Lei nº 1.771, de 20 de janeiro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
O passa a ser 7 (sete) o padrão de vencimento da Categoria Funcional Auxiliar Administrativo, constante no art. 3º, da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990 e na Folha 3 do Anexo I desta Lei, com a redação da Lei 1700/08, de 30 de janeiro de 2008.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
É acrescido o padrão 07, com os coeficientes 3,50, 3,85, 4,20, 4,55 e 4,90, respectivamente, para as classes A, B, C, D e E, no inciso I, do art. 25, da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990.
- Referência Simples
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- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2010.