Lei nº 2.132, de 10 de julho de 2019
Altera o(a)
Lei nº 746, de 28 de agosto de 1990
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com os respectivos número de cargos e padrão de vencimento:
Art. 2º.
A tabela do Inciso I do art. 25 da Lei Municipal 746/90, de 28 de agosto de 1990, passa a vigorar conforme o disposto no Anexo I desta Lei.
- Referência Simples
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- 19 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 19 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
O Anexo I da Lei Municipal nº 746/1990 passa vigorar acrescido do conteúdo constante do Anexo II desta Lei.
- Referência Simples
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- 19 Nov 2021
Vide:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Referência Simples
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- 19 Nov 2021
Citado em:
- Referência Simples
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- 19 Nov 2021
Citado em: