Lei nº 738, de 13 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

738

1990

13 de Julho de 1990

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 735/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 735/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei 735/90, de 27 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 13 de julho de 1990.

          Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          Registre-se e Publique-se.

          PAULO AUGUSTO WILHELM
          Sec. da Administração.