Lei nº 2.144, de 01 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2144

2019

1 de Outubro de 2019

ALTERA A LEI Nº 735/90, QUE CRIA CARGOS PARA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A LEI Nº 735/90, QUE CRIA CARGOS PARA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 735/90, de 27 de junho de 1990:
        Art. 3º. 
        As atribuições dos cargos de Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista e Obstetra, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, passam a integrar a presente Lei, na forma de Anexo Único.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 01 de outubro de 2019; 161º da Colonização e 60º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
          Secretário de Administração e Gestão
            CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
            PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
            SÍNTESE DOS DEVERES: prestar assistência médico-cirúrgica aos pacientes, inspeção médica de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.
            EXEMPLOS DAS ATRIBUIÇÕES: ministrar tratamento médico; atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; prestar socorro urgente nas salas de primeiros-socorros, a domicílio e via pública; atender, com prioridade, a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independentemente de qualquer outra formalidade que posteriormente, poderão ser realizadas; providências no tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento; desempenhar de maneira ampla todas as atribuições atinentes à sua área de atuação; ministrar e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, a ficha médica de diagnósticos e tratamentos, encaminhando-as à chefia de serviços, examinar funcionários públicos para fins de licença e, ainda, aposentadoria; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas a domicílio a pacientes, sempre que necessário, e a servidores públicos para fins de controle de faltas por motivos de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever medicamentos em geral, regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio-x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; participar da elaboração de programas que visem o melhoramento da saúde pública; colaborar com a equipe de saúde em todos os planos e programas, bem como nas pesquisas para detectar doenças diversas; fornecer atestados; realizar pequenas cirurgias de âmbito ambulatorial; executar tarefas afins.
            CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
            a) Idade mínima: 18 anos
            b) Escolaridade: Ensino Superior em Medicina
            c) Habilitação legal para o exercício da profissão

            CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
            PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
            SÍNTESE DOS DEVERES: realizar diagnóstico e tratamento ginecológico, obstétrico e clínica geral em Unidades de Saúde. Realizar atividades interdisciplinares.
            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: prestar atendimento médico em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os, realizar diagnóstico e tratamento ginecológico; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos; prescrever medicamentos, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral, principalmente para os programas de saúde da mulher; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em ginecologia e clínica geral; prestar serviços de âmbito da saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando à promoção e recuperação da saúde da mulher e da coletividade; coordenar atividades médicas institucionais a nível local; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando dar assistência integral ao munícipe; delegar funções à equipe auxiliar, participando da capacitação de pessoal, bem como de supervisão dos demais recursos envolvidos na prestação de cuidados de saúde; grau máximo de responsabilidade imprescindível à função; realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo; encaminhar pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra referência; efetuar outras atividades correlatas, mediante determinação superior; executar outras tarefas afins vinculadas à função de Médico.
            CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
            a) Idade mínima: 18 anos
            b) Escolaridade: Ensino Superior em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia.
            c) Habilitação legal para o exercício da profissão

            CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
            PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
            SÍNTESE DOS DEVERES: atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação.
            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
            CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
            a) Idade mínima: 18 anos
            b) Escolaridade: Ensino Superior em Medicina, com especialização em Pediatria.
            c) Habilitação legal para o exercício da profissão

            CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA
            PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
            SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médica psiquiátrica.
            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar observações clínicos-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; realizar psicoterapia individual e em grupo; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes.
            CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 20 horas semanais
            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
            a) Idade mínima: 18 anos
            b) Escolaridade: Ensino Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria
            c) Habilitação legal para o exercício da profissão

            CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
            PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
            SÍNTESE DOS DEVERES: atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; manter contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; desenvolver outras atividades pertinentes à função.
            CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
            a) Idade mínima: 18 anos
            b) Escolaridade: Ensino Fundamental

            CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
            PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
            SÍNTESE DOS DEVERES: realizar ações de atenção à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, no domicílio e demais espaços comunitários, identificando problemas de saúde, garantindo o encaminhamento aos serviços, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde.
            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros.
            ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo Sistema Único de Saúde.
            CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
            a) Idade mínima: 18 anos
            b) Escolaridade: Ensino Médio
            c) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias.