Lei nº 1.628, de 14 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1628

2005

14 de Dezembro de 2005

CRIA CARGO ESPECIAL PARA O QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CRIA CARGO ESPECIAL PARA O QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado 1 (um) Cargo Especial de AUXILIAR DE TELEFONISTA-RECEPCIONISTA, Padrão 1, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, que será ocupado por servidor efetivo com necessidade de readaptação, por definição de Laudo Médico Pericial.
        Art. 2º. 
        Para ocupar o cargo criado no artigo anterior será re-adaptado 1 (um) servidor ocupante do cargo de Operário, padrão 1, do quadro de Cargos efetivos, conforme estabelece o art. 24 da Lei Municipal Complementar n° 002/2002, de 31 de dezembro de 2002.
        Art. 3º. 
        O cargo criado por esta Lei será extinto no momento em que se extinguir o vínculo do servidor re-adaptado.
          Art. 4º. 
          O Anexo I, com a especificação da Categoria Funcional, passa a integrar a presente Lei.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 14 de dezembro de 2005; 148º da Colonização e 46º da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ROMEU ANTÔNIO UNFER
              Sec.Mun.da Administração
                CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TELEFONISTA-RECEPCIONISTA.
                PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

                SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar em trabalhos de operação de mesas de ligação telefônica, serviços burocráticos e recepção.

                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a operar com aparelhos telefônicos e mesas deligação, efetuar as ligações solicitadas, receber e transmitir mensagens, zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos, prestar informações, emitir e receber documentos, protocolo, atendimento ao público, outras tarefas correlatas.

                CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                a) Horário: 40 (quarenta) horas semanais.
                 
                Agudo, 14 de dezembro de 2005.

                ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal