Lei nº 1.949, de 07 de maio de 2014
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Art. 2º.
O Anexo I da Lei Municipal nº 746/1990 passa vigorar acrescido do conteúdo constante do Anexo Único desta Lei, a respeito das atribuições e demais especificidades do cargo de Técnico de Informática.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Referência Simples
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- 18 Nov 2021
Citado em: