Lei nº 1.638, de 20 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1638

2006

20 de Abril de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI Nº 734/90, 28 DA LEI Nº 735/90 E 29 DA LEI Nº 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL EM 6%

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ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 30 DA LEI Nº 734/90, 28 DA LEI Nº 735/90 E 29 DA LEI Nº 746/90, POR MAJORAÇÃO DO PR - PADRÃO REFERENCIAL EM 6%
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGUDO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      contar de 01 de abril de 2006, a redação do artigo 30 da Lei nº 734/90, do artigo 28 da Lei nº 735/90 e do artigo 29 da Lei nº 746/90, passa a ser a seguinte:
        Art. 30.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos)."
        Art. 28.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos)."
        Art. 29.   "O valor do PR – Padrão Referencial é fixado em R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos)."
        Art. 2º. 
        O reajuste de 6% (seis por cento) de que trata esta Lei corresponde a:
          I – 
          5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento), referente à revisão geral anual,cujo índice adotado é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
            II – 
            0,95% (noventa e cinco centésimos por cento), referente ao aumento real.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, aos 20 de abril de 2006; 148º da Colonização e 47º da Emancipação.

                ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal
                Registre-se e publique-se.

                ROMEU ANTÔNIO UNFER
                Sec.Mun. da Administração