Lei nº 737, de 13 de julho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 734, de 27 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Art. 1º.
É atualizado para Cr$ 4.895,00 (quatro mil oitocentos e noventa e cinco cruzeiros) o Valor Referencial - VR criado no art. 30 da Lei 734/90 e no art. 28 da Lei 735/90.
- Referência Simples
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- 24 Abr 2019
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- 24 Abr 2019
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- 14 Mai 2020
Citado em:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Lei de meios vigentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 1990, revogadas as disposições em contrário.