisionar os serviços de transportes, bem como os equipamentos, máquinas rodoviárias e agrícolas do Município.
                                                                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: coordenar a distribuição e executar serviços de transportes de máquinas e obras rodoviárias; fiscalizar a utilização de veículos, máquinas e equipamentos; providenciar a recuperação dos mesmos; controlar o cumprimento das tarefas determinadas; fornecer informações periodicamente ou quando solicitadas; operar máquinas e veículos; adotar medidas preventivas contra acidentes de trânsito; efetuar outras tarefas correlatas.
                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                        a) Idade mínima: 18 anos
                                                                        b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA
                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
                                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: auxiliar nos serviços de agronomia, executando os respectivos trabalhos.
                                                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria e perícia, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de natureza técnica, desenho de detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão de obra, detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural, manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio, topografia na área rural, impacto ambiental, paisagismo, jardinagem e horticultura, construção de benfeitorias rurais, drenagem e irrigação; elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias; atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características, elaboração de alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais, propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação, obtenção e preparo da produção animal, processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais, elaboração de programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos e na produção de mudas e sementes; executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade na sua área de atuação; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos em materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; analisar as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas; identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas; selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos; planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pelo armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários; aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento genético; elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial; implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária; identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos; realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; responsabilizar-se pela implantação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase produtiva, emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de produtos; desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                          a) Idade mínima: 18 anos
                                                                          b) Escolaridade: Curso Técnico Agrícola
                                                                          c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
                                                                            SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do Município ou a domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos.
                                                                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigeno terapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive a orientação dos pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte.
                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                            a) Idade mínima: 18 anos
                                                                            b) Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem 
                                                                            c) Habilitação legal para o exercício da profissão 
                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
                                                                              SÍNTESE DOS DEVERES: executar serviços de manutenção e configuração de equipamentos, rede de computadores, sistemas operacionais e de informação.
                                                                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral, referentes a questões de hardware e software; manutenção e configuração de equipamentos de rede; instalar, configurar e dar manutenção aos Sistemas Operacionais, softwares aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados; instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores; ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos; interagir com os profissionais das áreas administrativas, de modo a compreender suas necessidades relacionadas com a informática, promovendo soluções satisfatórias.
                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                              a) Idade mínima: 18 anos
                                                                              b) Escolaridade: Curso Técnico em Informática
                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
                                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: executar trabalhos próprios do almoxarifado, tais como a aquisição, guarda e distribuição de materiais.
                                                                                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar e supervisionar os serviços de almoxarifado; preparar lista dos materiais necessários ao abastecimento; promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro do estoque do material existente no almoxarifado; realizar relatórios sobre as informações pertinentes ao almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas, supervisionar a embalagem de materiais para distribuição ou expedição; supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais; proceder com o tombamento dos bens; informar processos relativos a assuntos de material; executar outras tarefas correlatas.
                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
                                                                                  SÍNTESE DOS DEVERES: realizar atividades auxiliares de enfermagem.
                                                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer curativos, de acordo com a orientação recebida, atender, sob supervisão, aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; verificar temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas; acompanhar pacientes; preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros sob supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; prestar socorros de urgência; realizar atividades simples de lactário e berçário; promover ou fazer higienização de doentes, sob supervisão; orientar em relação à higiene pessoal; realizar pesagem e medições; auxiliar na alimentação; registrar as ocorrências; observar a ingestão e eliminação, para fins de controle e anotações; coletar material de exames de laboratório; preparar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; preparar salas de cirurgia e unidades; limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento; executar outras tarefas semelhantes.
                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                  a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                  b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                                                  c) Habilitação legal para o exercício da profissão
                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
                                                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores.
                                                                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar talude; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor, canchas para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para plantio; cuidar de limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento das mesmas; executar tarefas afins. Em casos especiais, conduzir veículos no transporte dos operadores de máquinas e auxiliares, para locais distantes, e seu retorno.
                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                    a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                    b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                    c) Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “D”
                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
                                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: dirigir e conservar automóveis, caminhões e outros veículos automotores do Município.
                                                                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou ao local determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação e higienização do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de documentos ou de cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; fazer reparos de emergência; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a enfermos, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; dar plantão diurno e noturno quando necessário, obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança no trânsito; executar tarefas afins.
