Lei nº 773, de 10 de janeiro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

773

1991

10 de Janeiro de 1991

ALTERA REDAÇÃO DOS ART. 30 DA LEI MUNICIPAL 734/90, 28 DA LEI MUNICIPAL 735/90 E 29 DA LEI MUNICIPAL 746/90, POR MAJORAÇÃO DO VALOR DO PR- PADRÃO REFERENCIAL EM 35 %.

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ALTERA REDAÇÃO DOS ART. 30 DA LEI MUNICIPAL 734/90, 28 DA LEI MUNICIPAL 735/90 E 29 DA LEI MUNICIPAL 746/90, POR MAJORAÇÃO DO VALOR DO PR- PADRÃO REFERENCIAL EM 35 %.
    Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do artigo 30 da Lei 734/90, de 27 de junho de 1990:
        Art. 30.   "O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$12.923,00 (doze mil, novecentos e vinte e três cruzeiros)."
        Art. 2º. 
        Passa a ser a seguinte a redação do artigo 28 da Lei 735/90, de 27 de junho de 1990:
          Art. 28.   "O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$12.923,00 (doze mil, novecentos e vinte e três cruzeiros)."
          Art. 3º. 
          Passa a ser a seguinte a redação do artigo 29 da Lei 746/90, de 28 de agosto de 1990:
            Art. 29.   "O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$12.923,00 (doze mil, novecentos e vinte e três cruzeiros)."
            Art. 4º. 
            Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

              AGUDO/RS, 10 de janeiro de 1991; 134º da Colonização e 32º da Emancipação.

              PEDRO ÁLVARO MÜLLER
              Registre-se e publique-se.

              PAULO AUGUSTO WILHELM,
              Sec. de Administração.