Lei nº 2.049, de 25 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2049

2017

25 de Maio de 2017

CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL

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CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial é instituída por meio de Decreto do Executivo, sendo regida pelas normas previstas na Lei Complementar nº 002/2002.
      Art. 2º. 
      É atribuição da Comissão a realização de Sindicâncias Administrativas, Processos Administrativos Disciplinares e Processos Administrativos Especiais, em conformidade com a Lei Municipal.
        Art. 3º. 
        A Comissão é constituída por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, designados por Decreto do Executivo, dentre os servidores efetivos e estáveis.
          Art. 4º. 
          Fica criada Gratificação Especial pelo exercício da função, paga mensalmente aos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, no valor de 1,70 (um inteiro e setenta centésimos) do Padrão Referencial – PR vigente.
            Parágrafo único. 
            É vedado ao membro que perceber Função Gratificada, mesmo incorporada, receber, concomitantemente, a Gratificação Especial de que trata esta lei, devendo optar pela percepção desta ou do valor da Função Gratificada.
              Art. 5º. 
              Os membros suplentes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial somente terão direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei, quando substituírem os titulares, em seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO, 25 de maio de 2017; 159°da Colonização e 58°da Emancipação.

                    VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                    Prefeito
                    Registre-se e publique-se.

                    ADEMIR KESSELER
                    Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda