Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
-
Texto
Original - 1990
-
1991
- Vigência entre 1 de Janeiro de 1991 e 28 de Fevereiro de 1991
- Vigência entre 1 de Março de 1991 e 31 de Março de 1991
- Vigência entre 1 de Abril de 1991 e 13 de Maio de 1991
- Vigência entre 14 de Maio de 1991 e 31 de Maio de 1991
- Vigência entre 1 de Junho de 1991 e 31 de Julho de 1991
- Vigência entre 1 de Junho de 1991 e 31 de Julho de 1991
- Vigência entre 1 de Agosto de 1991 e 16 de Setembro de 1991
- Vigência entre 17 de Setembro de 1991 e 4 de Dezembro de 1991
- Vigência entre 5 de Dezembro de 1991 e 1 de Janeiro de 1992
-
1992
- Vigência entre 2 de Janeiro de 1992 e 29 de Fevereiro de 1992
- Vigência entre 1 de Março de 1992 e 31 de Março de 1992
- Vigência entre 1 de Abril de 1992 e 30 de Abril de 1992
- Vigência entre 1 de Maio de 1992 e 31 de Maio de 1992
- Vigência entre 1 de Junho de 1992 e 30 de Junho de 1992
- Vigência entre 1 de Julho de 1992 e 31 de Julho de 1992
- Vigência entre 1 de Agosto de 1992 e 31 de Agosto de 1992
- Vigência entre 1 de Setembro de 1992 e 30 de Setembro de 1992
- Vigência entre 1 de Outubro de 1992 e 31 de Outubro de 1992
- Vigência entre 1 de Novembro de 1992 e 30 de Novembro de 1992
- Vigência entre 1 de Dezembro de 1992 e 31 de Dezembro de 1992
-
1993
- Vigência entre 1 de Janeiro de 1993 e 31 de Janeiro de 1993
- Vigência entre 1 de Fevereiro de 1993 e 7 de Março de 1993
- Vigência entre 8 de Março de 1993 e 28 de Fevereiro de 1993
- Vigência entre 1 de Março de 1993 e 31 de Março de 1993
- Vigência entre 1 de Abril de 1993 e 30 de Abril de 1993
- Vigência entre 1 de Maio de 1993 e 31 de Maio de 1993
- Vigência entre 1 de Junho de 1993 e 30 de Junho de 1993
- Vigência entre 1 de Julho de 1993 e 31 de Julho de 1993
- Vigência entre 1 de Agosto de 1993 e 31 de Agosto de 1993
- Vigência entre 1 de Setembro de 1993 e 30 de Setembro de 1993
- Vigência entre 1 de Outubro de 1993 e 17 de Novembro de 1993
- Vigência entre 18 de Novembro de 1993 e 30 de Novembro de 1993
- Vigência entre 1 de Dezembro de 1993 e 31 de Dezembro de 1993
- 1994
- 1995
- 1996
- 1997
- 1998
- 1999
- 2000
- 2001
- 2002
- 2003
- 2004
- 2005
- 2006
- 2007
- 2008
- 2009
- 2010
- 2011
- 2012
- 2013
- 2014
- 2017
- 2019
- 2022
- 2023
-
Texto
Atual
Dada por Lei nº 2.644, de 02 de setembro de 2025
- Referência Simples
- •
- 06 Dez 2023
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 06 Dez 2023
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 07 Dez 2023
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 20 Dez 2023
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 21 Dez 2023
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 21 Dez 2023
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 03 Jan 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 03 Jan 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 04 Jan 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 10 Jan 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 11 Jan 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 11 Jan 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 11 Jan 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 12 Jan 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 12 Jan 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 17 Jan 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 18 Jan 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 26 Mar 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 03 Abr 2024
