Lei nº 937, de 21 de setembro de 1994
Altera o(a)
Lei nº 734, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do art. 30 da Lei 734/90; art. 28 da Lei 735/90 e art. 29 da Lei 746/90:
Art. 30.
"O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 75,60 (Setenta e cinco reais e sessenta centavos)."
Art. 28.
"O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 75,60 (Setenta e cinco reais e sessenta centavos)."
Art. 29.
"O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 75,60 (Setenta e cinco reais e sessenta centavos)."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor, retroagindo efeitos a 01 de setembro de 1994.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.