Lei nº 2.095, de 19 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2095

2018

19 de Junho de 2018

ALTERA A LEI Nº 735/90, QUE CRIA CARGOS PARA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA A LEI Nº 735/90, QUE CRIA CARGOS PARA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. 
    Passa a ser a seguinte a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 735/90, de 27 de junho de 1990:
      Denominação da Categoria FuncionalNº de CargosPadrãoJornada de Trabalho
      I-ARQUIVISTA011140
      II-ASSISTENTE SOCIAL021140
      III-CIRURGIÃO DENTISTA031120
      IV-CONTADOR021140
      V-ENFERMEIRO031140
      VI-ENGENHEIRO AGRÔNOMO011140
      VII-ENGENHEIRO CIVIL021140
      VIII-FARMACÊUTICO011140
      IX-FISIOTERAPEUTA011140
      X-MÉDICO CLÍNICO GERAL081120
      XI-MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA011120
      XII-MÉDICO PEDIATRA011120
      XIII-MÉDICO VETERINÁRIO011140
      XIV-NUTRICIONISTA011140
      XV-PROCURADOR JURÍDICO011120
      XVI-PSICÓLOGO031140
      XVII-ZOOTECNISTA011140
      XVIII-TÉCNICO EM CONTABILIDADE031040
      XIX-INSPETOR TRIBUTÁRIO010940
      XX-TESOUREIRO010940
      XXI-AUXILIAR DE TOPOGRAFIA010844
      XXII-FISCAL040840
      XXIII-MESTRE EM CONSTRUÇÕES010844
      XXIV-MESTRE EM MECÂNICA010844
      XXV-OFICIAL ADMINISTRATIVO080840
      XXVI-OFICIAL PREVIDENCIÁRIO010840
      XXVII-AUXILIAR ADMINISTRATIVO190740
      XXVIII-AUXILIAR DE TESOURARIA010740
      XXIX-CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE010744
      XXX-CONTRAMESTRE EM TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO010744
      XXXI-TÉCNICO AGRÍCOLA010740
      XXXII-TÉCNICO EM ENFERMAGEM080740
      XXXIII-TÉCNICO EM INFORMÁTICA010740
      XXXIV-ALMOXARIFE010644
      XXXV-AUXILIAR DE ENFERMAGEM030640
      XXXVI-OPERADOR DE MÁQUINAS210644
      XXXVII-MOTORISTA240544
      XXXVIII-SECRETÁRIO DE ESCOLA090540
      XXXIX-LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS020444
      XL-MECÂNICO030444
      XLI-PEDREIRO080444
      XLII-TELEFONISTA-RECEPCIONISTA120440
      XLIII-VIVEIRISTA010444
      XLIV-CALCETEIRO160344
      XLV-ELETRICISTA060344
      XLVI-PINTOR030344
      XLVII-AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE060240
      XLVIII-AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS010240
      XLIX-MONITOR DE ESCOLA080244
      L-OPERÁRIO ESPECIALIZADO100244
      LI-VIGILANTE030244
      LII-ZELADOR DE CEMITÉRIO010244
      LIII-COZINHEIRA010144
      LIV-LAVADEIRA010144
      LV-MERENDEIRA-SERVENTE510144
      LVI-OPERÁRIO450144
      LVII-MÉDICO PSIQUIATRA011120
      LVIII-TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO010740
      LIX-ODONTÓLOGO031140"
      Art. 2º. 
      O Anexo LIX, com a especificação da Categoria Funcional criada através desta Lei, passa a integrá-la e a integrar a Lei 735/90.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        GABINETE DO PREFEITO, 19 de junho de 2018; 160°da Colonização e 59°da Emancipação.

        VALÉRIO VILÍ TREBIEN
        Prefeito
        Registre-se e publique-se.

        ADEMIR KESSELER
        Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda
          CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO
          PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

          SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar tratamento dentário em pacientes; executar serviços de odontologia, bem como cirurgias dentárias, próteses e outras correlatas.

          ATRIBUIÇÕES: Efetuar tratamento dentário em geral; Atender nas Unidades Básicas de Saúde e eventualmente em escolas ou em veículo volante próprio nas zonas rurais; Efetuar obturações em todos os graus, tratamentos de canais, extrações, indicar tratamentos bucais, aplicação de flúor, moldar próteses e colocá-las; Efetuar e interpretar Raio-x, praticar pequenas cirurgias a nível de consultório; Efetuar relatórios, histórias clínicas e todos os demais procedimentos que regulamentam a profissão. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da Saúde) individual e coletiva de acordo com planejamento local com resolutividade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário a outros níveis de assistência mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros de Equipes de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de educação permanente; Efetuar o gerenciamento dos insumos necessários para os atendimentos; Executar atividades afins.

          CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais;

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
          a) Idade mínima: 18 anos;
          b) Escolaridade: Curso de nível superior completo em odontologia;
          c) Habilitação legal para o exercício da profissão.

          Agudo, 19 de junho de 2018.
          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito