Lei nº 923, de 17 de março de 1994
Altera o(a)
Lei nº 734, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do art. 30 da Lei 734/90; art. 28 da Lei 735/90 e art. 29 da Lei 746/90:
Art. 30.
"O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em 70 (setenta) URV - (Unidade Real de Valor). Criado pela MP 434."
Art. 28.
"O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em 70 (setenta) URV - (Unidade Real de Valor). Criado pela MP 434."
Art. 29.
"O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em 70 (setenta) URV - (Unidade Real de Valor). Criado pela MP 434."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor, retroagindo efeitos a 1º de março de 1994.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.