Lei nº 1.628, de 14 de dezembro de 2005
Norma correlata
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica criado 1 (um) Cargo Especial de AUXILIAR DE TELEFONISTA-RECEPCIONISTA, Padrão 1, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, que será ocupado por servidor efetivo com necessidade de readaptação, por definição de Laudo Médico Pericial.
Art. 2º.
Para ocupar o cargo criado no artigo anterior será re-adaptado 1 (um) servidor ocupante do cargo de Operário, padrão 1, do quadro de Cargos efetivos, conforme estabelece o art. 24 da Lei Municipal Complementar n° 002/2002, de 31 de dezembro de 2002.
- Referência Simples
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- 23 Mai 2019
Vide:
Art. 3º.
O cargo criado por esta Lei será extinto no momento em que se extinguir o vínculo do servidor re-adaptado.
Art. 4º.
O Anexo I, com a especificação da Categoria Funcional, passa a integrar a presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TELEFONISTA-RECEPCIONISTA.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar em trabalhos de operação de mesas de ligação telefônica, serviços burocráticos e recepção.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a operar com aparelhos telefônicos e mesas deligação, efetuar as ligações solicitadas, receber e transmitir mensagens, zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos, prestar informações, emitir e receber documentos, protocolo, atendimento ao público, outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 (quarenta) horas semanais.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar em trabalhos de operação de mesas de ligação telefônica, serviços burocráticos e recepção.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a operar com aparelhos telefônicos e mesas deligação, efetuar as ligações solicitadas, receber e transmitir mensagens, zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos, prestar informações, emitir e receber documentos, protocolo, atendimento ao público, outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 (quarenta) horas semanais.
Agudo, 14 de dezembro de 2005.
ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
Prefeito Municipal
ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
Prefeito Municipal