Lei nº 2.408, de 31 de maio de 2023
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
A síntese dos deveres, os exemplos de atribuições, as atribuições assessórias, os requisitos para provimento e as condições de trabalho da categoria funcional Técnico em Informática, estabelecidos no Anexo I da Lei Municipal nº 746/1990, passam a vigorar com o conteúdo do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor após decorridos 10 dias de sua publicação.