Lei nº 2.646, de 02 de setembro de 2025
Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 12 | 20 |
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PEDIATRA | 01 | 12 | 20 |
MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 12 | 20 |
ARQUITETO E URBANISTA | 01 | 11 | 40 |
ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
ASSISTENTE SOCIAL | 03 | 11 | 30 |
CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
ENGENHEIRO FLORESTAL | 01 | 11 | 40 |
FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
FISCAL AMBIENTAL | 01 | 11 | 40 |
FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS | 01 | 11 | 40 |
FISIOTERAPEUTA | 02 | 11 | 30 |
FONOAUDIÓLOGO | 01 | 11/2 | 20 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 02 | 11 | 40 |
NUTRICIONISTA | 02 | 11 | 40 |
ODONTÓLOGO | 04 | 11 | 40 |
PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
PSICÓLOGO | 04 | 11 | 40 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 01 | 11/2 | 20 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
FISCAL | 02 | 08 | 40 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | 02 | 08 | 40 |
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 30 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
ALMOXARIFE | 01 | 06 | 40 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 02 | 06 | 44 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 01 | 06 | 40 |
MECÂNICO | 02 | 06 | 40 |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 25 | 06 | 44 |
MOTORISTA | 28 | 05 | 44 |
SECRETÁRIO DE ESCOLA | 11 | 05 | 44 |
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 05 | 40 |
PEDREIRO | 05 | 04 | 44 |
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 44 |
VIVEIRISTA | 01 | 04 | 40 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 15 | 5A | 44 |
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 02 | 5A | 40 |
CALCETEIRO | 6 | 03 | 40 |
ELETRICISTA | 04 | 03 | 44 |
PINTOR | 03 | 03 | 44 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
MONITOR DE ESCOLA | 30 | 02 | 40 |
ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
MERENDEIRA-SERVENTE | 60 | 01 | 44 |
OPERÁRIO | 50 | 01 | 44 |
"
A tabela disposta no art. 24, inciso I da Lei 735/1990 passa a viger com a seguinte redação:
"
Padrão | Coeficientes segundo a classe | |||||
- | A | B | C | D | E | F |
01 | 1,65 | 1,82 | 1,98 | 2,15 | 2,31 | 2,48 |
02 | 1,85 | 2,04 | 2,22 | 2,41 | 2,59 | 2,78 |
03 | 2,05 | 2,26 | 2,46 | 2,67 | 2,87 | 3,08 |
04 | 2,25 | 2,48 | 2,70 | 2,93 | 3,15 | 3,38 |
05 | 2,75 | 3,03 | 3,30 | 3,58 | 3,85 | 4,13 |
05A | 2,95 | 3,25 | 3,54 | 3,84 | 4,13 | 4,43 |
06 | 3,25 | 3,58 | 3,90 | 4,23 | 4,55 | 4,88 |
07 | 3,63 | 3,99 | 4,36 | 4,72 | 5,08 | 5,45 |
08 | 4,38 | 4,82 | 5,26 | 5,69 | 6,13 | 6,57 |
09 | 5,38 | 5,92 | 6,49 | 6,99 | 7,53 | 8,07 |
10 | 7,13 | 7,84 | 8,56 | 9,27 | 9,98 | 10,70 |
11 | 9,13 | 10,04 | 10,96 | 11,87 | 12,78 | 13,70 |
11/2 | 4,56 | 5,02 | 5,48 | 5,93 | 6,39 | 6,85 |
12 | 13,70 | 13,97 | 14,25 | 14,52 | 14,80 | 15,07 |
"
Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro de Provimento Efetivo: Zootecnista, Técnico Agrícola e Operário Especializado.