                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                      a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                      b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                      c) Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “D”
                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: atividades envolvendo a execução de tarefas próprias de secretaria dos estabelecimentos de ensino.
                                                                                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino de acordo com a orientação da direção da escola; manter atualizado os assentamentos funcionais referentes ao corpo docente e discente; manter cadastro dos alunos; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao sistema de ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao sistema de ensino às autoridades escolares; extrair certidões; manter atualizada a escrituração de livros, de fichas cadastrais e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em tempo hábil os cálculos de apuração dos resultados mensais, semestrais ou finais; preencher boletins estatísticos; colaborar na elaboração dos horários escolares; preparar o material didático e de secretaria; arquivar publicações legais de interesse do sistema de ensino; lavrar e assinar atas em reuniões em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar boletins de notas, histórico escolar, certidões e atestados; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir documentos e subscrever de ordem da direção como editais e avisos; colaborar com as matrículas dos alunos; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares com atuação na secretaria; digitar documentos; executar outras tarefas semelhantes de natureza administrativa.
                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                        a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                        b) Escolaridade: Ensino Médio
                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS
                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
                                                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: lavar e lubrificar veículos, máquinas pesadas e outros equipamentos.
                                                                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: lavar e limpar veículos, máquinas pesadas e outros equipamentos com detergentes e xampus específicos; efetuar a limpeza da rampa de lavagem; lavar motor de veículos, máquinas pesadas e outros equipamentos, lavar ferramentas, peças e equipamentos individuais dos veículos; limpar macacos mecânicos e hidráulicos; pulverizar com óleo veículos automotores, máquinas e outros equipamentos; polir e/ou encerar os veículos automotores; calibrar pneus, lubrificar e engraxar veículos, lavar os equipamentos de engraxar, examinar baterias e radiadores dos veículos, substituir óleo do diferencial, motor, cárter, filtro de ar, freios, caixa e outros; substituir graxeiras e filtros de óleo, quando necessário; executar tarefas afins.
                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                          a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                          b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                          c) Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima “B”
                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
                                                                                            SÍNTESE DOS DEVERES: manter e reparar máquinas e motores; consertar peças e máquinas.
                                                                                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: manter e reparar máquinas de diferentes espécies; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; ocasionalmente, fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, guindastes, bombas, etc.; inspecionar, ajustar, reparar, reconstituir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros a traseiros, freios, carburadores, acionadores de arranques, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas; substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmento; recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina e similares; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por defeito mecânico, podendo usar em tais casos, o carro guincho; testar carros consertados; executar tarefas afins.
                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                            a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                            b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
                                                                                              SÍNTESE DOS DEVERES: executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e prédios públicos.
                                                                                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: efetuar a locação de pequenas obras; fazer muros de arrimo; fazer e reparar bueiros, fossas e piso de cimento; fazer orifícios em pedras e outros materiais; preparar ou orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; fazer blocos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer consertos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, telhas, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas, como prumo e nível; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; orientar e examinar serviços executados pelos ajudantes e outros auxiliares sob sua direção; fazer os registros e apurações sobre o custo da mão de obra; fazer orçamentos; organizar pedidos de material; executar tarefas afins.
                                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                              a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                              b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
                                                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: operar em mesas de ligação telefônica nas repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
                                                                                                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrências sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.
                                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: VIVEIRISTA
                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
                                                                                                  SÍNTESE DOS DEVERES: realizar tarefas afins do Horto ou Viveiro Municipal.
                                                                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar a identificação das árvores matrizes e características das espécies; ter condições de atestar a sanidade de sementes de árvores; coletar sementes, plantá-las, regá-las; preparar embalagens e canteiros para a produção de mudas; executar todas as fases da produção de mudas que exijam intervenção humana; controlar a comercialização e distribuição de mudas; orientar os produtores sobre as características das espécies, sua utilização, seu manuseio e a forma de plantio.
                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                  a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                  b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: CALCETEIRO
                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
                                                                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: fazer e reparar calçamentos com paralelepípedos e outros materiais.
                                                                                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: fazer os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; executar tarefas afins.
                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                    a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                    b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
                                                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos elétricos e de circuitos de aparelhos elétricos.
