Lei nº 2.408, de 31 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2408

2023

31 de Maio de 2023

Padroniza denominação de cargo permanente do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Agudo

a A
PADRONIZA DENOMINAÇÃO DE CARGO PERMANENTE DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A síntese dos deveres, os exemplos de atribuições, as atribuições assessórias, os requisitos para provimento e as condições de trabalho da categoria funcional Técnico em Informática, estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal nº 746/1990, passam a vigorar com o conteúdo do Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor após decorridos 10 dias de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 31 de maio de 2023; 164º da Colonização e 64º da Emancipação.

           

          LUÍS HENRIQUE KITTEL
           Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.

          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão

            Categoria Funcional: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
            Padrão de vencimento: 07
            Síntese dos deveres: Executar serviços de manutenção e configuração de equipamentos, rede decomputadores, sistemas operacionais e de informação.
            Exemplos de atribuições: interagir com profissionais de outras áreas para identificar as necessidades de serviços e produtos para a Câmara na área de informática e propor soluções tecnológicas, viabilizando sua execução nas áreas envolvidas; instalar, configurar e dar manutenção aos sistemas operacionais, softwares aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados; instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores; analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral, referentes a questões de hardware e software; dar suporte básico aos usuários na utilização do computador; identificar e acompanhar contratações a serem efetuadas pela Câmara Municipal, atinentes à área de informática; fornecer apoio aos serviços relativos à área de informática prestados por terceiros; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos.
            Atribuições assessórias: atuar nas atividades referentes às sessões plenárias e solenidades promovidas pela Câmara; operar equipamentos de som, foto e vídeo; atender telefone e o público; outras tarefas correlatas.
            Requisitos para provimento:
            a) Aprovação em Concurso Público;
            b) Instrução: habilitação para o exercício da profissão de Técnico de Informática;
            c) Idade: 18 anos completos.
            Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede; frequência a cursos de especialização e treinamento.

             

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão