Lei nº 1.809, de 24 de fevereiro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Norma correlata
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
Fica criado, no Quadro de Cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Agudo, a que se refere o inciso I do art. 1º, da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, um cargo de Servente.
- Referência Simples
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- 30 Abr 2019
Vide:
Parágrafo único.
O cargo criado por este artigo terá Condições de Trabalho, Requisitos de Provimento, Síntese dos Deveres, Exemplo de Atribuições listadas no Anexo I, Folha 4, da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, com a redação que lhe deu a Lei 1700/2008, de 30 de janeiro de 2008, excetuados:
- Referência Simples
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- 15 Mai 2019
Vide:
I –
o Padrão de vencimento, que será 01-A;
II –
o período normal de trabalho, que será de 22 horas semanais.
- Exceção à Norma
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- 22 Fev 2022
Vide:
Art. 2º.
Fica acrescido na relação de Cargos de Provimento Efetivo descrita no art. 3º da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, um cargo da categoria funcional de Servente com padrão de vencimento 01-A.
- Referência Simples
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- 15 Mai 2019
Vide:
Art. 3º.
Fica acrescido o Padrão 01-A à relação descrita no inciso I do art. 25, da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, com os coeficientes 0,70, 0,77, 0,84, 0,91 e 0,98 para as classes A, B, C, D e E, respectivamente.
- Referência Simples
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- 15 Mai 2019
Vide:
Art.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.