                                                                                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; realizar pequenos consertos; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.
                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                      a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                      b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: executar trabalhos de pintura, de proteção e decoração de interiores e exteriores de prédios, em estruturas e outros objetos.
                                                                                                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas; remover pinturas; aplicar tinta decorativa ou de proteção, esmaltes em paredes, estrutura, objetos de madeira ou metal; fazer retoques em trabalhos antigos; emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas, janelas; armar andaimes; orientar e fiscalizar o serviço de ajudantes e outros auxiliares sob suas ordens; organizar orçamentos ou fazer registros necessários à apuração de custo de mão de obra, requisitar os materiais necessários ao seu serviço; conservar e limpar os utensílios que utilizar; executar outras tarefas correlatas.
                                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                        a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                        b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
                                                                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
                                                                                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; manter contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; desenvolver outras atividades pertinentes à função. 
                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                          a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                          b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS
                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
                                                                                                            SÍNTESE DOS DEVERES: realizar o atendimento ao público que busca atendimento nas Unidades Básicas de Saúde e na Secretaria Municipal da Saúde.
                                                                                                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: prestar atendimento às pessoas que procuram as Unidades Básicas de Saúde e/ou a Secretaria da Saúde, recebendo-as, preenchendo as fichas de identificação e encaminhando-as aos setores próprios para receberem o atendimento que procuram; executar outras tarefas correlatas.
                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                            a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                            b) Escolaridade: Ensino Fundamental 
                                                                                                              CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESCOLA
                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
                                                                                                              SÍNTESE DOS DEVERES: orientar e acompanhar os alunos, zelando pela sua segurança e integridade.
                                                                                                              EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: acompanhar crianças ou adolescentes em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças ou adolescentes no que se refere à higiene pessoal, de boas maneiras, de educação informal e saúde; despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; observar a saúde e o bem estar das crianças ou adolescentes; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente, quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; responsabilizar-se pela criança ou adolescente, quando o professor se afastar, ou no final do período; auxiliar o professor a manter a disciplina das crianças ou adolescentes; auxiliar no recolhimento e entrega das crianças ou adolescentes que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; executar tarefas determinadas pela escola e professor; auxiliar na manutenção e conservação dos ambientes escolares; executar outras tarefas correlatas.
                                                                                                              CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                                              REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                              a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                              b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                                                CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
                                                                                                                SÍNTESE DOS DEVERES: realizar trabalhos que exijam especialização dos campos de alvenaria, carpintaria, operação de máquina industrial, mecânica e auxiliar e/ou operar máquinas e equipamentos rodoviários e industriais.
                                                                                                                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: conduzir ao local de trabalho equipamentos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama e similares; executar serviços de jardinagem e poda de árvores; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; realizar, sob supervisão, trabalhos auxiliares que exijam alguns conhecimentos de eletricidade, mecânica, carpintaria, olaria, serralheria e marcenaria; efetuar consertos em extensões de redes de alta tensão e telefônica, incluindo-se nestes o alinhamento de redes, troca de contactores, medidores, lâmpadas; auxiliar nos serviços de chapeação de veículos automotores; executar serviços auxiliares de construção de galpões, garagens, escolas, pontes e pontilhões; fazer assentamento de tijolos de meio-fio e paralelepípedos; efetuar carregamentos de areia, cascalho, canos de ferro; montar e desmontar motores e máquinas, sob orientação de um mecânico; operar máquinas com motor de explosão de pequeno porte, manejar, serrar, afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagem e conservação de gramados; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; executar pequenos serviços em motores agrícolas, tais como: montagem e desmontagem; encarregar-se de bombas de gasolina; efetuar serviços de limpeza de estradas e locais de trabalho; fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria, sob orientação de um pedreiro; manejar instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e reparar pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, blocos de cimento ou outros materiais; fazer serviços de preparo de argamassa; ajudar no reboco de paredes; mexer e colocar, de acordo com instrução do pedreiro, concreto em formas e fazer artefatos de cimento; auxiliar no assentamento de marcos, colocação de azulejos e ladrilhos; armar andaimes; desempenhar os serviços rotineiros determinados pelos pedreiros em assuntos relativos à profissão; auxiliar em todas as tarefas atinentes a função sob a orientação do mecânico; engraxar, lubrificar e lavar instrumentos de trabalho sempre que necessário; limpar e conservar os utensílios e maquinário de garagem ou oficina; auxiliar carpinteiros na construção de casas, galpões e na montagem de esquadrias; executar de acordo com a orientação de carpinteiro trabalhos de assessoramento de assoalhos e de madeira para tetos e telhados; auxiliar no assentamento de portas e janelas; fazer consertos em objetos de madeira; fazer mudança de fechaduras, ajustamento de portas e substituição de vidraças, afiar ferramentas, manejar máquinas de carpintaria e limpá-las convenientemente; preparar cola de madeira; operar máquinas e equipamentos rodoviários e máquinas agrícolas, em eventuais impedimentos dos operadores; auxiliar os operadores em todas as tarefas atinentes as suas funções; efetuar constante averiguação das condições de funcionamento dos equipamentos, executando pequenos reparos e o esquema de manutenção recomendado; efetuar e manter permanentemente as perfeitas condições higiênicas do equipamento; executar outras tarefas correlatas.
                                                                                                                CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                                                REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                                b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                                                  CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
                                                                                                                  PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
                                                                                                                  SÍNTESE DOS DEVERES: fazer serviços de vigilância em logradouros e prédios públicos municipais. 
                                                                                                                  EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: exercer vigilância em prédios públicos; prestar informações solicitadas; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos prédios, praças, jardins e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e de veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância; vedar a entrada de pessoas não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas e fechá-las quando necessário; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; executar tarefas correlatas.
                                                                                                                  CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                  a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                                  b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                                                    CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DE CEMITÉRIO
                                                                                                                    PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
                                                                                                                    SÍNTESE DOS DEVERES: proceder com a limpeza e conservação de Cemitério do Município.
                                                                                                                    EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar lugares onde se devam abrir as covas; manter registros de sepulturas; fiscalizar inumações e exumações, mediante certidões de óbito, guias e pagamentos de taxas; arrecadar e recolher à tesouraria, na periodicidade determinada, as importâncias a qualquer título, recebidas diretamente no cemitério, procedendo à sua escrituração e efetuando, dentro dos prazos estabelecidos, a prestação de contas das importâncias arrecadadas; estabelecer as escalas de trabalho dos servidores lotados no cemitério, bem como seu horário de funcionamento; zelar pelo asseio e promover a limpeza nas suas dependências.
                                                                                                                    CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                                                    REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                    a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                                    b) Escolaridade: Ensino Fundamental
                                                                                                                      CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRA
                                                                                                                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
                                                                                                                      SÍNTESE DOS DEVERES: realizar atividades rotineiras, envolvendo a preparação de alimentos.
                                                                                                                      EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos de cozinha, relativos à preparação de alimentos; preparar refeições variadas em forno e fogão; selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimento, quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação; operar fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; zelar para que o material e o equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; exercer outras tarefas correlatas.
                                                                                                                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                                                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                      a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                                      b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
                                                                                                                        CATEGORIA FUNCIONAL: LAVADEIRA
                                                                                                                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
                                                                                                                        SÍNTESE DOS DEVERES: realizar atividades rotineiras de lavanderia.
                                                                                                                        EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: lavar, manualmente ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas e vestuários em geral; passar a ferro e engomar roupa lavada; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída; executar outras tarefas correlatas.
                                                                                                                        CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                                                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                        a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                                        b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
                                                                                                                          CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA-SERVENTE
                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
                                                                                                                          SÍNTESE DOS DEVERES: confeccionar a merenda escolar e proceder à limpeza em geral.
                                                                                                                          EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; executar outras tarefas correlatas.
                                                                                                                          CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                                                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                          a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                                          b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
                                                                                                                            CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
                                                                                                                            PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
                                                                                                                            SÍNTESE DOS DEVERES: realizar trabalhos braçais em geral.
                                                                                                                            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas, proceder à limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, sanitários públicos ou de propriedade do município; cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar plantio, preparo de terreno, adubações, pulverizações; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem; cuidar e podar árvores; regar plantas; recolher lixo,  zelar pela limpeza de terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; executar tarefas correlatas.
                                                                                                                            CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais
                                                                                                                            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                                                                            a) Idade mínima: 18 anos
                                                                                                                            b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto