Lei nº 763, de 30 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

763

1990

30 de Outubro de 1990

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 735/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 735/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser seguinte a redação do artigo 3º da Lei 735/90.
        Art. 2º. 
        As folhas com as especificações das Categorias Funcionais Advogado, Auxiliar de Topografia e Almoxarife, que passam a integrar o Anexo I da Lei 735/90 - conforme previsto no artigo 6º daquela Lei, estão anexas a presente Lei, passando a integrá-la.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 30 de outubro de 1990.

          Dr. PEDRO ÁLVARO MULLER
          Prefeito Municipal
          Registre-se e Publique-se

          PAULO AUGUSTO WILHELM
          Sec. da Administração.
            Fl. 60

            CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
            PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

            SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos proprios de almoxarife, tais como aquisição, guarda e distribuição de material.

            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços de um almoxarifado; preparar o expediente para a aquisição dos materiais necessarios ao abastecimento da repartição; realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro do estoque de material existente no almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferencia de todas as mercadorias; estabelecer normas de amarzenamento de materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas; supervisionar no serviço de guarda e conservação de moveis e materiais da repartiçao; supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição; proceder ao tombamento dos bens; informar processos relativos a assuntos de materiais; dirigir a arrumação de materiais; executar tarefas afins.

            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
            a) Horário: período normal de 40 horas semanais.

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
            a) Instrução: 1º grau completo
            b) Habilitação Funcional: curso adequado ou experiência comprovada em administração de material, em todos os seus aspectos;
            e) Idade: entre 18 e 45 anos;
            d) Outros: idoneidade moral comprovada.

            RECRUTAMENTO: Concurso Público
            Fl. 61

            CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO
            PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

            SÍNTESE DOS DEVERES:  Dar assistência juridica ao Prefeito, aos Secretários e aos dirigentes de Órgãos Autônomos; representar o Município Judicial e extrajudicialmente.

            EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, nos feitos em que ele seja autor, reu, assistente ou oponente; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem distribuidos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa que lhe forem distribuidos, fazendo estudos necessários nos campos da pesquisa, da doutrina e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado; responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município; estudar assuntos de Direito, de ordem geral ou especifica, de modo a habilitar o Município a solucionar problemas da administração; realizar todas as tarefas necessárias a execução de atos administrativos; participar de reuniões, prolatando pareceres; elaborar informações em Mandados de Segurança; executar tarefas afins.

            CONDIÇÕES DE TRABALHO:
            a) Horário: período normal de 20 horas semanais

            REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
            a) Instrução: nivel superior
            b) Habilitaçao Funcional: diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente
            c) Idade: entre 18 e 45 anos
            d) Outras: o exercício do cargo poderá exigir viagens

            RECRUTAMENTO: Concurso Público