Lei nº 1.849, de 18 de janeiro de 2012
Norma correlata
Lei nº 1.888, de 21 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 734, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação dos artigos 30 da Lei nº 734/90, de 27 de junho de 1990, 28 da Lei nº 735/90, de 27 de junho de 1990 e 29 da Lei nº 746/90, de 28 de agosto de 1990:
Art. 2º.
O Padrão Referencial para os meses de janeiro a dezembro de 2012 é de R$ 426,22 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos).
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Citado em:
Parágrafo único.
O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 6,50% (seis vírgula cinquenta cento) sobre o PR vigente em 2011, dos quais, 5,10% (cinco vírgula dez por cento) corresponde a variação anual do IGP-M(FGV) no período e 1,40 (um vírgula quarenta por cento) de ganho real.
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.