Lei nº 1.459, de 31 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1459

2002

31 de Dezembro de 2002

CRIA CARGOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS PARA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CRIA CARGOS E CATEGORIAS FUNCIONAIS PARA O QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 735/90, alterada pelas Leis nº 738/90, 763/90, 780/91, 785/91, 866/93, 915/94, 941/94, 1.037/96, 1.138/97, 1.212/99, 1221/99, 1414/2002 e 1424/2002;
        Denominação da Categoria
        Funcional
        Nº de CargosPadrãoJornada de Trabalho
        - CONTADOR011140
        - ENGENHEIRO AGRÔNOMO011140
        - MÉDICO VETERINÁRIO011140
        - ADVOGADO011120
        - ASSISTENTE SOCIAL011140
        - CIRURGIÃO DENTISTA041120
        - ENGENHEIRO CIVIL021140
        - ENFERMEIRO021140
        - FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO011140
        - FISIOTERAPEUTA011140
        - MÉDICO081120
        - MÉDICO PEDIATRA011120
        - NUTRICIONISTA011140
        - PSICÓLOGO011120
        - ZOOTECNISTA011140
        - TÉCNICO AGRÍCOLA011040
        - TÉCNICO EM CONTABILIDADE021040
        - INSPETOR TRIBUTÁRIO010940
        - TESOUREIRO010940
        - AUXILIAR DE TOPOGRAFIA010844
        - FISCAL DO MEIO AMBIENTE010840
        - FISCAL030840
        - OFICIAL ADMINISTRATIVO100840
        - MESTRE EM CONSTRUÇÃO010844
        - MESTRE EM MECÂNICA010844
        - MESTRE TRANSP. E EQUIP. RODOV.010844
        - TÉCNICO DE ENFERMAGEM020740
        - CONTRAMESTRE EM CONSTRUÇÃO040744
        - CONTRAMESTRE EM ELETRICIDADE010744
        - CONTRAMESTRE EM MECÂNICA010744
        - CONTRAMESTRE EM PAVIMENTAÇÃO020744
        - CONTRAM. TRANSP. EQUIP. RODOVIÁRIO010744
        - ALMOXARIFE010644
        - OPERADOR DE MÁQUINA210644
        - AUXILIAR ADMINISTRATIVO100540
        - AUXILIAR DE ENFERMAGEM070540
        - MOTORISTA240544
        - SECRETÁRIO DE ESCOLA050440
        - AUXILIAR DE TÉCNICO AGRÍCOLA010440
        - CARPINTEIRO030444
        - INSEMINADOR010444
        - MECÂNICO030444
        - PEDREIRO080444
        - VIVEIRISTA010444
        - CALCETEIRO160344
        - ELETRICISTA060344
        - PADEIRO010344
        - PINTOR030344
        - AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS010244
        - TELEFONISTA-RECEPCIONISTA120240
        - OPERÁRIO ESPECIALIZADO200244
        - ZELADOR DO CEMITÉRIO010244
        - VIGILANTE030244
        - COZINHEIRA010144
        - LAVADEIRA010144
        - MERENDEIRA160144
        - OPERÁRIO450144
        - SERVENTE260144"
        Art. 2º. 
        Os Anexos I,II,III e IV, com a especificação das Categorias Funcionais criadas através desta Lei, passam a integrá-­la, e a integrar o Anexo I da Lei 735/90, conforme previsto no seu artigo 6º.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 31 de dezembro de 2002, 145º da Colonização e 43º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          Registre­se e publique­-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec.Mun.de Administração

            CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
            Padrão de Vencimento: 04

            SÍNTESE DOS DEVERES: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias e estabelecimentos de ensino.

            Exemplos   de   Atribuições: Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento, listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc.; encarregar­-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas semelhantes.

            Condições de Trabalho:
            a) Horário: Período normal de 40 horas semanais

            Requisitos para Preenchimento do cargo:
            a)idade: de 18 anos até 45 anos
            b)instrução: 2º Grau Completo

            Recrutamento:
            Concurso Público

            CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

            Padrão de vencimento: 07

            SÍNTESE DOS DEVERES:
            -Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão de atividades relacionadas à Enfermagem;
            -Assistir na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves;
            -Auxiliar na prevenção e controle de doenças transmissíveis e em programas de vigilância sanitária e epidemiológica;
            -Participar da Equipe de Saúde;
            -Executar tratamentos prescritos e de rotina nas Unidades, sob supervisão do Enfermeiro;
            -Preparar pacientes para cirurgias ambulatoriais;
            -Realizar aspiração do trato respiratório;
            -Cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca de cadarço);
            -Cuidados e administração de dietas por sondas:
            -Remoção de sondas: gástricas, entérica e vesical;
            -Colocação de sonda retal;
            -Enema por colostomia;
            -Troca de bolsa de ostomias:
            -Medir drenagem e refazer vácuo dos drenos;
            -Retirada de drenos simples;
            -Curativos em flebotomias, catéter subclávia, “Shunt” arteriovenoso e de diálise peritonial;
            -Executar tarefas referentes a conservação,  validade e aplicação de vacinas;
            -Realizar e proceder a leitura de testes para dosagem de glicemia capilar.

            Condições de Trabalho:
            a) Horário: período normal de 40 horas semanais

            Requisitos para Preenchimento do cargo:
            a)idade: de 18 anos até 45 anos
            b)instrução: 2º Grau Completo
            c)habilitação ou escolaridade: Certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem

            Recrutamento:
            Concurso Público

            CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA

            Padrão de Vencimento: 11

            SÍNTESE DOS DEVERES: Examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio decrescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico ­terapêutico ­profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico ­cirúrgica quando solicitado; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

            Condições de Trabalho:
            a) Horário: 20 horas semanais

            Requisitos para Preenchimento do cargo:
            a)idade: de 18 anos até 45 anos
            b)instrução: curso superior completo
            c)habilitação: legal para o exercício da profissão

            Recrutamento:
            Concurso Público