Lei nº 1.921, de 30 de outubro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa contar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O caput do artigo 19 da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa contar com a seguinte redação:
Art. 19.
"É o seguinte o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal:
Art. 3º.
O Anexo II, folha 01, da Lei nº 746/1990, criado pela Lei nº 1.700, de 30 de janeiro de 2008, passa a ter a redação do Anexo I desta Lei.
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Referência Simples
- •
- 18 Nov 2021
Citado em: