Lei nº 2.644, de 02 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2644

2025

2 de Setembro de 2025

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 746 DE 28 DE AGOSTO DE 1990

a A
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 746 DE 28 DE AGOSTO DE 1990.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A tabela do art. 25, inciso I da Lei nº 746 de 28 de agosto de 1990 passa a viger com o conteúdo da tabela disposta no anexo único da presente Lei.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        GABINETE DO PREFEITO, 02 de setembro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


        LUÍS HENRIQUE KITTEL
        Prefeito de Agudo

        Registre-se e publique-se.


        DANIELA ARGUILAR CAMARGO
        Secretária de Administração e Gestão