Lei nº 774, de 19 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

774

1991

19 de Março de 1991

ALTERA REDAÇÃO DOS ART. 30 DA LEI MUNICIPAL 734/90, 28 DA LEI MUNICIPAL 735/90 E 29 DA LEI MUNICIPAL 746/90, POR MAJORAÇÃO DO VALOR DO PR- PADRÃO REFERENCIAL EM 20%

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ALTERA REDAÇÃO DOS ART. 30 DA LEI MUNICIPAL 734/90, 28 DA LEI MUNICIPAL 735/90 E 29 DA LEI MUNICIPAL 746/90, POR MAJORAÇÃO DO VALOR DO PR- PADRÃO REFERENCIAL EM 20%.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do art. 30 da Lei 734/90; art. 28 da Lei 735/90 e art. 29 da Lei 746/90:
        Art. 30.   "O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$15.508,00 (quinze mil, quinhentos e oito cruzeiros)."
        Art. 28.   "O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$15.508,00 (quinze mil, quinhentos e oito cruzeiros)."
        Art. 29.   "O valor do Padrão Referencial é fixado em Cr$15.508,00 (quinze mil, quinhentos e oito cruzeiros)."
        Art. 2º. 
        Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.

          AGUDO/RS, 19 de março de 1991; 134º da Colonização e 32º da Emancipação.

          PEDRO ÁLVARO MÜLLER
          Registre-se e Publique-se.

          PAULO AUGUSTO WILHELM,
          Sec. da Administração.