Lei nº 1.848, de 18 de janeiro de 2012
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
Os artigos 12 e 15 da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
"Cada categoria funcional terá seis classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E e F, sendo esta última a final da carreira."
...
“Art. 15. O tempo de serviço na classe imediatamente anterior, para fins de promoção para a seguinte será:
I
–
de quatro anos para a classe B;
II
–
de cinco anos para a classe C;
III
–
de seis anos para a classe D;
IV
–
sete anos para a classe E;
V
–
cinco anos para a classe F."
Art. 2º.
A tabela do Inciso I, do art. 25 da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a ser a do Anexo Único desta Lei.
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2012.
- Referência Simples
- •
- 01 Out 2025
Citado em:
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Citado em: