Lei nº 737, de 13 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

737

1990

13 de Julho de 1990

ATUALIZA VALOR DO PR - PADRÃO REFERENCIAL CRIADO PELAS LEIS 734/90 E 735/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ATUALIZA VALOR DO PR - PADRÃO REFERENCIAL CRIADO PELAS LEIS 734/90 E 735/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    PEDRO ÁLVARO MULLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É atualizado para Cr$ 4.895,00 (quatro mil oitocentos e noventa e cinco cruzeiros) o Valor Referencial - VR criado no art. 30 da Lei 734/90 e no art. 28 da Lei 735/90.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Lei de meios vigentes.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 1990, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 13 de julho de 1990.

          Dr. PEDRO ÁLVARO MULLER
          Prefeito Municipal.
          Registre-se e Publique-se.
          PAULO AUGUSTO WILHELM
          Sec. da Administração.
          Bel. CLOVIS FERNANDO FICK
          Sec. de Finanças