Lei nº 1.849, de 18 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1849

2012

18 de Janeiro de 2012

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30, DA LEI Nº 734/90, 28, DA LEI Nº 735/90 E 29, DA LEI Nº 746/90 E FIXA VALOR DO PADRÃO REFERENCIAL PARA 2012

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ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30, DA LEI Nº 734/90, 28, DA LEI Nº 735/90 E 29, DA LEI Nº 746/90 E FIXA VALOR DO PADRÃO REFERENCIAL PARA 2012
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Passa a ser a seguinte a redação dos artigos 30 da Lei nº 734/90, de 27 de junho de 1990, 28 da Lei nº 735/90, de 27 de junho de 1990 e 29 da Lei nº 746/90, de 28 de agosto de 1990:
      Art. 30.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em lei específica.”
      Art. 28.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em lei específica.”
      Art. 29.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em lei específica.”
      Art. 2º. 
      O Padrão Referencial para os meses de janeiro a dezembro de 2012 é de R$ 426,22 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos).
      Parágrafo único. 
      O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 6,50% (seis vírgula cinquenta cento) sobre o PR vigente em 2011, dos quais, 5,10% (cinco vírgula dez por cento) corresponde a variação anual do IGP-M(FGV) no período e 1,40 (um vírgula quarenta por cento) de ganho real.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO, aos 18 de janeiro de 2012; 154º da Colonização e 52º da Emancipação.

        PAULO ROBERTO UNFER
        Prefeito em Exercício
        Registre-se e publique-se.

        ALICEU ODAIR KLEIN
        Dirigente da Sec. Mun. da Administração