Lei nº 2.139, de 13 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2139

2019

13 de Agosto de 2019

Altera o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Agudo por criação e extinção de cargos e alteração de padrão de vencimento de categoria funcional

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Altera o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Agudo por criação e extinção de cargos e alteração de padrão de vencimento de categoria funcional.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo de Técnico em Contabilidade e criado o de Contador no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Agudo.
        Art. 3º. 
        A tabela do Inciso I do art. 25 da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
        Art. 4º. 
        A folha 1 do Anexo I da Lei Municipal nº 746/1990 passa vigorar com o conteúdo do Anexo II desta Lei.
        Art. 5º. 
        A síntese dos deveres, os exemplos de atribuições, os requisitos para provimento e as condições de trabalho do cargo de Telefonista – Recepcionista, estabelecidas no Anexo I da Lei Municipal nº 746/1990, passam a vigorar com o conteúdo do Anexo III desta Lei.
        Art. 6º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 13 de agosto de 2019; 161º da Colonização e 60º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
          Secretário de Administração e Gestão
            Fl. 01
            Categoria Funcional:  CONTADOR
            Padrão de vencimento: 11
            Síntese dos deveres: execução de atividades de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, escrituração de livros contábeis, de registro em geral e de controle de tributos; operação de sistemas, tanto manuais como informatizados; controle de resultados dos serviços contábeis e do Sistema de Controle Interno.
            Exemplos de atribuições: assessorar, orientar, planejar, controlar, efetuar, revisar e responsabilizar-se pelas seguintes tarefas: abertura e encerramento da escrita contábil; análise das demonstrações contábeis, inclusive dos balanços públicos; apuração, cálculo e registro de custos públicos; avaliação do acervo patrimonial; avaliação e atualização dos haveres e obrigações do Município; avaliação da capacidade econômica e financeira das empresas em processos de licitação; classificação da receita e da despesa orçamentária e extra orçamentária para registro contábil, por qualquer processo, inclusive informatizado e respectiva validação dos registros e demonstrações; conciliação de contas; controle de formalização, guarda, manutenção de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; cumprimento de obrigações acessórias em matéria contábil, orçamentária e tributária, tais como: retenções previdenciárias, retenções de imposto de renda na fonte, certidões negativas de débitos, envio de informações ao Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros órgãos federais e/ou estaduais; elaboração de balancetes contábeis, orçamentários, financeiros ou patrimoniais, bem como quaisquer outras demonstrações contábeis exigidas pela legislação vigente sobre o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial, de forma analítica ou sintética; elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais dos órgãos da administração direta e indireta, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; levantamento de balanços da administração pública municipal, na forma exigida pela legislação vigente, bem como a integração e consolidação, quando exigível; operação e funcionamento do sistema de controle interno; operação e funcionamento do sistema de controle patrimonial e de almoxarifado, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública municipal direta e indireta, a serem julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares; organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis, obedecida a padronização contábil vigente; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; tomada de contas dos responsáveis por bens ou dinheiros públicos; execução de tarefas afins correlatas ao exercício da profissão.
            Requisitos para provimento:
            a) Aprovação em Concurso Público;
            b) Escolaridade: Ensino Superior em Ciências Contábeis
            c) Idade: 18 anos completos.
            d) Habilitação legal para o exercício da profissão
            Condições de trabalho: período de 40 horas semanais.