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 07 Fev 2025
Citado em:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
- Técnico em Contabilidade | 01 | 10 |
- Oficial Administrativo | 01 | 08 |
- Auxiliar Administrativo | 02 | 07 |
- Servente | 01 | 01 |
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Citado em:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
- Técnico em Contabilidade | 01 | 10 |
- Oficial Administrativo | 01 | 08 |
- Auxiliar Administrativo | 02 | 07 |
- Servente | 01 | 01 |
- Servente | 01 | 01-A |
- Referência Simples
- •
- 15 Mai 2019
Citado em:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
- Técnico em Contabilidade | 01 | 10 |
- Oficial Legislativo | 01 | 08 |
- Auxiliar Legislativo | 02 | 07 |
- Servente | 01 | 01 |
- Servente | 01 | 01-A |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
- Técnico em Contabilidade | 01 | 10 |
- Oficial Legislativo | 01 | 08 |
- Auxiliar Legislativo | 02 | 07 |
- Técnico de Informática | 01 | 07 |
- Servente | 01 | 01 |
- Servente | 01 | 01-A |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
- Técnico em Contabilidade | 01 | 10 |
- Oficial Legislativo | 01 | 08 |
- Auxiliar Legislativo | 02 | 07 |
- Técnico em Informática | 01 | 07 |
- Telefonista - Recepcionista | 01 | 02 |
- Servente | 01 | 01 |
- Servente | 01 | 01-A |
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº DE CARGOS | PADRÃO |
- Contador | 01 | 11 |
- Oficial Legislativo | 01 | 08 |
- Auxiliar Legislativo | 02 | 07 |
- Técnico em Informática | 01 | 07 |
- Telefonista - Recepcionista | 01 | 04 |
- Servente | 01 | 01 |
- Servente | 01 | 01-A |
- Referência Simples
- •
- 15 Mai 2019
Vide:
- Referência Simples
- •
- 01 Out 2025
Citado em:
- Referência Simples
- •
- 11 Nov 2021
Citado em:
- Referência Simples
- •
- 11 Nov 2021
Vide:
Nº de cargos e funções | Denominação | Código |
01 | Diretor Administrativo | 1.3 |
01 | Assessor Especial | 1.3 |
01 | Chefe de Seção | 1.1 |
Nº de cargos e funções | Denominação | Código |
01 | Diretor Geral | 1.3 |
01 | Assessor Especial | 1.3 |
01 | Chefe de Seção | 1.1 |
Nº de cargos e funções | Denominação | Código |
01 | Diretor Geral | 1.4 |
01 | Assessor Especial | 1.3 |
01 | Chefe de Seção | 1.1 |
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2021
Citado em:
Nº de cargos e funções | Denominação | Código |
01 | Diretor Geral | 1.4 |
01 | Assessor Jurídico | 1.3 |
01 | Assessor Especial | 1.3 |
01 | Chefe de Seção | 1.1 |
- Referência Simples
- •
- 25 Mar 2022
Vide:
- Referência Simples
- •
- 18 Abr 2019
Citado em:- •
- Referência Simples
- •
- 18 Abr 2019
Citado em:
- Referência Simples
- •
- 18 Abr 2019
Vide:
- Referência Simples
- •
- 18 Abr 2019
Vide:
- Referência Simples
- •
- 18 Abr 2019
Vide:
Padrão | Coeficientes segundo a classe | ||||
A | B | C | D | E | |
01 | 1,40 | 1,54 | 1,68 | 1,82 | 1,96 |
05 | 2,50 | 2,75 | 3,00 | 3,25 | 3,50 |
07 | 3,50 | 3,85 | 4,20 | 4,55 | 4,90 |
08 | 4,25 | 4,67 | 5,09 | 5,51 | 5,93 |
10 | 7,00 | 7,70 | 8,40 | 9,10 | 9,80 |
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Citado em:
Padrão | Coeficientes segundo a classe | ||||
A | B | C | D | E | |
01-A | 0,70 | 0,77 | 0,84 | 0,91 | 0,98 |
01 | 1,40 | 1,54 | 1,68 | 1,82 | 1,96 |
05 | 2,50 | 2,75 | 3,00 | 3,25 | 3,50 |
08 | 4,25 | 4,67 | 5,09 | 5,51 | 5,93 |
10 | 7,00 | 7,70 | 8,40 | 9,10 | 9,80 |
- Referência Simples
- •
- 15 Mai 2019
Citado em:
Padrão | Coeficientes segundo a classe | |||||
A | B | C | D | E | F | |
01-A | 0,83 | 0,91 | 0,99 | 1,08 | 1,16 | 1,24 |
01 | 1,65 | 1,82 | 1,98 | 2,15 | 2,31 | 2,48 |
07 | 3,63 | 3,99 | 4,36 | 4,72 | 5,08 | 5,45 |
08 | 4,38 | 4,82 | 5,26 | 5,69 | 6,13 | 6,57 |
10 | 7,13 | 7,84 | 8,56 | 9,27 | 9,98 | 10,70 |
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Citado em:
Padrão | Coeficientes segundo a classe | |||||
A | B | C | D | E | F | |
01-A | 0,83 | 0,91 | 0,99 | 1,08 | 1,16 | 1,24 |
01 | 1,65 | 1,82 | 1,98 | 2,15 | 2,31 | 2,48 |
02 | 1,85 | 2,04 | 2,22 | 2,41 | 2,59 | 2,78 |
07 | 3,63 | 3,99 | 4,36 | 4,72 | 5,08 | 5,45 |
08 | 4,38 | 4,82 | 5,26 | 5,69 | 6,13 | 6,67 |
10 | 7,13 | 7,84 | 8,56 | 9,27 | 9,98 | 10,70 |
- Referência Simples
- •
- 19 Nov 2021
Citado em:
Padrão | Coeficientes segundo a classe | |||||
A | B | C | D | E | F | |
01-A | 0,83 | 0,91 | 0,99 | 1,08 | 1,16 | 1,24 |
01 | 1,65 | 1,82 | 1,98 | 2,15 | 2,31 | 2,48 |
04 | 2,25 | 2,48 | 2,70 | 2,93 | 3,15 | 3,38 |
07 | 3,63 | 3,99 | 4,36 | 4,72 | 5,08 | 5,45 |
08 | 4,38 | 4,82 | 5,26 | 5,69 | 6,13 | 6,67 |
11 | 9,13 | 10,04 | 10,96 | 11,87 | 12,78 | 13,70 |
- Referência Simples
- •
- 19 Nov 2021
Citado em:
Padrão | Coeficientes segundo a classe | |||||
A | B | C | D | E | F | |
01-A | 0,83 | 0,91 | 0,99 | 1,08 | 1,16 | 1,24 |
01 | 1,65 | 1,82 | 1,98 | 2,15 | 2,31 | 2,48 |
04 | 2,25 | 2,48 | 2,70 | 2,93 | 3,15 | 3,38 |
07 | 3,63 | 3,99 | 4,36 | 4,72 | 5,08 | 5,45 |
08 | 4,38 | 4,82 | 5,26 | 5,69 | 6,13 | 6,57 |
11 | 9,13 | 10,04 | 10,96 | 11,87 | 12,78 | 13,70 |
- Referência Simples
- •
- 02 Set 2025
Citado em:
Padrão | Coeficiente CC | Coeficiente FG |
1 | 3,0 | 1,5 |
3 | 5,0 | 2,5 |
Padrão | Coeficiente CC | Coeficiente FG |
1 | 3,0 | 1,5 |
3 | 5,0 | 2,5 |
4 | 7,0 | 3,5 |
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2021
Citado em:
- Referência Simples
- •
- 11 Nov 2021
Citado em:
- Referência Simples
- •
- 11 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 18 Abr 2019
Citado em:
- Referência Simples
- •
- 15 Mai 2019
Citado em:
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
SÍNTESE DOS DEVERES: Estudo, fiscalização, orientação e superintendência atividades das fazendárias que envolvam matéria financeira de natureza complexa.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os trabalhos fazendários da Câmara, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras para a contabilidade da Câmara, no que couber à esta fazê-lo; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; realizar os trabalhos de empenho e pagamento das despesas da Câmara; controlar as dotações orçamentarias; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a Resolução que Orça a Receita e Fixa a Despesa da Câmara para cada exercício; organizar, elaborar e assinar balanços e balancetes; escriturar Contas Correntes; organizar Boletim de Receita e Despesa; elaborar "slips” de Caixa; levantar balancetes patrimoniais; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações, executar outras tarefas correlatadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar viagens
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: segundo grau completo
b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício de profissional de Técnico em Contabilidade
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Padrão de vencimento: 10
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede; freqüência a cursos de especialização e treinamento.
Requisitos para provimento: a) Aprovação em Concurso Público; b) Instrução: Nível médio completo, com habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade; c) Idade: 18 anos completos
Síntese dos deveres: Estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvam matéria financeira de natureza complexa.
Exemplo de atribuições: Supervisionar os trabalhos fazendários da Câmara, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras para a contabilidade da Câmara, no que couber a esta fazelo; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; realizar os trabalhos de empenho e pagamento das despesas da Câmara; controlar as dotações orçamentárias; elaborar projetos sobre abertura de créditos e alterações orçamentárias; realizara análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a Resolução que dispõe sobre o orçamento da Câmara Municipal para cada exercício; organizar, elaborar e assinar balanços e balancetes; escriturar Contas Correntes; organizar Boletim de Receita e Despesa; elaborar "slips" de caixa; levantar balancetes patrimoniais; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; operar equipamentos e programas de informática; exercer outras tarefas correlatadas.
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de escritório de certa complexidade, que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacionados com assuntos gerais da Camara Municipal, que exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos; redigir quaisquer modalidades de expedientes administrativos, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de Lei elaborar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais
b) Outras: viagens para fora da sede, frequência a cursos de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: segundo grau completo
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada no manuseio de documentos; noções relativas de administração pública.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Padrão de vencimento: 8
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede; freqüência a cursos de especialização e treinamento.
Requisitos para provimento: a) Aprovação em Concurso Público; b) Instrução: Nível médio completo; c) Idade: 18 anos completos.
Síntese dos deveres: executar serviços de secretaria que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações.
Exemplos de atribuições: Redigir documentos legislativos à tramitação, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais e atos diversos; prestar informações e assessoramento técnico à administração e às comissões em assuntos de competência legislativa, fazendo o acompanhamento de proposições em elaboração e tramitação; elaborar regulamentos, normas, relatórios e instruções de serviço; organizar mapas, gráficos e tabelas estatísticas, lavrar ou supervisionar a lavratura de certidões e atas; fazer anotações e registros; realizar pesquisas e diligências sobre processos diversos; propor planos de criação, alteração, lotação e relotação de cargos e funções; sugerir diretrizes gerais para a lotação de servidores, visando sua adaptação ao serviço; preparar e revisar a correspondência; elaborar os autógrafos a serem remetidos para sanção bem como os atos documentos a serem promulgados pelo Presidente; orientar os vereadores na observância da técnica legislativa para a elaboração e tramitação de proposições; preparar expedientes para despacho da Presidência e colaborar com a organização e manutenção dos arquivos físicos, magnéticos e virtuais e da biblioteca; operar equipamentos de informática; outras atribuições do cargo.
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2021
Citado em:
PADRÃO DE VENCIMENTO: 5
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório, geralmente de rotina, que requeiram alguma capacidade de julgamento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas, executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias; elaborar e conferir folhas de pagamento; classificar expedientes e documentos; fazer controle de movimentação de processos ou papéis; organizar mapas, boletins e demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir material e suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar a frequência de servidores; executar tarefas correlatadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas semanais.
b) Outras: viagens, frequência a cursos de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Primeiro grau completo
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em datilografia e redação oficial.
c) Idade: entre 18 e 45 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Padrão de vencimento: 5
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede, freqüência a cursos de especialização e treinamento participação das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais.
Requisitos para provimento: a) Aprovação em Concurso Público; b) Instrução: Nível fundamental completo; c) Idade: 18 anos completos.
Síntese dos deveres: executar trabalhos de rotina de secretaria e decorrente das sessões plenárias; operar equipamentos de som e de informática.
Exemplos de atribuições: redigir com correção de linguagem e técnica e revisar documentos e expedientes de secretaria; elaborar, organizar, manusear e atualizar informações, fichários e arquivos físicos, magnéticos e virtuais; preparar quadros e relatórios diversos; classificar e arquivar documentos de acordo com plano de arquivamento estabelecido pela Mesa ou pela Diretoria; lavrar, com supervisão, atas e pareceres; zelar pela guarda e conservação de processos, documentos, dos arquivos e acervo documental e bibliográfico; executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos; acompanhar e secretariar os trabalhos das comissões; cuidar da tramitação de processos, fazendo o manuseio e encaminhamento dos documentos pertinentes a estes; realizar outros trabalhos para os quais for designado.
Atribuições assessórias: Organizar ementários de leis, resoluções, regulamentos, portarias, requerimentos, indicações e outros que se fizerem necessários aos arquivos da Câmara; atuar nas atividades referentes às sessões plenárias e solenidades oficiais promovidas pela Câmara ou das quais seja esta partícipe; operar equipamentos de som, foto, vídeo e informática; atender telefone; outras tarefas correlatas.
Padrão de vencimento: 7
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede, freqüência a cursos de especialização e treinamento participação das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais.
Requisitos para provimento: a) Aprovação em Concurso Público; b) Instrução: Nível fundamental completo; c) Idade: 18 anos completos.
Síntese dos deveres: executar trabalhos de rotina de secretaria e decorrente das sessões plenárias; operar equipamentos de som e de informática.
Exemplos de atribuições: redigir com correção de linguagem e técnica e revisar documentos e expedientes de secretaria; elaborar, organizar, manusear e atualizar informações, fichários e arquivos físicos, magnéticos e virtuais; preparar quadros e relatórios diversos; classificar e arquivar documentos de acordo com plano de arquivamento estabelecido pela Mesa ou pela Diretoria; lavrar, com supervisão, atas e pareceres; zelar pela guarda e conservação de processos, documentos, dos arquivos e acervo documental e bibliográfico; executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos; acompanhar e secretariar os trabalhos das comissões; cuidar da tramitação de processos, fazendo o manuseio e encaminhamento dos documentos pertinentes a estes; realizar outros trabalhos para os quais for designado.
Atribuições assessórias: Organizar ementários de leis, resoluções, regulamentos, portarias, requerimentos, indicações e outros que se fizerem necessários aos arquivos da Câmara; atuar nas atividades referentes às sessões plenárias e solenidades oficiais promovidas pela Câmara ou das quais seja esta partícipe; operar equipamentos de som, foto, vídeo e informática; atender telefone; outras tarefas correlatas.
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Citado em:
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder à limpeza e conservação das Instalações da Câmara; fazer arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais; manuziar correspondências.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependencias da Câmara; proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; retirar pó de livros e estantes, de armários, etc fazer arrumação nas dependências da Câmara, proceder à arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais; atender telefones; anotar e transmitir recados; preparar café e serví-lo; transportar volumes; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível primário incompleto;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em limpeza;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
Padrão de vencimento: 1
Condições de trabalho: período normal de 44 horas semanais; sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos.
Requisitos para provimento: a) Aprovação em Concurso Público; b) Instrução: Nível fundamental incompleto; c) Idade: 18 anos completos.
Síntese dos deveres: executar serviços rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; manusear e encaminhar documentos e correspondências.
Exemplo de atribuições: fazer serviço de faxina em geral; remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpas escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios, arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerrar assoalhos; coletar lixo, depositando os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos, persianas e paredes; varrer pátios, fazer café e servilo; abrir e fechar portas, janelas e vias de acesso; cuidar do arejamento e climatização dos ambientes; atender telefones; anotar e transmitir recados, transportar volumes; executar outras tarefas correlatas.
- Referência Simples
- •
- 15 Mai 2019
Citado em:- •
- Exceção à Norma
- •
- 22 Fev 2022
Citado em:
Categoria Funcional: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Padrão de vencimento: 07
Síntese dos deveres: Executar serviços de manutenção e configuração de equipamentos, rede decomputadores, sistemas operacionais e de informação.
Exemplos de atribuições: interagir com profissionais de outras áreas para identificar as necessidades de serviços e produtos para a Câmara na área de informática e propor soluções tecnológicas, viabilizando sua execução nas áreas envolvidas; instalar, configurar e dar manutenção aos sistemas operacionais, softwares aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados; instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores; analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral, referentes a questões de hardware e software; dar suporte básico aos usuários na utilização do computador; identificar e acompanhar contratações a serem efetuadas pela Câmara Municipal, atinentes à área de informática; fornecer apoio aos serviços relativos à área de informática prestados por terceiros; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos.
Atribuições assessórias: atuar nas atividades referentes às sessões plenárias e solenidades promovidas pela Câmara; operar equipamentos de som, foto e vídeo; atender telefone e o público; outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento:
a) Aprovação em Concurso Público;
b) Instrução: habilitação para o exercício da profissão de Técnico de Informática;
c) Idade: 18 anos completos.
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede; frequência a cursos de especialização e treinamento.
Categoria Funcional: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Padrão de vencimento: 07
Síntese dos deveres: Executar serviços de manutenção e configuração de equipamentos, rede decomputadores, sistemas operacionais e de informação.
Exemplos de atribuições: interagir com profissionais de outras áreas para identificar as necessidades de serviços e produtos para a Câmara na área de informática e propor soluções tecnológicas, viabilizando sua execução nas áreas envolvidas; instalar, configurar e dar manutenção aos sistemas operacionais, softwares aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados; instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores; analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral, referentes a questões de hardware e software; dar suporte básico aos usuários na utilização do computador; identificar e acompanhar contratações a serem efetuadas pela Câmara Municipal, atinentes à área de informática; fornecer apoio aos serviços relativos à área de informática prestados por terceiros; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos.
Atribuições assessórias: atuar nas atividades referentes às sessões plenárias e solenidades promovidas pela Câmara; operar equipamentos de som, foto e vídeo; atender telefone e o público; outras tarefas correlatas.
Requisitos para provimento:
a) Aprovação em Concurso Público;
b) Instrução: habilitação para o exercício da profissão de Técnico de Informática;
c) Idade: 18 anos completos.
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede; frequência a cursos de especialização e treinamento.
- Referência Simples
- •
- 25 Mar 2022
Citado em:
Cargo ou Função: DIRETOR LEGISLATIVO
Padrão de vencimento: 3
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais.
Requisitos para provimento: de livre nomeação pelo Presidente
Especificações do cargo: Observar o cumprimento da Lei Orgânica, Leis, Regimento Interno e demais atos normativos; superintender a redação, o processamento e a expedição dos documentos da Câmara; coordenar a organização dos arquivos físicos, magnéticos e virtuais; zelar pelo expediente da Câmara; articular a relação da Câmara com a sociedade; assessorar a Mesa Diretora nas ações de administração e legislativas; acompanhar as atividades legislativas; outras atribuições correlatas.
Cargo ou Função: DIRETOR GERAL
Padrão de vencimento: 3
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais.
Requisitos para provimento: de livre nomeação pelo Presidente
Cargo ou Função: DIRETOR GERAL
Padrão de vencimento: 4
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais.
Requisitos para provimento: de livre nomeação pelo Presidente
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2021
Citado em:
Cargo ou Função: ASSESSOR ESPECIAL
Cargo ou Função: CHEFE DE SEÇÃO
Cargo ou Função: ASSESSOR JURÍDICO
Padrão de Vencimento: 3
Condições de trabalho: jornada de trabalho definida pela Presidência.
Requisitos para provimento: de livre nomeação pelo Presidente.
Especificações do cargo: representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, realizando estudos e pesquisas de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais; redigir termos de contratos, convênios e processos de ordem e outros atos; assessorar juridicamente na elaboração de proposições legislativas; prestar assessoria jurídica ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e à Direção Geral; dar parecer jurídico em processos de ordem administrativa; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Escolaridade: curso superior completo;
b) Idade: 18 anos completos.
c) Habilitação funcional: diploma de curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais; inscrição no órgão de classe; prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão.