Lei nº 2.363, de 25 de outubro de 2022
| Denominação da Categoria Funcional | Nº de Cargos | Padrão | Jornada de Trabalho |
| MÉDICO CLÍNICO GERAL | 08 | 12 | 20 |
| MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 01 | 12 | 20 |
| MÉDICO PEDIATRA | 01 | 12 | 20 |
| MÉDICO PSIQUIATRA | 01 | 12 | 20 |
| ARQUITETO E URBANISTA | 01 | 11 | 40 |
| ARQUIVISTA | 01 | 11 | 40 |
| ASSISTENTE SOCIAL | 03 | 11 | 40 |
| CIRURGIÃO DENTISTA | 02 | 11 | 20 |
| CONTADOR | 02 | 11 | 40 |
| ENFERMEIRO | 03 | 11 | 40 |
| ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 11 | 40 |
| ENGENHEIRO CIVIL | 02 | 11 | 40 |
| ENGENHEIRO FLORESTAL | 01 | 11 | 40 |
| FARMACÊUTICO | 01 | 11 | 40 |
| FISIOTERAPEUTA | 01 | 11 | 30 |
| MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 11 | 40 |
| NUTRICIONISTA | 01 | 11 | 40 |
| ODONTÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
| PROCURADOR JURÍDICO | 01 | 11 | 20 |
| PSICÓLOGO | 03 | 11 | 40 |
| ZOOTECNISTA | 01 | 11 | 40 |
| TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 10 | 40 |
| TESOUREIRO | 01 | 09 | 40 |
| FISCAL | 04 | 08 | 40 |
| OFICIAL ADMINISTRATIVO | 06 | 08 | 40 |
| OFICIAL PREVIDENCIÁRIO | 01 | 08 | 40 |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 25 | 07 | 40 |
| TÉCNICO AGRÍCOLA | 01 | 07 | 40 |
| TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 08 | 07 | 40 |
| TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 01 | 07 | 40 |
| TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO | 01 | 07 | 40 |
| ALMOXARIFE | 01 | 06 | 44 |
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 03 | 06 | 40 |
| MECÂNICO | 02 | 06 | 44 |
| OPERADOR DE MÁQUINAS | 21 | 06 | 44 |
| MOTORISTA | 26 | 05 | 44 |
| SECRETÁRIO DE ESCOLA | 09 | 05 | 40 |
| LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS | 02 | 04 | 44 |
| PEDREIRO | 08 | 04 | 44 |
| TELEFONISTA-RECEPCIONISTA | 12 | 04 | 40 |
| VIVEIRISTA | 01 | 04 | 44 |
| AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 06 | 5A | 40 |
| AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS | 02 | 5A | 40 |
| CALCETEIRO | 10 | 03 | 44 |
| ELETRICISTA | 06 | 03 | 44 |
| PINTOR | 03 | 03 | 44 |
| AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS | 01 | 02 | 40 |
| MONITOR DE ESCOLA | 11 | 02 | 44 |
| OPERÁRIO ESPECIALIZADO | 03 | 02 | 44 |
| ZELADOR DE CEMITÉRIO | 01 | 02 | 44 |
| MERENDEIRA-SERVENTE | 51 | 01 | 44 |
| OPERÁRIO | 45 | 01 | 44" |
| Padrão | Coeficientes segundo a classe | |||||
| 01 | 1,65 | 1,82 | 1,98 | 2,15 | 2,31 | 2,48 |
| 02 | 1,85 | 2,04 | 2,22 | 2,41 | 2,59 | 2,78 |
| 03 | 2,05 | 2,26 | 2,46 | 2,67 | 2,87 | 3,08 |
| 04 | 2,25 | 2,48 | 2,70 | 2,93 | 3,15 | 3,38 |
| 05 | 2,75 | 3,03 | 3,30 | 3,58 | 3,85 | 4,13 |
| 05A | 2,95 | 3,25 | 3,54 | 3,84 | 4,13 | 4,43 |
| 06 | 3,25 | 3,58 | 3,90 | 4,23 | 4,55 | 4,88 |
| 07 | 3,63 | 3,99 | 4,36 | 4,72 | 5,08 | 5,45 |
| 08 | 4,38 | 4,82 | 5,26 | 5,69 | 6,13 | 6,57 |
| 09 | 5,38 | 5,92 | 6,49 | 6,99 | 7,53 | 8,07 |
| 10 | 7,13 | 7,84 | 8,56 | 9,27 | 9,98 | 10,70 |
| 11 | 9,13 | 10,04 | 10,96 | 11,87 | 12,78 | 13,70 |
| 12 | 13,70 | 13,97 | 14,25 | 14,52 | 14,80 | 15,07 |
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05A
SÍNTESE DOS DEVERES: atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; manter contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; desenvolver outras atividades pertinentes à função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Fundamental
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Padrão DE VENCIMENTO: 05A
SÍNTESE DOS DEVERES: realizar ações de atenção à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, no domicílio e demais espaços comunitários, identificando problemas de saúde, garantindo o encaminhamento aos serviços, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo Sistema Único de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Escolaridade: Ensino Médio
c) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias.