Lei nº 1.848, de 18 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1848

2012

18 de Janeiro de 2012

ALTERA LEI MUNICIPAL 746/90 POR MUDANÇA DE COEFICIENTE NOS PADRÕES E INCLUSÃO DE CLASSE FINAL DE CARREIRA

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ALTERA LEI MUNICIPAL 746/90 POR MUDANÇA DE COEFICIENTE NOS PADRÕES E INCLUSÃO DE CLASSE FINAL DE CARREIRA.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 12 e 15 da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.  
        "Cada categoria funcional terá seis classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E e F, sendo esta última a final da carreira."
        ...
        “Art. 15. O tempo de serviço na classe imediatamente anterior, para fins de promoção para a seguinte será:
        I  –  de quatro anos para a classe B;
        II  –  de cinco anos para a classe C;
        III  –  de seis anos para a classe D;
        IV  –  sete anos para a classe E;
        V  –  cinco anos para a classe F."
        Art. 2º. 
        A tabela do Inciso I, do art. 25 da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a ser a do Anexo Único desta Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

        GABINETE DO PREFEITO, aos 18 de janeiro de 2012; 154º da Colonização e 52º da Emancipação.

        PAULO ROBERTO UNFER
        Prefeito em Exercício
        Registre-se e publique-se.

        ALICEU ODAIR KLEIN
        Dirigente da Sec. Mun. da Administração