Lei nº 972, de 26 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

972

1995

26 de Abril de 1995

ALTERA REDAÇÃO DOS ART. 30 DA LEI 734/90, 28 DA LEI 735/90 E 29 DA LEI 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL, EM 10,63%.

a A
ALTERA REDAÇÃO DOS ART. 30 DA LEI 734/90, 28 DA LEI 735/90 E 29 DA LEI 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL, EM 10,63%.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do art. 30 da Lei 734/90; art. 28 da Lei 735/90 e art. 29 da Lei 746/90:
        Art. 30.   "O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 92,00 (Noventa e dois reais)."
        Art. 28.   "O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 92,00 (Noventa e dois reais)."
        Art. 29.   "O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 92,00 (Noventa e dois reais)."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de abril de 1995.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, aos 26 de abril de 1995.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Registre-se e Publique-se

            HELIO PAULO FEHN
            Sec. da Administração