Lei nº 1.024, de 17 de janeiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1024

1996

17 de Janeiro de 1996

ALTERA REDAÇÃO DOS ART.30 DA LEI 734/90, 28 DA LEI 735/90 E 29 DA LEI 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL, EM 5%.

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ALTERA REDAÇÃO DOS ART.30 DA LEI 734/90, 28 DA LEI 735/90 E 29 DA LEI 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL, EM 5%.
    NILSON IVO SCHIEFENBEIN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do art. 30 da Lei 734/90, art. 28 da Lei 735/90 e art. 30 da Lei 746/90:
        Art. 30.   "O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 105,00 (Cem e cinco reais)."
        Art. 28.   "O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 105,00 (Cem e cinco reais)."
        Art. 30.   "O valor do PR - Padrão Referencial é fixado em R$ 105,00 (Cem e cinco reais)."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 1996.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 17 de janeiro de 1996.

            NILSON IVO SCHIEFELBEIN
            Prefeito em Exercício
            Registre-se e Publique-se

            MILTON CLEVER JAEGER
            Sec. de Administração