As atribuições dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal Ambiental, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo e Auxiliar de Saúde Bucal passam a integrar a presente lei na forma de anexo único.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de gestão, fiscalização e orientação ambiental, com foco na aplicação das legislações ambientais e na promoção da sustentabilidade, no âmbito do Licenciamento Ambiental de Impacto Local e demais ações do órgão ambiental municipal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: planejar, vistoriar, supervisionar, estudar, orientar, exigir, autuar, fiscalizar, executar atividades junto ao Órgão Ambiental Municipal no âmbito Licenciamento Ambiental de Impacto Local. Conhecer, verificar e resolver questões relacionadas ao Meio Ambiente com referência às Legislações Ambientais a nível Federal, Estadual e Municipal. Identificar características ambientais regionais, com ênfase na flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; trabalhar em programas de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de equipamentos de orientação geo espacial; prestar orientação referente às ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por violação às normas legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas; capacitar-se para aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária a solicitação de licenciamento e regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar tarefas correlatas ao Departamento de Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados. Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes áreas de abrangências e de suas especificidades.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Formação Superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica, Bacharelado em Ciências Biológicas ou Biologia, Engenharia Ambiental e/ou Sanitária, Engenharia Florestal, Engenharia Química, Geologia, Tecnologia em Gestão Ambiental, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar, planejar, coordenar e controlar a fiscalização tributária municipal, assegurando o cumprimento da legislação vigente, a constituição do crédito tributário, a justiça fiscal e a proteção dos interesses da Fazenda Pública Municipal, atuando preventivamente, orientando contribuintes e reprimindo práticas de sonegação e fraudes fiscais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias de pessoas físicas e jurídicas; Lavrar autos de infração, termos de intimação, notificação e apreensão, conforme legislação aplicável; Constituir o crédito tributário mediante lançamento direto, por homologação, arbitramento ou revisão de ofício; Executar diligências fiscais e inspeções em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais locais vinculados ao fato gerador do tributo; Examinar livros, documentos, registros contábeis e arquivos digitais, inclusive mediante apreensão legal, para verificação da regularidade fiscal; Realizar auditorias, perícias e análises fiscais para apurar inconsistências, identificar sonegações ou recuperar créditos tributários; Aplicar penalidades e multas previstas na legislação, promovendo a repressão à evasão fiscal e a detecção de fraudes; Planejar, coordenar e executar ações fiscais, campanhas de orientação e plantões tributários; Elaborar planejamento anual de fiscalização e relatório de atividades fiscalizatórias desenvolvidas; Prestar orientação técnica aos contribuintes sobre a correta aplicação da legislação tributária municipal; Emitir pareceres, informações técnicas, estudos e relatórios referentes a processos administrativos-fiscais; Participar de análises e decisões em processos relativos à restituição, compensação, isenção, imunidade e outros benefícios fiscais; Gerir, revisar e manter atualizados os cadastros mobiliários e imobiliários dos contribuintes; Promover o lançamento, cobrança, parcelamento e controle dos créditos tributários e não tributários; Inscrever débitos em dívida ativa e acompanhar sua cobrança administrativa e judicial; Proceder à estimativa fiscal de valores de imóveis para cálculo de tributos como ITBI, IPTU e outros; Investigar indícios de evasão fiscal e propor medidas corretivas, inclusive por meio de cooperação com outros entes federativos; Representar o Fisco Municipal em comissões de julgamento administrativo de processos fiscais; Acompanhar e aplicar a legislação federal, estadual e municipal relacionada à matéria tributária; Propor melhorias na legislação tributária e no sistema de arrecadação municipal; Atuar em procedimentos de fiscalização com apoio judicial ou policial, quando necessário, garantindo o poder de polícia administrativa; Manter conduta ética e profissional, zelando pela imagem da Administração Pública no atendimento ao contribuinte; Orientar e supervisionar servidores auxiliares nas atividades de apoio à fiscalização tributária; Conduzir veículo oficial para o exercício de atribuições externas, quando autorizado e habilitado; Executar outras atividades correlatas à fiscalização tributária, conforme necessidade e legislação aplicável.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Administração ou Direito.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11/2
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de prevenção, avaliação, orientação e reabilitação dos distúrbios da comunicação oral e escrita, da voz, audição, motricidade orofacial e funções relacionadas, com atuação integrada às políticas públicas de saúde e educação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde nas áreas de linguagem, fala, voz, audição e motricidade orofacial; Realizar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico em crianças, jovens, adultos e idosos; Elaborar e executar planos terapêuticos individualizados ou em grupo; Atuar no atendimento de distúrbios como dislexia, gagueira, afasia, disfagia, distúrbios fonológicos, alterações de fala, entre outros; Realizar triagens auditivas e fonoaudiológicas, emitindo pareceres técnicos; Trabalhar de forma integrada com equipes multiprofissionais em saúde e educação; Atuar em programas de acompanhamento de recém-nascidos de risco, especialmente nos casos de alterações de deglutição, sucção e linguagem; Prestar orientação fonoaudiológica a familiares, professores e cuidadores; Planejar e desenvolver ações educativas, treinamentos, cursos e palestras sobre saúde vocal, auditiva e linguagem; Assessorar instituições públicas e privadas em questões relacionadas à fonoaudiologia; Elaborar relatórios e registros técnicos das atividades realizadas; Participar de ações intersetoriais e de programas governamentais de saúde e educação; Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; Manter-se atualizado quanto às práticas, técnicas e legislações da área; Dirigir veículo oficial para cumprimento de suas atribuições, quando autorizado e habilitado; Executar outras atividades correlatas ou afins, conforme orientação da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Nível Superior com formação em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho profissional.
CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11/2
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de planejamento, coordenação, avaliação e execução de ações terapêuticas ocupacionais voltadas à promoção da saúde, prevenção, habilitação, reabilitação e reintegração social de indivíduos com limitações físicas, mentais, sensoriais, cognitivas ou sociais, em todos os níveis de atenção e contextos institucionais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar avaliação funcional, diagnóstico terapêutico e planejamento de atendimentos conforme as necessidades individuais dos usuários; Prescrever, orientar e executar programas terapêuticos ocupacionais individuais e coletivos, considerando as dimensões biopsicossociais do paciente; Desenvolver e aplicar atividades manuais, expressivas, recreativas, educativas e profissionalizantes utilizando materiais como madeira, tecido, couro, argila, entre outros; Atuar na promoção da autonomia e funcionalidade dos indivíduos em seus contextos sociais, escolares, familiares e laborais; Participar de equipes multiprofissionais em serviços de saúde, educação e assistência social, colaborando na elaboração de diagnósticos e planos de cuidados interdisciplinares; Atuar nos diferentes níveis de atenção em saúde, com ênfase na saúde mental, reabilitação física e inclusão social de pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade; Participar de programas de prevenção e promoção à saúde no território, com realização de visitas domiciliares, oficinas terapêuticas, grupos educativos e ações comunitárias; Desenvolver ações terapêuticas com crianças com necessidades educativas especiais, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor ou em situação de risco; Realizar atividades terapêuticas com usuários do CAPS, NASF, CRAS, escolas, unidades básicas de saúde e outras instituições públicas ou conveniadas; Propor, executar e avaliar oficinas terapêuticas com foco na reinserção social, fortalecimento de vínculos e construção da autonomia dos usuários; Acompanhar e orientar familiares, promovendo a formação de grupos de apoio e de cuidado compartilhado; Elaborar laudos, pareceres, relatórios técnicos, declarações e atestados conforme a legislação profissional; Participar de ações educativas, campanhas de conscientização e formação continuada, produzindo materiais informativos quando necessário; Trabalhar na perspectiva da reabilitação baseada na comunidade e na atenção psicossocial, respeitando os princípios da Reforma Psiquiátrica e do SUS; Promover práticas terapêuticas voltadas ao desenvolvimento da autoestima, autonomia, habilidades sociais e expressividade dos usuários; Participar de ações de matriciamento em conjunto com outras categorias profissionais, promovendo trocas de saberes e práticas intersetoriais; Coordenar e supervisionar estagiários, residentes e equipes auxiliares nas atividades da Terapia Ocupacional; Realizar o levantamento de dados para diagnóstico de demandas locais e construção de planos de ação terapêutica ocupacional; Utilizar recursos tecnológicos e informatizados para apoio às intervenções terapêuticas e ao registro das ações; Zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados nas práticas terapêuticas, bem como pelo espaço físico de atuação; Participar do planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas de saúde, educação e assistência social relacionadas à sua área de atuação; Realizar intervenções terapêuticas em situações de urgência e crise, de forma humanizada e ética; Executar outras atividades correlatas à sua área de competência, conforme demanda institucional e normativas da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Superior completo em Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho profissional.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nas atividades clínicas odontológicas, incluindo a preparação e esterilização de materiais, apoio ao odontólogo durante os procedimentos, orientação educativa e preventiva aos usuários sobre higiene bucal, realização de ações coletivas de promoção da saúde, conservação dos equipamentos, agendamento de retornos, registros em prontuários e colaboração com a equipe de saúde da família em ações voltadas à saúde bucal.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana; orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do odontólogo; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho); instrumentalizar o odontólogo durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; registrar no prontuário físico e/ou eletrônico ou sistemas afins, os procedimentos de sua competência realizados; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio Completo; Curso de Formação de Atendente de Consultório Dentário e Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.