Lei nº 1.949, de 07 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1949

2014

7 de Maio de 2014

CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DE AGUDO

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CRIA O CARGO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DE AGUDO.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a contar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
        Art. 2º. 
        O Anexo I da Lei Municipal nº 746/1990 passa vigorar acrescido do conteúdo constante do Anexo Único desta Lei, a respeito das atribuições e demais especificidades do cargo de Técnico de Informática.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 07 de maio de 2014; 156°da Colonização e 55°da Emancipação.

          MOISÉS KILIAN
          Prefeito em Exercício
          Registre-se e publique-se.

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário de Administração e Gestão

            Categoria Funcional: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
            Padrão de vencimento: 07
            Síntese dos deveres: Executar serviços de manutenção e configuração de equipamentos, rede decomputadores, sistemas operacionais e de informação.
            Exemplos de atribuições: interagir com profissionais de outras áreas para identificar as necessidades de serviços e produtos para a Câmara na área de informática e propor soluções tecnológicas, viabilizando sua execução nas áreas envolvidas; instalar, configurar e dar manutenção aos sistemas operacionais, softwares aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados; instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores; analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral, referentes a questões de hardware e software; dar suporte básico aos usuários na utilização do computador; identificar e acompanhar contratações a serem efetuadas pela Câmara Municipal, atinentes à área de informática; fornecer apoio aos serviços relativos à área de informática prestados por terceiros; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; ter noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos.
            Atribuições assessórias: atuar nas atividades referentes às sessões plenárias e solenidades promovidas pela Câmara; operar equipamentos de som, foto e vídeo; atender telefone e o público; outras tarefas correlatas.
            Requisitos para provimento:
            a) Aprovação em Concurso Público;
            b) Instrução: habilitação para o exercício da profissão de Técnico de Informática;
            c) Idade: 18 anos completos.
            Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede; frequência a cursos de especialização e treinamento.

            Agudo, 07 de maio de 2014.

            MOISÉS KILIAN
            Prefeito em Exercício