Lei nº 1.701, de 25 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1701

2008

25 de Março de 2008

ALTERA A LEI Nº 735/90

a A
ALTERA A LEI Nº 735/90
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 735/90, alterada pelas Leis nº 738/90, 756/90, 763/90, 780/91, 785/91, 866/93, 915/94, 941/94, 1.037/96, 1.138/97, 1.212/99, 1221/99, 1414/2002, 1424/2002, 1459/2002 e 1693/2007:
        Denominação da Categoria FuncionalNº de CargosPadrãoJornada de Trabalho
        - CONTADOR011140
        - ENGENHEIRO AGRÔNOMO011140
        - MÉDICO VETERINÁRIO011140
        - ADVOGADO011120
        - ASSISTENTE SOCIAL011140
        - CIRURGIÃO DENTISTA041120
        - ENGENHEIRO CIVIL021140
        - ENFERMEIRO021140
        - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO011140
        - FISIOTERAPEUTA011140
        - MÉDICO081120
        - MÉDICO PEDIATRA011120
        - NUTRICIONISTA011140
        - PSICÓLOGO011140
        - ZOOTECNISTA011140
        - TÉCNICO AGRÍCOLA011040
        - TÉCNICO EM CONTABILIDADE021040
        - INSPETOR TRIBUTÁRIO010940
        - TESOUREIRO010940
        - AUXILIAR DE TOPOGRAFIA010844
        - FISCAL DO MEIO AMBIENTE010840
        - FISCAL030840
        - OFICIAL ADMINISTRATIVO100840
        - MESTRE EM CONSTRUÇÃO010844
        - MESTRE EM MECÂNICA010844
        - MESTRE TRANSP. E EQUIP. RODOV.010844
        - TÉCNICO DE ENFERMAGEM040740
        - CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO040744
        - CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE010744
        - CONTRAMESTRE EM MECÂNICA010744
        - CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO020744
        - CONTRAM. TRANSP. EQUIP. RODOVIÁRIO010744
        - ALMOXARIFE010644
        - OPERADOR DE MÁQUINA210644
        - AUXILIAR ADMINISTRATIVO100540
        - AUXILIAR DE ENFERMAGEM070540
        - MOTORISTA240544
        - SECRETÁRIO DE ESCOLA070440
        - AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA010440
        - CARPINTEIRO030444
        - INSEMINADOR010444
        - MECÂNICO030444
        - PEDREIRO080444
        - VIVEIRISTA010444
        - CALCETEIRO160344
        - ELETRICISTA060344
        - PADEIRO010344
        - PINTOR030344
        - AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS010244
        - TELEFONISTA-RECEPCIONISTA120240
        - OPERÁRIO ESPECIALIZADO200244
        - ZELADOR DE CEMITÉRIO010244
        - VIGILANTE030244
        - COZINHEIRA010144
        - LAVADEIRA010144
        - MERENDEIRA160144
        - OPERÁRIO450144
        - SERVENTE260144"
        Art. 2º. 
        Fica alterada a redação das folhas 14 (quatorze) e 17 (dezessete) do Anexo I da Lei 735/90, especificadoras das condições de trabalho e atribuições, respectivamente das Categorias Funcionais de Médico e Psicólogo.
        Art. 3º. 
        As folhas 14 e 17, com redação alterada através desta Lei, passam a integrá-la e a integrar o Anexo I da Lei 735/90.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 25 de março de 2008, 150º da Colonização e 49º da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ROMEU ANTÔNIO UNFER
          Sec.Mun. da Administração
            Fl. 17

            CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
            PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

            SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades no campo de psicologia aplicada ao trabalho da orientação educacional e da clínica psicológica.

            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia grupal e individual, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender a crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalho desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolar, profissionais e sociais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros;manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.

            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
            a)Horário: Carga horária de 40 horas semanais.
            b)Outras: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão. Sujeito a trabalhos externos e atendimento ao público.

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
            a)Idade: mínima de 18 anos.
            b)Escolaridade: Superior completo.
            c)Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo.

            RECRUTAMENTO:
            Através de Concurso Público.
            Fl. 14

            CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
            PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

            SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgica, inspeção médica de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.

            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: ministrar tratamento médico; atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; prestar socorro urgente nas salas de primeiros socorros, a domicílio e via pública; atender, com prioridade, a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial, independentemente de qualquer outra formalidade que posteriormente, poderão ser realizadas; providências no tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento; desempenhar de maneira ampla todas as atribuições atinentes à sua área de atuação; ministrar e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, a ficha médica de diagnósticos e tratamentos, encaminhando-as à chefia de serviços, examinar funcionários públicos para fins de licença e, ainda, aposentadoria; examinar candidatos à auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; fazer visitas a domicílio: a pacientes, sempre que necessário e a servidores públicos para fins de controle de faltas por motivos de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever medicamentos em geral, regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio x e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; participar da elaboração de programas que visem o melhoramento da saúde pública; colaborar com a equipe de saúde em todos os planos e programas, bem como nas pesquisas para detectar doenças diversas; fornecer atestados; realizar pequenas cirurgias de âmbito ambulatorial; executar tarefas afins.

            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
            a)HORÁRIO: Carga horária de 20 horas semanais.
            b)OUTRAS: Serviço externo; dentro do horário previsto, o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade (urbana ou rural) e atendimento residencial, sujeito ao trabalho em regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
            a)Escolaridade: Nível Superior
            b)Idade: mínima de 18 anos.
            c)Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico

            RECRUTAMENTO: Concurso Público