Lei nº 1.771, de 20 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1771

2010

20 de Janeiro de 2010

ALTERA A LEI MUNICIPAL 746/90, DE 28 DE AGOSTO DE 1990

a A
ALTERA A LEI MUNICIPAL 746/90, DE 28 DE AGOSTO DE 1990.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O passa a ser 7 (sete) o padrão de vencimento da Categoria Funcional Auxiliar Administrativo, constante no art. 3º, da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990 e na Folha 3 do Anexo I desta Lei, com a redação da Lei 1700/08, de 30 de janeiro de 2008.
      Art. 2º. 
      É acrescido o padrão 07, com os coeficientes 3,50, 3,85, 4,20, 4,55 e 4,90, respectivamente, para as classes A, B, C, D e E, no inciso I, do art. 25, da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990.
      Art. 3º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2010.

        GABINETE DO PREFEITO, aos 20 de janeiro de 2010; 152º da Colonização e 50º da Emancipação.

        ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
        Prefeito Municipal
        Registre-se e publique-se.

        CLÓVIS FERNANDO FICK
        Sec. Mun. Interino da Administração