Lei nº 935, de 08 de setembro de 1994
Altera o(a)
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão e ou Função Gratificada do Código 1.1 com a denominação de Assessor de Imprensa, 01 (um) Cargo em Comissão e ou Função Gratificada do Código 1.3 com a denominação de Supervisor e Programador do Centro de Processamento de Dados e 01 (um) Cargo em Comissão e ou Função Gratificada do Código 1.4 com a denominação de Diretor Geral de Compras.
Art. 2º.
O Art. 19º do Capítulo III da Lei 735/90 fica com a seguinte redação:
Art. 19.
"É o seguinte o quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração centralizada do Executivo Municipal:
| Nº de Cargos e funções | Denominações | Código |
| 08 | Secretário Municipal | 1.5 |
| 01 | Diretor Geral de Compras | 1.4 |
| 01 | Assessor Jurídico | 1.4 |
| 01 | Diretor de Cultura | 1.4 |
| 02 | Dirigente de Equipe | 1.4 |
| 05 | Dirigente de Núcleo | 1.3 |
| 01 | Supervisor e Programador do CPD | 1.3 |
| 01 | Assessor de Planejamento | 1.3 |
| 01 | Oficial de Gabinete | 1.3 |
| 01 | Secretário da Junta do Serviço Militar | 1.3 |
| 01 | Tesoureiro | 1.3 |
| 01 | Chefe de Unidades Sanitária | 1.3 |
| 04 | Chefe de Seção | 1.2 |
| 01 | Motorista do Prefeito | 1.2 |
| 15 | Chefe de Turma | 1.1 |
| 01 | Assessor de Imprensa | 1.1 |
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Art. 4º.
Revoga-se as disposições em contrário.