Lei nº 1.809, de 24 de fevereiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1809

2011

24 de Fevereiro de 2011

CRIA CARGO DE SERVENTE NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO

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CRIA CARGO DE SERVENTE NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado, no Quadro de Cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Agudo, a que se refere o inciso I do art. 1º, da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, um cargo de Servente.
      Parágrafo único. 
      O cargo criado por este artigo terá Condições de Trabalho, Requisitos de Provimento, Síntese dos Deveres, Exemplo de Atribuições listadas no Anexo I, Folha 4, da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, com a redação que lhe deu a Lei 1700/2008, de 30 de janeiro de 2008, excetuados:
      I – 
      o Padrão de vencimento, que será 01-A;
        II – 
        o período normal de trabalho, que será de 22 horas semanais.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido na relação de Cargos de Provimento Efetivo descrita no art. 3º da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, um cargo da categoria funcional de Servente com padrão de vencimento 01-A.
        Art. 3º. 
        Fica acrescido o Padrão 01-A à relação descrita no inciso I do art. 25, da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, com os coeficientes 0,70, 0,77, 0,84, 0,91 e 0,98 para as classes A, B, C, D e E, respectivamente.
        Art. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 24 de fevereiro de 2011; 153º da Colonização e 52º da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ALICEU ODAIR KLEIN
          Secretário. Mun. da Administração